Melhores Produtos e Serviços
Guarda Municipal | Sine | Procon Municipal | Assistência Judiciária . Ouro Preto
Descrição
Criada pela Lei Complementar nº. 20, de 10 de Outubro de 2006, a Guarda Municipal é responsável pela administração, planejamento e execução da atividade de proteção a bens públicos e pela realização de policiamento preventivo e disciplinar nos espaços públicos. Atua também no combate à incêndios e colabora com o Estado de Minas Gerais na manutenção da ordem e segurança pública, fazendo cumprir as leis. Busca assegurar o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de sua competência, e fiscaliza o controle do tráfego e do trânsito no âmbito do Município. É formada por 40 membros, treinados em suas funções.
Telefone: 31 3559 - 3026 | Endereço: Rua Conselheiro Santana, nº. 14
Comandante da Guarda Municipal: Jonathan Marotta
Contato: guardamunicipal@ouropreto.mg.gov.br | Inspetor de Plantão: 31 8498-1934 | Emergências: 153
O Sine é um órgão intermediador entre o trabalhador e o empregador, atuando no cadastramento de trabalhadores e empresas, na elaboração de banco de dados (com perfil do trabalhador e o perfil das vagas) e encaminhamentos para possíveis efetivações. O Sine atua também na qualificação profissional, em parceria com a Comissão Municipal de Emprego e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes, levando em consideração a demanda de encaminhamentos e efetivações de trabalhadores através do Posto do Sine.
O Posto do Sine em Ouro Preto fica localizado na Rua Padre Rolim, 661, Bairro São Cristóvão, Cep 35400-000 – Ouro Preto –MG, localizado no 2º andar do Terminal Rodoviário de Ouro Preto. Para mais informações, o telefone é 31 3559 3321 ou 31 3551-0750, ou pelo e-mail: sine.ouropreto@social.mg.gov.br
Endereço: Rua Conde de Bobadela, nº 180, 2º andar , Bairro : Centro - Prédio dos Correios.
Telefone: 31 3559 3290
Com o advento da Lei Federal 8.078 de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa ao Consumidor (CDC), surge no país uma alternativa para solução dos problemas micro-econômicos originadas nas relações de consumo pelos abusos do capitalismo, o qual permitia as empresas impor sua vontade unilateral referente aos seus produtos e serviços, mediante a vulnerabilidade e dificuldades dos consumidores.
A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Ouro Preto (PROCON) teve sua origem através da Lei Municipal nº. 46 de 11 de outubro de 1989, que posteriormente, passou pelas seguintes alterações: Lei nº. 69 de 26 de julho de 2001, Lei Complementar nº. 05 de 13 de maio de 2005, Lei Municipal nº. 232 de 02 de junho de 2006 e a Lei Complementar nº. 27 de 22 de Dezembro de 2006.
O Procon é um órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Procuradoria Jurídica do Município de Ouro Preto. O Objetivo do órgão é dar atendimento, tanto aos consumidores quanto aos fornecedores, ou seja, trata-se de um órgão consultivo e deliberativo.
Fornece orientações nas relações de consumo, englobando contratos, e objetivando prevenir infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei nº. 8.078/90) e leis relacionadas. Fiscaliza as empresas (fornecedoras de produtos e serviços) visando a proteção ao consumidor e analisa as reclamações formuladas pelos próprios consumidores que podem denunciar a ocorrência de infrações.
Desse modo, a competência do Procon se restringe às relações de consumo que envolvem de um lado o consumidor e, de outro, o fornecedor. Consumidor, nos termos legais, é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final, bem como a coletividade de pessoas que intervém nas relações de consumo (artigo 2º do CDC - Código de Defesa do Consumidor). A competência é fixada igualmente em razão do lugar, ou seja, o órgão atende aos consumidores residentes em Ouro Preto-MG ou pelo menos as reclamações registradas contra empresas localizadas neste município.
O Procon atende conflitos nas relações de consumo nas áreas de:
Alimentos:
- falta de higiene;
- produtos vencidos ou estragados, sem data de validade, sem registro ou composição;
- venda casada (condicionar a compra de um produto/serviço a outro);
- problemas nas embalagens;
- fraude no peso, quantidade ou volume.
Saúde:
- recusa de atendimento;
- planos de saúde/seguro saúde;
- medicamentos;
- atendimento em farmácias e drogarias
Serviços:
- problemas na qualidade e pagamento de serviços;
- propaganda enganosa;
- recusa no fornecimento de recibos de pagamento.
Contratos:
- problemas em contratos de financiamento, crédito, compra e venda, construções, seguro.
Assuntos Diversos:
- cartões de crédito (juros, não solicitados previamente, etc.);
- financiamentos;
- carnês;
- consórcios.
- Publicidade enganosa (Não cumprimento de oferta)
O horário de atendimento é de segunda às Sextas feiras, a partir das 12h:00min, horário que será liberado 20 senhas para atendimento presencial.
Endereço: Praça Américo Lopes, n. 91, andar térreo - Bairro Pilar
Telefone: 31 3551-6311
O atendimento da Assistência Judiciária é destinado estritamente às pessoas que não têm condições de arcar com os custos de ações. A Assistência Jurídica, sede do Município e em Cachoeira do Campo, conta com 03 (três) advogados e 02 (dois) agentes administrativos. Observa-se que no Município não há Defensoria Pública Estadual, sendo todo o serviço prestado pela Municipalidade.
Fonte: Prefeitura Municipal de Ouro Preto/Site oficial, gestão Angelo Oswando de Araújo Santos