a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

Melhores Práticas

UFSJ inaugura Serviço de Informação ao Cidadão

Descrição

Cartilha . Acesso à Informação Pública
Projeto de Lei . Acesso à Informação

C
omo parte das determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entra em vigor amanhã, 16, a Universidade Federal de São João del-Rei inaugura, na mesma data, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). A estrutura será responsável pelo recebimento, processamento e gerenciamento das solicitações do cidadão para acesso às informações produzidas pela UFSJ. Além da estrutura física, os interessados terão um canal na internet para buscar e solicitar as informações.

O SIC funcionará no Campus Santo Antônio, sala 2.15c, saguão da Procuradoria Jurídica (Projur). Fora de sede, os pedidos serão recebidos por servidor responsável e encaminhados para o SIC. Em Sete Lagoas, o cidadão deve procurar a Divisão de Prefeitura; no Alto Paraopeba, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Progp); em Divinópolis, a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (Proex).

Dentro das ações para facilitar o acesso à informação, a UFSJ também inaugura um espaço em seu site, no endereço www.ufsj.edu.br/acessoainformacao. O internauta terá à sua disposição, neste link, informações básicas e soluções para perguntas frequentes. Caso sua demanda não seja atendida, deverá clicar em “e-SIC”, cadastrar e preencher um formulário solicitando a informação desejada. Será gerado um protocolo, assim como no atendimento presencial.

A autoridade responsável pela implantação da Lei de Acesso na UFSJ, Neyla Lourdes Bello, ressalta que a regra geral é fornecer as informações pedidas, ou seja, o sigilo é exceção. Informações referentes, por exemplo, a orçamento, licitações, contratos, dentre outras, poderão ser obtidas imediatamente. Aquelas que demandarem encaminhamento junto a setores da instituição serão disponibilizadas em até 20 dias, conforme previsto na lei. O solicitante pode recorrer à Controladoria Geral da União (CGU) caso não seja atendido.

Neyla considera que, com essas medidas, a transparência sairá fortalecida. “O grande ganho é que nossas ações do dia-a-dia se tornam mais acessíveis. O SIC e o site passam a ser caminhos para que a Universidade preste informações à sociedade”, explica, concluindo que “a palavra-chave é transparência”.

A Lei 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Neyla alerta para a importância do servidor público conhecer a Lei, para garantir a transparência e evitar penalidades previstas tanto para a instituição quanto para o próprio servidor. “O servidor deve manter atualizadas as informações pertinentes a sua área, pois os prazos são curtos”, reforça. Dentro da Universidade, o setor responsável terá dez dias para responder às demandas do SIC.

Para saber mais sobre o Serviço de Informação ao Cidadão e a Lei 12.527, contactar, a partir de amanhã, 16, o telefone 3373-2900 ou acessar o site www.ufsj.edu.br/acessoainformacao.

Lei de Acesso à Informação
Ao longo do seu texto, a Lei 12.527 busca garantir o acesso às informações, conforme previsto na Constituição Federal. O sigilo, portanto, é exceção. A Lei define mecanismos, prazos e procedimentos para que esse direito seja observado pela administração pública. As informações devem ser divulgadas em linguagem de fácil compreensão e em local de fácil acesso:

“Art. 5. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.”

“Art. 8. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”

Estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações. Essas condutas serão consideradas, “para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.” Poderá o agente púbico responder, também, por improbidade administrativa.

O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, mas o Art. 12 prevê, também, como exceção, a “reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.”

Fonte: Ascom . UFSJ

Cadastre lideranças engajadas, sua ação sociocultural, seu projeto, produto, entidade, pesquisa, agenda cultural etc - contribua, complemente, atualize, curta e compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Instagram Compartilhar no Whatsapp Imprimir

ESSE PORTAL É UM PROJETO VOLUNTÁRIO. NÃO PERTENCE À PREFEITURA MUNICIPAL | CADASTRE GRATUITAMENTE A SUA AÇÃO SÓCIOCULTURAL