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Iepha e Ministério Público dão dicas para folia com respeito ao patrimônio cultural
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Iepha e Ministério Público dão dicas para folia com respeito ao patrimônio cultural
Carnaval é sinônimo de muita diversão. Mas em meio à folia é importante que os municípios tomem medidas que garantam a segurança de seu patrimônio cultural – e dos foliões, é claro.
A Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais elaborou dez dicas, avalizadas pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha/MG), com orientações e cuidados a serem tomados pelos órgãos municipais responsáveis pelo festejo.
É comum que as festividades de Carnaval sejam realizadas em ruas, avenidas, e praças localizadas em núcleos históricos ou na área de entorno de bens culturais protegidos. Além da aglomeração excessiva de pessoas, também ocorrem trepidação de paredes, telhados, portas e janelas das edificações antigas; instalação de equipamentos, com a retirada de pavimentação; instalação de vendedores ambulantes e comércio provisório; e atos de vandalismo.
Por isso, é preciso que os municípios adotem cuidados especiais, para evitar a ocorrência de danos à estrutura de bens do patrimônio cultural e à integridade física dos foliões. Os promotores de Justiça de todo o Estado que atuam na área de proteção ao patrimônio foram orientados a atuarem de forma preventiva, cobrando dos municípios a adoção das providências necessárias.
Confira abaixo das dicas para o Carnaval:
1. A instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve guardar distância dos bens culturais e da rede elétrica.
2. O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve ser previamente consultado antes da instalação desses equipamentos.
3. Imediatamente após o Carnaval, o local em que ocorreram as festividades deve retornar à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites etc.
4. As prefeituras, a Cemig e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.
5. O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrarão as atividades carnavalescas.
6. A emissão de ruídos deve estar de acordo com os níveis e horários considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente.
7. Deve haver policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo o período das festividades.
8. Deve haver banheiros públicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais.
9. As prefeituras devem orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou exponham a segurança dos foliões.
10. As prefeituras devem advertir os foliões para que não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica.