São João del Rei Transparente

Melhores Práticas

1º Encontro Regional sobre gerência de Entidades da Sociedade Civil

Descrição

RELATÓRIO

Data: 05 de agosto de 2008

Realização:

Governo Municipal de São João del-Rei
Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Esporte

Parceiros:        

Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDESE
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Conselho Regional de Contabilidade – CRC-MG
Ministério Público do Estado de Minas Gerais

SÍNTESE

Aconteceu em São João del-Rei, no dia 05 de agosto de 2008, no anfiteatro da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ, o 1º Encontro Regional Sobre Gerência de Entidades da Sociedade Civil, promovido pela Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Esporte, da Prefeitura Municipal de São João del-Rei.

Objetivos do encontro:

. Fornecer aos dirigentes de entidades dos Campos das Vertentes, informações que contribuam para que estas entidades estejam em dia com as documentações para que possam buscar órgãos financiadores de seus projetos, e, posteriormente prestar contas nos prazos estabelecidos, evitando assim problemas que as impeçam de receber novos repasses, abrir contas em bancos, etc;

. Troca de informações que possibilitem às entidades estarem atualizadas das novas resoluções que atingem principalmente as entidades de assistência social.

PALESTRAS PROFERIDAS DURANTE O EVENTO

. Sr. Márcio Roberto Costa, Delegado do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais proferiu palestra sobre  “PROCESSO DE ABERTURA DE ENTIDADES, REGULARIZAÇÃO, DIFERENÇAS ENTRE ENTIDADES E OBRIGAÇÕES JURÍDICAS.” Nesta palestra foram abordados assuntos referentes à abertura de entidades, documentos exigidos para se tirar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ, calendário fiscal (declaração de Imposto de Renda, GFIP, SEFIP, RAIS), novas resoluções federais que afetam no funcionamento de algumas entidades e as diferenças entre as entidades (associações, fundações, institutos etc);

. Sr. José Ismar - Conselho Estadual de Assistência Social proferiu a palestra:  “O LUGAR DO CONSELHO E DAS ENTIDADES NA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, abordando temas referentes às documentações exigidas para o cadastro das entidades no Conselho Municipal e Estadual de Assistência Social, o trabalho das assistentes sociais no cadastro destas entidades, às conquistas conseguidas pelo Conselho Estadual de Assistência Social junto ao Governo do Estado de Minas Gerais e à importância do cadastro das entidades nos Conselhos;

. Sra. Alessandra Horta, Diretora de Registro de Entidades e Trabalhadores da Assistência Social proferiu palestra sobre o tema: “PROCESSO E IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE ENTIDADES NA SEDESE (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL)”. Na palestra foram abordados temas que mostraram às entidades com clareza, a importância do registro na Secretaria Estadual, documentação exigida para o registro, mudanças que devem conter nos estatutos após mudanças do Código Civil 2002 ,  os passos para se abrir uma entidade, esclarecimento sobre SUAS;

. Carlos Freitas Coordenador de Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Esporte para proferiu a palestra com o tema: “RECEBIMENTO DE RECURSOS E PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS”. Nesta palestra foram abordados assuntos referentes ao passo que as entidades devem seguir após o recebimento dos recursos como por exemplo: não fazer saques para pagamento em espécie às empresas vendedoras do objeto constante dos Planos de Trabalhos, quitação de notas fiscais, pagamento de taxas bancárias, transferência de recursos para contas de rendimento após 1 mês do recebimento de recurso, documentação exigida para a prestação de contas, problemas que as entidades podem ter caso não façam a prestação de contas, etc.

PARTICIPAÇÃO NO EVENTO:

Participantes Cadastrados: 128

Participantes não Cadastrados: 35

Observadores: 29.

Sidney Antônio de Souza

Prefeito Municipal de São João del-Rei

Altamiro Gonçalves Gregório

Secretário Municipal de Articulação Comunitária e Esporte

Coordenadores do Evento pela Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Esporte:

. Ana Maria Raimundo – Coordenadora de Políticas Públicas

. Carlos Eduardo de Freitas – Coordenador de Políticas Públicas Setoriais

Telefone - 32 – 3379-1515

articulacaosjdr@hotmail.com;  articulaçao@saojoaodelrei.mg.gov.br

1º ENCONTRO REGIONAL SOBRE GERÊNCIA DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL RECEBIMENTO DE RECURSOS

. As entidades convenentes devem objetivar a realização de programas que busquem trazer melhorias para a comunidade;

. A entidade deve estar em dia com toda sua documentação e não estar inadimplentes junto aos órgãos de Administração Pública;

. Plano de Trabalho;

. Abertura de Conta ESPECÍFICA (Banco do Brasil, ou Caixa Econômica Federal).

Check List

Aquisição de Materiais ou Equipamentos

1 . Motivação: Ofício do solicitante;

2 . RG e CPF do Presidente;

3 .  Ata de eleição de posse do Presidente;

4 . Comprovante de abertura de conta corrente específica para o convênio;

5. Atestado do CAGEC – Casdastro Geral de Convenentes

6 . Plano de Trabalho assinado pelos partícipes e datado.

Reformas ou Obras

1. Motivação: Ofício do solicitante;

2. RG e CPF do Presidente;

3. Ata de eleição de posse do Presidente;

4. Certidão de registro do imóvel do cartório de imóveis (OBS: Constar o contrato de comodato, de cessão ou de permissão de uso, caso a entidade não seja a proprietária do imóvel, devendo o proprietário estar de acordo com a obra e a manutenção desta cessão, por período não inferior a 10 anos, contados da data de assinatura do convênio).

5. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Engenheiro Responsável  pela obra

6. Projeto básico - contendo sua viabilidade técnica, custo, fases ou etapas, prazos de execução, etc, assinada por responsável técnico com registro no CREA

7. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o convênio.

8. Atestado do CAGEC (Cadastro Geral de Convenentes).

9. Plano de Trabalho assinado pelos partícipes e datado.

Recebimento de Recursos

Normas para utilizar os Recursos:         

1 – é extremamente proibida a retirada de dinheiro em espécie para realizar qualquer tipo de pagamento;

2 – Todos os pagamentos devem ser realizados com cheque nominal no valor exato da nota fiscal;

3 – As taxas bancárias devem ser pagas com verbas da entidade;

4 – Todas as notas fiscais devem possuir o carimbo de RECEBEMOS da empresa vendedora;

5 – Devem ser retiradas cópias de todos os cheques emitidos para o pagamento;

6 – Fotografar os materiais adquiridos, e em caso de obras fotografar antes, durante e após a construção.

7 – Colocar a placa de convênio.           

8 – Fazer três orçamentos

9 –  Após 30 dias, o recurso deverá ser transferido para um fundo de investimento ou poupança.

Prestação de Contas

Os convenentes que receberem recursos, ficarão sujeitos à apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos.

As prestações de contas podem ser parciais ou finais

. Parciais – quando o recurso é recebido em parcelas

. Finais – quando o recurso é recebido em parcela única

. As prestações de contas devem ser acompanhadas de:

. Ofício de encaminhamento com os anexos constantes na prestação de contas

.Conciliação bancária – com extratos bancários (de toda a movimentação) desde o recebimento do recurso até o último extrato.

. Cópia dos cheques que foram usados para os pagamentos

. Relatório fotográfico

. As notas fiscais devem ser pertencentes onde a compras foi efetuada;

. Devem receber o carimbo de RECEBEMOS;

. Os rendimentos das aplicações financeiras, não podem ser utilizados;

. O recolhimento de saldos não aplicados e devem ser devolvidos através de DAE www.fazenda.mg.gov ou fazer um termo aditivo ao convênio e encaminhá-lo para aprovação.

. Carimbos no verso na nota.

. Caso a entidade não preste contas da devida maneira  junto ao concedente, a mesma ficará bloqueada no SIAF (Sistema Integrado da Administração Financeira), o que a impossibilita de receber outros recursos.

PAGO COM O RECURSO

Convênio:

Projeto:

PAGUE-SE

Data:

Assinatura do Ordenador de Despesas

Certificamos que:

o material constante o serviço deste documento foi recebido em perfeitas condições.

Assinatura

RG

Assinatura

RG

Data do Recebimento:
Superintendência de Finanças .  Manual de Prestação de Contas

1º ENCONTRO REGIONAL SOBRE GERÊNCIA DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

Fontes

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais  

Telefones úteis:

CAGEC: (31) 3290 8000

SEDESE: (31) 3348 4553

Contato: articulacaosjdr@hotmail.com.br

(32) 3373 4455

(32) 3379 1515

Carlos Freitas

Coordenadora de Entidades da Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Esportes

CRIAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS DE UMA ASSOCIAÇÃO

1º PASSO:

definir um objetivo (missão) e estabelecer a sua área de atuação.

 2º PASSO:

Escolher um nome , conduzindo uma busca prévia no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, para evitar a escolha de um nome já adotado por outra sociedade.

3º PASSO:

Construir o ato constitutivo da associação, denominado Estatuto Social, onde deverão estar contidas todas as características  da associação, conforme disciplina o Novo Código Civil, sob pena de nulidade do instrumento.  

ROTEIRO PARA CONSTITUIÇÃO E REGISTRO DE ASSOCIAÇÕES:

. Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social;

. Assembléia Geral de constituição da Associação;

. Registro do Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

. Obtenção de inscrição na Receita Federal à CNPJ;

. Inscrição na Secretaria da Fazenda – Inscrição Estadual (se comercializar produtos);

. Registro da entidade no INSS;

. Registro na Prefeitura Municipal – Lei de Utilidade Pública.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO CARTÓRIO:

. Requerimento do Presidente da Associação 1 via;

. Estatuto Social - 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas ao vivo por todos os    associados e rubricada por advogado com registro na OAB;

. Ata de constituição – 3 vias;

. RG do presidente.

O ESTATUTO DEVERÁ CONTER, DENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

. Artigo determinando claramente e priorizando a Assistência Social, conforme legislação vigente;

. Artigo estabelecendo que a “entidade de  fins  não econômicos”; Ver Código Civil artigo 53/2002;

. Artigo estabelecendo que “ aplica integralmente suas rendas, recursos  e eventual resultado operacional  na Manutenção e desenvolvimento  dos objetivos institucionais no  território nacional”; (Código Tributário Nacional - artigo 14)

. Artigo estabelecendo que “não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes”;

. Artigo estabelecendo que a entidade “não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto”; (Código     Tributário  Nacional - artigo 14)

. Artigo estabelecendo que “em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou entidade pública;

. Artigo estabelecendo os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; Ver Código Civil artigo 54/2002

. Artigo estabelecendo as fontes de recursos para sua manutenção; Ver Código Civil artigo 54/2002

. Artigo estabelecendo as competências da assembléia geral, além das privativas estabelecidas pelo art. 59 da Lei 11.127/2005.

REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTER O REGISTRO NA SEDESE
(Resolução n. 51/2007 de 12/06/2007)

. Preenchimento do formulário CPR- Cadastro para registro

. Comprovante de identidade e  CPF do representante legal

. Estatuto social

. Cópia da alta de eleição e posse da atual diretoria

. Certificado de inscrição no CMAS - onselho Municipal de Assistência Social

. Cópia da Lei de Utilidade Pública

. Ata de fundação

. Cópia atualizada do CNPJ

. Validade do atestado - até 01 ano (de acordo com a vigência da diretoria e do certificado do CMAS)

. Prazo para obtenção - variável

O QUE É O SUAS ?

O SUAS é um sistema constituído por serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da assistência social prestados diretamente - ou através de convênios com organizações sem fins lucrativos – por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta e das fundações  mantidas pelo poder  público;

O QUE É REDE SOCIOASSISTENCIAL?

Rede Socioassistencial é um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que ofertam e operam benefícios e serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação entre todas estas unidades de provisão de proteção social básica e especial

FINALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS ENTIDADES DE ACORDO COM O SUAS

SÃO CONSIDERADAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AS ENTIDADES QUE:

. Promovem a proteção da família, infância,  maternidade,   adolescência  e  velhice;

. Amparam crianças e adolescentes carentes;

. Promovem ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à  vida comunitária de pessoas com deficiência;

. Promovem, gratuitamente, assistência educacional ou de  saúde;

. Promovem a integração ao mercado de trabalho;

. Promovem o atendimento e o assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e  garantia dos seus direitos.

Organização da rede socioassistencial

. Os serviços socioassistenciais implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB  (Ex. Centros de Convivência)

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE  (Ex. APAE )

ENTIDADES QUE PRESTAM ATENDIMENTO

Entidades que realizam de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social e de defesa dos direitos sócio-assistenciais, dirigidos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal.

ASSESSORAMENTO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS

São instituições de assessoramento, defesa e garantia de direitos, quando realizam, de forma  continuada, permanente e planejada, serviços, programas e projetos voltados para:

Defesa e efetivação dos direitos

Construção de novos direitos

Promoção da Cidadania

Enfrentamento das desigualdades sociais

Fortalecimento dos movimentos sociais

Formação e Capacitação de lideranças

A SUA ENTIDADE REGULARIZADA PODERÁ:

Receber subvenções e isenções estaduais na administração direta e indireta

. Cadastrar-se  no CAGEC (Cadastro Geral de Convenentes – AGE)

. Firmar convênios com órgãos estaduais

. Receber desconto no pagamento da COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais

Entidades de Assistência Social

Decreto 6308/2007

ART. 3° DA LOAS

O art. 1º define as características essenciais das entidades e organizações de assistência social:

I - realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto;

II - garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; e

III – ter finalidade pública e transparência nas suas ações.

Com a expressão “finalidade pública e transparência”, procura-se evidenciar que entidades de assistência social devem:

Ser parceira na consolidação da política pública de Assistência Social,

. Participar democraticamente dos espaços públicos de controle social, e

. Prestar contas de suas ações, principalmente quando acessam recursos públicos direta ou     indiretamente.

O art. 2º do Decreto propõe a definição do campo de atuação das entidades e organizações de assistência social:

. o atendimento direto aos usuários;

. o assessoramento aos usuários; ou

. a defesa e garantia dos direitos dos usuários

As entidades e organizações de assistência social que atuarem em mais de um Município ou Estado deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios no Conselho de Assistência Social do respectivo Município de atuação. Esse dispositivo é essencial para possibilitar o controle social pela comunidade em que a entidade atua:

O art. 5º estabelece prazo de doze meses, a contar da data da publicação do decreto, para que as entidades requeiram a inscrição dos serviços e programas nos Conselhos de Assistência Social dos locais onde atuam.

O art. 3º:

As entidades de assistência social deverão estar inscritas nos Conselhos Municipais ou do DF, para integrar a rede e ser fiscalizada pelos Conselhos, independente de recebimento de recursos públicos;

Não estão incluídas nesse grupo as organizações de educação e saúde certificadas como beneficentes.

Entidades beneficentes de Assistência Social

São as entidades de educação, de saúde e de assistência social que obtêm a certificação que podem ter isenção das contribuições para a Seguridade Social.

Subsecretaria de Assistência Social

Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social

Diretoria de Registro de Entidades e de Trabalhadores de Assistência Social

dras@social.mg.gov.br

(31) 3348-4266 e 3348-4504 - fax (31) 3348-4503

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