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Resultado do Programa Bolsa Verde será divulgado em março

Descrição

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) recebeu 854 propostas de produtores rurais de todo o Estado, interessados em participar do Bolsa Verde, programa que concede incentivo financeiro para proprietários e posseiros que promovam a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais. Nessas propostas estão incluídas as manifestações individuais e as coletivas, num total de 2.524 formulários preenchidos.
O orçamento para 2011, do Bolsa Verde, é de R$ 8,5 milhões. Cada proprietário receberá R$ 200 por ano para cada hectare coberto com vegetação nativa. Os recursos são do Projeto Estruturador Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro).

O prazo de recebimento das propostas foi de junho a outubro de 2010. Desde novembro do ano passado, uma equipe do IEF analisa as propostas previamente vistoriadas pelo Instituto nas propriedades e posses, além de avaliar o preenchimento de formulário específico e do arquivo digital dos limites da propriedade e o polígono da área preservada. A expectativa é concluir esse trabalho até março e efetuar os pagamentos aos produtores em abril deste ano, após avaliação e aprovação do Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde.
Em 2010, foram contemplados produtores rurais que já promovam a conservação, com prioridade para agricultores familiares. Em 2011, o incentivo será concedido também para aqueles que queiram recuperar áreas, ou seja, fazer o plantio de espécies nativas ou promover o cercamento de suas áreas visando à condução da regeneração natural. Novo prazo para apresentação das propostas será definido pelo Comitê Executivo.

Interesse superou expectativas
Para o especialista em políticas públicas e gestão governamental do IEF, Leonardo Diniz, o número de propostas superou a expectativa e ele observa que a maioria dos documentos deu entrada no final do prazo. “Até setembro tínhamos apenas 196 propostas. Quase 700 foram recebidas no último mês, outubro”.
Ele explica que para este ano o IEF deve aprimorar o formulário da proposta. “Tivemos dificuldades também nos arquivos digitais. Foi solicitado que os arquivos digitais, que contém as dimensões da propriedade e da área preservada, fossem enviados nas extensões shp ou dxf. Mas, infelizmente, recebemos várias propostas com extensões diferentes”, explica.

Leonardo Diniz informa que houve muita demanda nos municípios de Janaúba, Januária e Jaíba, no Norte de Minas, e que, entre outras, as regiões próximas a Aimorés, no Leste do Estado, Juiz de Fora e Matias Barbosa, na Zona da Mata, apresentaram propostas coletivas, o que fortalece ainda mais o programa. “Chegamos em todo o Estado, cobrimos todas as 36 Unidades de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos (UPGRH), como determina a legislação”, comemora Diniz. Dessa forma, a iniciativa integra as políticas ambiental e das águas.

Critérios e origem
Podem se candidatar produtores de qualquer região do Estado. As propostas podem ser individuais ou coletivas e passam por uma validação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), nos municípios em que estes conselhos estiverem já instituídos. Nos municípios em que não houver Conselho criado e em funcionamento, a validação caberá ao IEF ou entidade com Termo de Cooperação Técnica para a implementação do programa.

As propostas recebem pontos de acordo com critérios que contemplam a existência da reserva legal, as boas práticas ambientais, como o uso de controle agroecológicos no combate a pragas e no caso de propostas coletivas a pontuação cresce na proporção do número de propriedades envolvidas, dentre outros itens.
O pagamento por serviços ambientais prestados por proprietários rurais foi desenvolvido no âmbito do Promata e permitiu, entre 2004 e 2008, o início da recuperação de 8,6 mil hectares da Mata Atlântica, beneficiando 851 agricultores em 45 municípios. A iniciativa serviu de base para a lei que criou o programa Bolsa Verde.
O Programa Bolsa Verde foi instituído pela Lei 17.727, de 13 de agosto de 2008 e regulamentada pelo Decreto 45.113, de 05 de junho de 2009.

Fonte: Agência Minas

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