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Secretaria Municipal de Assitência Social

Título

Secretaria Municipal de Assitência Social

Endereço

Rua Salomão Batista de Souza, 10 - Matozinhos 36.305-044 . São João del-Rei/MG

Telefone

032 3379 1526

Website

www.desenvolvimento.saojoaodelrei.mg.gov.br

Atividades/Serviços

A Política de Assistência Social, elevada à categoria de Política Pública é dever do Estado (União, Estado e Muncípio) e direito do cidadão.

Em nosso município, trabalhamos a cada dia para garantir esse direito aos nossos cidadãos. Estamos implantando juntamente com o Estado e a União, o Sistema Único de Assistência Social SUAS. Nessa perspectiva buscamos garantir recursos que atendam às demandas assistenciais do município, através do Fundo Municipal de Assitência Social, co-financiamos ações realizadas por diversas Entidades Assistenciais e fortalecemos o Conselho Municipal de Assistência Social, acretidando que o controle social permite transparência e democratiza nossas ações.

A todo instante, buscamos e valorizamos ações articuladas com outras políticas setorias, como as organizações da sociedade civil. Juntos, Poder Público e Sociedade Civil, atenderemos melhor àqueles que demandam do nosso trabalho, facilitando para que estes sejam protagonistas de suas próprias histórias.


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Bolsa Família

Público Alvo:
Famílias com renda por mês de até R$60,00 por pessoa.
Famílias com renda por mês de R$60,01 à R$120,00 por pessoa que tenham crianças de 0 à 15 anos ou gestantes.

Objetivo:
- Transferência direta de renda com condicionalidades que beneficia famílias pobres (com renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 120,00) e extremamente pobres (com renda mensal por pessoal de até R$ 60,00).
- Acompanhar o aprendizado das crianças e freqüência escolar.
- Acompanhar e manter atualizado o calendário de vacinação.
- Acompanhar e examinar o peso e a medida das crianças conforme o calendário do Ministério da Saúde.

Como participar do Programa:
A família que se enquadra dentro dos critérios de renda per capita (por pessoa) estabelecida pelo Programa Bolsa Família, deve comparecer na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no período de 12:00 às 17:30 horas, com os documentos de todos os membros da composição familiar listados abaixo:

- Se casado, certidão de casamento
- Se solteiro, certidão de nascimento
- Criança, certidão de nascimento
- CPF e Identidade
- Título de eleitor
- Carteira de Trabalho ou Comprovante de renda
- Comprovante de residência

Especificações sobre o Programa:
O Programa é financiado pelo Governo Federal, com a estruturação e o acompanhamento dos Estados e Municípios, com a intenção de potencializar a ação de todos no combate à pobreza.
No município de São João del Rei atualmente são beneficiadas 4.876 famílias, recebendo:
Benefício Variável - Todas as família do Programa Bolsa Família recebem R$15,00 por criança de 0 à 15 anos de idade, até o limite de 3 crianças por família ou seja R$45,00.
Benefício Básico - Além do benefício variável, as famílias em extrema pobreza, com renda de até R$60,00 por pessoa, recebem mais R$50,00, por tanto o valor máximo que um beneficiário do Programa Bolsa Família pode receber é R$95,00.
O Controle Social (fiscalização) é de responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Listagem dos Beneficiários do Programa Bolsa Família . São João del-Rei

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Casa Lar "Amar é simples"

Público Alvo:
Crianças e adolescente de 0 à 17 anos e 11 meses que se encontrem em situação de risco no município de São João del Rei.

O que é:
É um abrigo provisório para crianças/adolescentes encaminhados pelo Conselho Tutelar.

Objetivo principal:
- Cuidar para que os direitos da Criança/adolescente não sejam violados.

Como são encaminhadas as crianças:
- O Conselho Tutelar constatando que a criança se encontra em situação de risco, físico ou emocional sem condições de permanecer em sua casa, são levadas para a Casa Lar até que a situação se resolva.

Período de Permanência:
Os abrigados ficam na Casa até sua família ter condições de recebê-los ou até serem encaminhados para uma família substituta.

Como é o Atendimento:
- A Casa Lar "Amar é simples", funciona 24hs por dia, sendo que trabalham 4 mães-sociais e 4 auxiliares de serviços gerais, que em dupla, revezam-se dia e noite;
- O atendimento pode ser feito à crianças/adolescentes ao mesmo tempo;
- Os abrigados recebem atendimento psicológico do profissional do Conselho Tutelar;
- O abrigo mantém um convênio com a UNIMED que oferece consultas com médicos pediatras e exames laboratorias;
- As crianças/adolescentes são encaminhados ao núcleo odontológico para tratamento.

Manutençaõ do abrigo:
É mantido com recursos da Prefeitura através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

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Conselho Tutelar

Conselheiros:
- Antônio Claret Santana da Rocha
- Aldaisa Auxiliadora Morais
- Flávia Inês de Magalhães
- Gizele Bedeschi Diláscio
- Telma Valéria de Paula 

O que é o Conselho:
O Conselho Tutelar de São João del Rei, foi fundado em 13 de fevereiro de 1996, de acordo com a Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 e com a Lei Municipal 2.873 de 10 de Agosto de 1992.
É um órgão permanente e autômono, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Público Alvo:
Crianças (de 0 à 12 anos incompletos) e adolescentes (de 12 à 18 anos), que se encontram em situação de risco pessoal ou social.

Objetivo:
Defender os Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente:

- Direitos à vida e à saúde.
- Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
- Direito à convivência familiar e comunitária.
- Direito à Educação. À cultura. ao Esporte e ao Lazer.
- Direito à Profissionalização e à proteção no Trabalho.

Localização do Conselho Tutelar:
- Rua Santo Elias, 90 - Centro
- Telefone: (32) 3373-4319 - Plantão (32) 9949-3633

Especificações sobre o Conselho Tutelar:
O Conselho Tutelar de São João del Rei funciona de Segunda Feira à Sexta Feira no Horário de 07:00h às 18:00h, à partir das 18:00 o atendimento é realizado através do Plantão Domiciliar, assim como nos Sábados, Domingos e Feriados.

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CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

O que é o CRAS:
O CRAS, também conhecido como Casa das Famílias, é unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de Assistência Social às famílias e indivíduos em situação de fragilidade.

Público Alvo:
Famílias em situação de fragilidade social, decorrente da pobreza, privação e , ou, fragilização de vínculos afetivos-relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras), preferencialmente famílias beneficiárias dos programas BPC (Benefício de Prestação Continuada), PBF (Programa Bolsa Família).

Área de abrangência:
CRAS TIJUCO - Águas Férreas, Águas Gerais, Barro Preto, Gameleiras, Guarda Mor, Vila Jardim São José, São José Operário, Vila São Bento, Residencial Lenheiro, Residencial São Caetano.

CRAS SENHOR DOS MONTES - Alto das Mercês, Araça, Bela Vista, Cidade Nova, Dom Bosco, Lava Pés, São Dimas, São Geraldo.

Objetivo:
- Descentralizar da Secretaria Municipal de Assistência Social o atendimento às famílias.
- Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Especificações sobre o Projeto:
O Programa é financiado pelo Governo do Estado em parceria com a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Assistência Social.
O número de famílias referenciadas é 5000. A capacidade anual de atendimento é de até 1000 famílias, sendo acompanhadas até 200 famílias.

Localização dos CRAS :

 - CRAS Tijuco - Rua São José, 224
Telefone: (32) 3373-1447
E-mail: cras.tijuco@mgconecta.com.br

- CRAS Senhor dos Montes - Rua Sebastião dos Passos Melo, 74
Telefone: (32) 3373-5420
E-mail: cras.senhordosmontes@mgconecta.com.br

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Funerária Municipal
A Funerária Municipal está ligada à Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender às famílias do Município em situação de vulnerabilidade. O benefício foi criado em 19 de agosto de 1996, através da Lei nº 3240.

Objetivo:
O benefício eventual, preconizado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 visa atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária.

Ação Desenvolvida:
A Funerária Municipal faz doação de urna, véu e vela, realiza ainda, translado de corpo.

Localização e Atendimento:
A Funerária Municipal atende 24 horas.
Local: Rua Salomão Batista de Souza, 10 , Matosinhos
Telefone: (32) 3379-1529

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ProJovem Adolescente

Público Alvo:
Jovens de 15 a 17 anos residentes nas áreas de abrangência do CRAS Tijuco (Guarda-Mor, Residencial Lenheiros, São José Operário, Barro Preto, Vila São Bento e Jardim São José) e do CRAS Senhor dos Montes (Araçá, Alto das Mercês, São Geraldo, Bela Vista, Dom Bosco e São Dimas) beneficiários do Bolsa Família ou encaminhados pelo Conselho Tutelar.

Objetivos:

- Apoiar o jovem na compreensão de que é possível planejar e construir seu próprio futuro.
- Promover o resgate de vínculos familiares, comunitários e sociais.
- Preparar o jovem para o mundo do trabalho.
- Estimular no jovem o desempenho do papel de protagonista da sociedade.

Como participar do Programa:
- O jovem deve se inscrever nos (CRAS) Centro de Referência de Assistência Social, situados no Tijuco e no Senhor dos Montes de 8:00h às 17:00h ou na Secretaria de Assistência Social e Promoção Humana de 8:00h às 12:00h. 

Especificações sobre o Programa:
O ProJovem Adolescente é realizado nos Campi Santo Antônio e Dom Bosco da Universidade Federal de São João del-Rei, numa parceria do Governo Federal, Governo Estadual, Prefeitura Municipal e Universidade Federal.
São atendidos 200 adolescentes, exercendo atividades de terça-feira à sexta-feira no período de 7:30h às 10:30h e de 13:30h às 16:30h.

Este é mais um Programa desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social e Promoção Humana, com apoio dos CRAS, tendo à frente a Secretária Aline Aparecida Gonçalves e a Técnica do Município Maria Lúcia Teixeira de Oliveira.

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ProJovem Urbano

 

O ProJovem Urbano representa uma ação da Política Nacional de Juventude, a ser executada em conjunto pelos Governos Federal, Estadual e Municipal.

Público Alvo: O ProJovem Urbano atende jovens de 18 a 29 anos, que saibam ler e escrever mas não concluíram a oitava série (atual nono ano) do ensino fundamental.

O Programa tem duração de 18 meses e aos alunos matriculados que cumprirem as metas mensais de freqüência e aproveitamento será concedido um auxílio financeiro mensal, no valor de R$100,00.

Objetivos:
Proporcionar aos jovens em situação de exclusão e vulnerabilidade social:
- Formação Básica, para elevação da escolaridade, tendo em vista a conclusão do ensino fundamental;
- Qualificação Profissional, nas áreas de Saúde e Telemática, com certificação de formação inicial;
- Participação Cidadã, com a promoção de experiência de atuação social na comunidade.

Especificações sobre o Programa:
O ProJovem Urbano funciona em parceria com as Escolas Estaduais:

- E. E. Ministro Gabriel Passos (de 18:40h às 22:10h);
- E. E. Tomé Portes del-Rei (de 19:00h às 22:30h);
- E. E. Inácio Passos (de 19:00h às 22:30h).

O município de São João del-Rei foi contemplado como Pólo Gestor sendo responsável também pelos jovens nos municípios:

- Barbacena
- Cláudio
- Conselheiro Lafaiete
- Lavras
- Oliveira
- São João del-Rei

Este é mais um Programa desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social e Promoção Humana, com apoio dos CRAS, tendo à frente a Secretária Aline Aparecida Gonçalves e a Técnica do Município Maria Lúcia Teixeira de Oliveira.

Fonte: www.desenvolvimento.saojoaodelrei.mg.gov.br

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