São João del-Rei, Tiradentes e Ouro Preto Transparentes

a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

ser nobre é ter identidade
CADASTRE AQUI A SUA AÇÃO CULTURAL, PESQUISA, PROJETO, PRODUTO, ENTIDADES, LIDERANÇAS, AGENDA CULTURAL, ETC - CONTRIBUA, ATUALIZE, COMPARTILHE!

Ouvidoria

Vale do ouro pode circular em São João del-Rei

Descrição

No dia 21 de julho último, a Vale do Ouro Transporte Coletiva Ltda., que possui linhas de ônibus indo de São João del-Rei par Tiradentes e Santa Cruz de Minas e vice-versa, conquistou legalmente o direito de embarcar e desembarcar passageiros por diversos pontos de ônibus desta cidade. Isso porque, por ser acusada em processo pela Viação Presidente de fazer transporte urbano clandestino, a empresa apelou e venceu na Justiça, podendo, assim, circular além dos limites da rodovias são-joanenses.
A polêmicas começou quando a Viação Presidente, empresa responsável pelo transporte urbano em São João del-Rei, entrou com processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a fim de restringir o embarque e desembarque d passageiros dos ônibus da Vale do Ouro apenas ao terminal rodoviário local. A Presidente, que de acusadora passou a apeada, afirmava, com base em decreto municipal de concessão de transporte, que a ré estaria quebrando tal concessão.
Tendo saído a Presidente vitoriosa na ação, a ré, Vale do Ouro – condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios (no valor de 5.000) entrou com recurso e apelação, negando que fazia o “transporte clandestino” mencionado no processo. A Vale do Ouro alegou, preliminarmente, ter sido prejudicada em seu direito de defesa, pois, segundo ela, a sentença “ignorou  documentos e fatos importantes para a elucidação da controvérsia estabelecida”. Na apelação, ainda, esclareceu que o “embarque de passageiros intermunicipais é realizado/permitido somente em Santa Cruz de Minas e Tiradentes com destino a São João del-Rei, sendo permitido o desembarque dos mesmos dentro de São João”, e vice-versa.

A vitória
Após julgamento pelo TJMG, no qual a Viação Presidente não conseguiu provar o transporte ilegal de passageiros urbanos supostamente feto pela outra empresa, a Vale do Ouro conseguiu os direitos legalizados de embarcar e desembarcar passageiros além dos limites da rodoviária de São João del-Rei. O itinerário que deve ser seguido pela empresa dentro da cidade é composto pela Avenida Maria Alves Barbosa, Rua São João, Rua Padre Rocha, Rua Padre José Maria Xavier, Praça Frei Orlando, Rua Balbino da Cunha, Praça dos Expedicionários, Rua Comendador Bastos, Rua Maria Tereza, Praça da Estação, Rua Antônio Rocha, Avenida Leite de Castro, Rua Dr. Oscar da Cunha, Rua Antônia Dias Beltrão, Rua General Aristides Prado, Rua Dr. Kleber V. Filgueiras, Praça Bom Jesus de Matozinhos, Rua Sete de Setembro, Rua Tomé Portes del-Rei, e vice-versa.
Dentro deste percurso, os passageiros podem embarcar ou desembarcar  nos mesmos pntos de ônibus utilizados pela Viação Presidente.

Resposta
A Viação Presidente, em resposta à decisão do TJMG, entrou com recurso contra a decisão do processo. O advogado representante da empresa, Ricardo Assunção Viegas, explica que a nova circulação dos ônibus da empresa Vale do Ouro não deveria estar sendo feita, uma vez qu a Presidente entrou com o recurso mencionado. Segundo ele, a empresa aguarda decisão judicial.

Fonte: Folha das Vertentes, 1ª quinzena de setembro de 2011

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Instagram Compartilhar no Whatsapp Imprimir

ESSE PORTAL É UM PROJETO VOLUNTÁRIO. NÃO PERTENCE À PREFEITURA MUNICIPAL | CADASTRE GRATUITAMENTE A SUA AÇÃO SÓCIOCULTURAL