São João del Rei Transparente

Ouvidoria

Nivaldo deve devolver R$ 208 mil e pagar multa de igual valor

Descrição

O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, Hélio Martins Costa, condenou o prefeito Nivaldo José de Andrade, em primeira instância, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, a ressarcir aos cofres públicos R$ 208.040,00 e a pagar multa de igual valor devido a irregularidades nas indenizações de suas diárias de viagem. A sentença remete ao seu mandato na Prefeitura local de 2001 a 2004 e não surtirá efeito enquanto não houver julgamento em última instância. No entanto, as partes do processo - Ministério Público (MP) e Nivaldo - entraram com embargos pedindo esclarecimento da sentença. A defesa enfatiza que o prefeito realizou as viagens e o processo deve ser extinto. O caso ainda está em aberto e pode ser levado à 2ª instância.
A decisão da Justiça, acerca dos embargos, deve definir se Nivaldo Andrade será cassado em primeira instância. A defesa considera mínima a possibilidade de cassação ou suspensão dos direitos políticos do prefeito. Até o fechamento desta edição, não foi possível o acesso à publicação do juiz no que diz respeito aos embargos.

Defesa
Segundo o advogado de Nivaldo Andrade, Ormeu Gonçalves Frois, há dois processos acerca do mesmo fato: um penal e um cível. Ormeu reforça que isso invalida a Ação Civil e, portanto, suspende o processo que condena o prefeito. Apenas o penal teria validade. “Apresentei o recurso ao juiz no sentido de que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido, reiteradamente, de que não pode haver dois processos, um na área cível e um penal, e que a Ação Civil deveria ser extinta”, argumentou Ormeu.
O advogado ressaltou que o prefeito havia realizado as viagens. A defesa de Nivaldo apresentou embargo questionando porque a sentença não avaliava a tese de que os Supremos Tribunais não permitem dois julgamentos do mesmo fato. “A Ação Cível é fajuta, não pode existir, é inválida. Considero mínima ou inexistente a possibilidade dele perder seus direitos políticos ou, ainda, ser cassado”, afirmou.

Entenda o caso
A tese elaborada pelo Ministério Público de Minas Gerais propôs Ação Civil Pública contra Nivaldo Andrade, em 2007, por ato de improbidade administrativa. A acusação sustenta que, no exercício do mandato de 2001 a 2004, o prefeito havia recebido uma verba indenizatória de R$ 208.040,00, referentes a 520 diárias com pernoite no valor R$ 400,00 cada, sem comprovar a realização das viagens.
A defesa contesta a Ação Civil Pública. Ormeu Frois argumentou que, de acordo com o Tribunal de Contas, basta, apenas, o prefeito fazer o empenho do valor. “Provamos, por meio testemunhal, de que todas as viagens foram realizadas. Inclusive, Nivaldo ia sempre à Assembleia Legislativa, para cuidar de interesses do município”, disse Ormeu Gonçalves. E acrescentou: “Ninguém vai se deslocar de um lugar para outro sem receber as diárias por suas despesas”.
Ao analisar a questão, o juiz Hélio Martins condenou Nivaldo Andrade. A sentença determina que o chefe do Executivo Municipal restitua a verba indenizatória das viagens, com juros e correções. A decisão, também, suspende os direitos políticos do atual prefeito de São João por 10 anos, que passariam a contar depois do término do mandato. Porém, as partes apresentaram embargos de declaração, isto é, instrumento jurídico utilizado quando há, na sentença, obscuridade, omissão ou contradição.

Cassação
A sentença do juiz não determina a perda da atual função pública de Nivaldo de Andrade, porque os fatos julgados aconteceram em um mandato que se encerrou em 2004. Segundo a assessoria de imprensa, no entanto, o Ministério Público entrou com um embargo de declaração no dia 20 de agosto. O MP afirma que o instrumento foi julgado no mesmo dia e a Justiça decretou a perda do cargo.
O advogado do prefeito Nivaldo contesta essa informação. Ormeu Gonçalves ressalta que não viu essa decisão publicada no Diário de Justiça. “Os embargos não foram publicados, não sei o que aconteceu com eles”, disse Ormeu. Ele enfatiza que os embargos interrompem o prazo de interposição de outros recursos e que, por isso, não se encerrou, ainda, a 1ª instância do caso. “A apelação suspende a decisão monocrática e transfere a causa para a 2ª instância. A parte que perder, no Tribunal de Justiça, tem possibilidade de recurso extraordinário para levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e de recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, afirmou o advogado.

Fonte: Folha das Vertentes . 2ª quinzena de setembro de 2010

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