a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

CADASRTE AQUI A SUA AÇÃO CULTURAL, PESQUISA, PROJETO,PRODUTO, ENTIDADES, LIDERANÇAS, AGENDA CULTURAL, ETC - CONTRIBUA, ATUALIZE, COMPARTILHE!

Ouvidoria

Justiça sentencia políticos são-joanenses

Descrição

Maurílio Hallak (esq.), Rosina do Pilar e Sidney de Souza são alguns dos cinco nomes citados em denuncia de compra de votos - Fotos: Gazeta . indisponível

O cerco está fechando aos crimes eleitorais de São João del-Rei. Isso porque a Justiça sentenciou cinco políticos da cidade, em segunda instância, por improbidade administrativa.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça mineiro na última semana de abril e segue para Superior Instância, em Brasília (DF). A ação foi motivada por denúncia de compra de votos nas eleições de 2008.
Dentre os acusados está a atual vereadora Rosina do Pilar Nascimento (DEM), que pode perder o mandato e, ainda, o direito de disputar cargos públicos por três anos.

Além dela também foram sentenciados o ex-prefeito municipal, Sidney Antonio de Souza (PHS), Sidinho do Ferrotaco; o ex-presidente da Câmara, Maurílio Caxias Chaffy Hallak (PMDB), Bolão; e os candidatos Hélio do Carmo Almeida (PPS), o Hélio da Sandra, e Sebastião Roberto de Carvalho (PRTB), o Roberto da Bertinha. Todos correm o risco de perderem direitos políticos, ressarcirem gastos com compra de votos e, ainda, pagarem multas.

O processo foi aberto pelo Ministério Público (MP) quatro anos atrás a partir de denúncias da Associação dos Movimentos Sociais, Moradores e Amigos de São João Del Rei (AMAS Del Rey) alegando práticas ilícitas na compra e doação de areia e cascalho a eleitores, utilizando, inclusive, caminhões da prefeitura.

Na época, o presidente do grupo, Air Resende, entregou fotos ao MP nas quais os veículos do governo são-joanense faziam a entrega do material. “Nosso objetivo é fiscalizar o serviço público e alertar para o que está errado. Como queríamos eleições verdadeiras, fomos atrás das provas. O Ministério Público aceitou, abriu investigações e agora a Justiça está sendo feita, mesmo com certa demora”, disse.

Rosina
Condenada nas duas sentenças, a vereadora Rosina do Pilar Nascimento não foi encontrada para falar sobre o assunto. Em terceiro mandato, a legisladora já havia sinalizado a possibilidade de nova corrida por uma cadeira na Câmara, mas fica impedida de disputar cargos eletivos, já que foi condenada por órgãos colegiados.

A vereadora ainda pode recorrer e, caso não seja absolvida em nova instância, terá seus direitos políticos suspensos por três anos.
Rosina foi procurada pela redação da Gazeta entre a segunda-feira, 7, e a quarta-feira, 9, data de fechamento desta edição. Nenhuma ligação foi atendida ou retornada.

Além disso, na terça-feira, 8, a edil não compareceu ao plenário, alegando problemas de saúde. Por volta das 17h, a reportagem do jornal chegou a procurar por Rosina em sua casa, mas também não a encontrou para falar sobre o assunto.

Sidinho
Ex-prefeito, da administração 2004/2008, e candidato a deputado estadual nas eleições de 2010, Sidney Antonio de Souza disse que os rumos do processo não frustram planos eleitorais.

“Não pretendia me candidatar neste ano. Nem em 2014”, disse Souza, que alegou inocência das acusações. “A Justiça entendeu que eu, como líder do Executivo na época, também fui responsável pelas doações irregulares aos eleitores. Mas o prefeito não controla caminhões. A prefeitura é grande, com várias secretarias e servidores. Nem tudo corria pelas minhas mãos”, argumentou.

Na época da denúncia, conforme lembra matéria publicada pela Gazeta em março de 2010, o Ministério Público já havia encaminhado ofício ao então administrador municipal solicitando que programas sociais para doação de bens, valores e benefícios vigentes desde 2007 fossem extintos em São João.

Apesar disso o prefeito teria promovido “a distribuição de vales de cargas de cascalho e areia entre os demais representados para que fossem doados aos eleitores com a finalidade de captação ilícita de sufrágio”, citou o documento da ação.
Sidinho é mencionado em seis processos listados pelo Tribunal de Justiça em Minas Gerais. Dois deles por improbidade administrativa.

Sebastião
Candidato ao Legislativo são-joanense pelo PRTB em 2008, Sebastião Roberto de Carvalho chegou a ser absolvido das acusações em primeira instância. No entanto, a sentença foi anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Apesar de nova condenação no prosseguimento do processo, o ex-pretendente a vaga no plenário vai entrar com novo recurso. É o que garante o advogado do acusado, Paulo César Oliveira do Carmo.

Segundo o defensor, o argumento central para a tentativa de absolvição é a falta de evidências concretas contra o cliente. “As provas existentes no processo tentam vinculá-lo à compra de votos. Mas para condenar são necessárias provas indubitáveis. Não é o caso. Não há provas suficientes que comprovam que os eventuais bens móveis foram adquiridos por ele para doação”, comentou o advogado.
Carvalho não foi localizado para comentar sobre o caso.

Maurílio e Hélio
Presidente da Câmara em 2008, Maurílio Caxias Chaffy Hallak tentava a reeleição pelo PMDB quando foi denunciado por suposto crime eleitoral. Procurado pela Gazeta de São João del-Rei, o ex-líder da bancada desviou de todas as tentativas de contato.

Depois de não atender ligações da editora e de uma repórter, um amigo de Hallak entrou em contato com a redação avisando que o ex-vereador havia esquecido o telefone em um bar, dificultando qualquer possibilidade de conversa. Em duas visitas à residência do ex-candidato, o mesmo não foi encontrado.

Na quarta-feira, 9, por volta das 17h30, nova investida por telefone. Dessa vez a ligação foi atendida, mas o interlocutor nada disse à repórter. No entanto, com a chamada ainda ativa, foi possível ouvir do outro lado da linha: “É a repórter da Gazeta. Ela tem dois números”. Em seguida a chamada foi encerrada. A situação foi gravada.

O ex-vereador Hélio do Carmo Almeida também foi contatado por telefone na terça-feira, 8, porém a ligação foi atendida por uma parente que disse só ser possível encontrá-lo ao final do dia. Ao retornar, as ligações não foram mais atendidas.

Fonte: Gazeta de São João del-Rei . 12 de Maio de 2012

*
**

Sidinho, Rosinha e Bolão são condenados pelo TRE-MG

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) condenou, no dia 23 de outubro último, o ex-prefeito de São João del-Rei, Sidney Antônio de Souza, o Sidinho do Ferrotaco; a vereadora Rosina do Pilar Nascimento, a Rosinha do Mototaxi; e o ex-presidente da Câmara Municipal Maurício Caxias Chafy Hallak, o Bolão. Os três respondem processo por crime eleitoral durante o mandato 2005-2008.

O trio foi condenado por violar o artigo 73 da Lei Eleitoral, que discorre sobre “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”. A decisão confirmou parcialmente a sentença previamente proferida pelo Juiz eleitoral da 256ª Zona de São João del-Rei, Hélio Martins Costa.

As condenações

Sidinho e Bolão foram condenados a pagar multa no valor de R$ 20 mil enquanto a Rosinha do Mototaxi, além de pagar a mesma quantia, perderá o cargo de vereadora que ocupa atualmente. No processo foram providos os recursos interpostos por Hélio do Carmo Almeida, o Hélio da Sandra e Sebastião Roberto de Carvalho, que terminaram absolvidos.

Todos os envolvidos vinham respondendo a processo relativo a fatos ocorridos durante a campanha das Eleições Municipais de 2008, quando os mesmos foram denunciados pela doação de materiais de construção fornecidos pela Prefeitura Municipal e entregues por funcionários públicos em veículos municipais. As partes envolvidas já haviam, também, sido condenadas em processo de improbidade administrativa.

De acordo com o juiz Hélio Martins Costa “ainda cabe recurso”.

Os condenados

Rosinha do Mototaxi disse que vai recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília (DF). “Estou pagando por uma coisa que não fiz. Isto é uma injustiça”, disse. Quanto à possível não realização de sua diplomação como primeira suplente no pleito deste ano, afirmou: “Ah.. para mim tanto faz!”.

Maurílio “Bolão” Hallak e o ex-prefeito Sidinho, apesar de procurados via telefone, não foram encontrados para comentar a decisão judicial.

Diplomação

Segundo o promotor eleitoral que acompanha o caso, Felipe Guimarães Amantea, até o momento não chegou ao Ministério Público a decisão concreta do TRE-MG. Isto, somado ao fato de que ainda cabe recurso aos condenados, o impossibilita de dizer se a vereadora Rosina, eleita 1ª suplente nas últimas eleições, poderá ser diplomada como tal.

Dança das cadeiras

Rosinha do Mototaxi (DEM), devido a este processo de compra de votos durantes a s eleições de 2008, protagonizou, entre 22 e 23 de maio deste ano, uma verdadeira dança das cadeiras na Câmara Municipal. Ela teve seu diploma cassado por improbidade administrativa pelo juiz eleitoral Hélio Martins Costa, tendo em vista a condenação em 2ª Instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tomando posse o seu suplente Flávio Rodrigues de Faria Costa, o conhecido Flávio do Salgado (DEM). E foi reconduzida ao cargo, no dia seguinte, por decisão proferida pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) Flávio Couto Bernardes, que “concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso interposto pela vereadora, determinando que a mesma continue exercendo seu mandato plenamente até o final da decisão colegiada”.

Fonte: Folha das Vertentes . 1 Quinzena de Dezembro 2012

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Instagram Compartilhar no Whatsapp Imprimir

ESSE PORTAL É UM PROJETO VOLUNTÁRIO. NÃO PERTENCE À PREFEITURA MUNICIPAL | CADASTRE GRATUITAMENTE A SUA AÇÃO SÓCIOCULTURAL