a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

Ouvidoria

Novas regras vão aperfeiçoar o atendimento ao cidadão em Minas Gerais

Descrição

Como forma de garantir ao cidadão um de seus direitos básicos que é o de obter informações corretas e seguras sobre os serviços públicos disponíveis, o Governo de Minas publicou nesta terça-feira (27), o Decreto 45.742, de 2011, que institui a Política de Atendimento ao Cidadão.

O decreto prevê entre outros itens que todos os órgãos e entidades ficam obrigados a reservar espaços em locais de grande circulação de pessoas, para “afixação de cartazes ou similares, com vistas à divulgação dos serviços que são prestados”.

Segundo o superintendente da Central de Governança Eletrônica, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Rodrigo Diniz, a padronização nos canais de atendimento por meio de diretrizes estabelecidas neste decreto é um marco legal na modernização da administração pública estadual.

“É uma política que vem definir os direitos do cidadão ao interagir com o Governo de Minas Gerais, procurando garantir a qualidade e excelência na prestação dos serviços públicos e, principalmente, o respeito ao cidadão em todo o processo de atendimento”, acentua.

Para melhor prestação de serviços, os órgãos e entidades devem manter canais de atendimento eletrônico e presencial. Os canais eletrônicos devem dispor dos sítios de informação, da Linha de Informação do Governo (LIG- Minas) e mensagens pelo celular (SMS).

A exemplo das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) e Minas Fácil, o atendimento presencial deve facilitar o acesso do cidadão ao serviço público. Segundo o Decreto, as informações obtidas via atendimento eletrônico têm a mesma validade das obtidas presencialmente.

Fica garantida a preservação do sigilo dos dados pessoais de quem solicitou as informações e, somente servidores credenciados por seus órgãos e entidades poderão ter acesso aos dados fornecidos. O descumprimento de qualquer item previsto pelo decreto assegura a cidadão o direito de representação junto à Ouvidoria Geral do Estado (OGE).

Fonte: Agência Minas
Cadastre lideranças engajadas, sua ação sociocultural, seu projeto, produto, entidade, pesquisa, agenda cultural etc - contribua, complemente, atualize, curta e compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Instagram Compartilhar no Whatsapp Imprimir

ESSE PORTAL É UM PROJETO VOLUNTÁRIO. NÃO PERTENCE À PREFEITURA MUNICIPAL | CADASTRE GRATUITAMENTE A SUA AÇÃO SÓCIOCULTURAL