a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

Ouvidoria

OIT aprova Convênio de reconhecimento aos direitos de trabalhadores(as) domésticos(as)

Descrição

Depois de anos de campanha por parte de sindicatos, organizações de mulheres e migrantes de todo mundo, a 100º Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, no dia 16 de junho, um Convênio e uma Recomendação que visam garantir os direitos de pelo menos 53 milhões de trabalhadores (as) domésticos(as). De acordo com os procedimentos da OIT, a nova Convenção estará em vigor após ratificação por dois países. Uruguai e Filipinas já manifestaram interesse.

A Confederação Sindical Internacional (CSI) classificou a adoção do Convênio como uma vitória histórica. Por outro lado, acredita que é preciso que a OIT convoque os governos a ratificar e aplicar a nova norma. A CSI avalia que é necessária uma "orientação clara para os países que necessitem reformar suas leis para proteger os direitos dos trabalhadores domésticos”, afirmou a secretaria geral da entidade, Sharan Burrow. A organização afirmou que continuará a denunciar os casos de abusos aos direitos desses(as) trabalhadores(as).

Com anos de atraso, a nova norma reconhece que trabalhadores (as) domésticos (as) no mundo, que cuidam das famílias e dos domicílios, devem ter os mesmos direitos básicos do trabalho que os outros trabalhadores. A razão de tal demora no reconhecimento de direitos básicos encontra-se expressa no texto introdutório da Recomendação: "(esses profissionais) são particularmente vulneráveis à discriminação relativa ao emprego e trabalho, bem como de outras violações aos direitos humanos”.

Exploração por parte de agências de contratação, remuneração abaixo do mínimo legal, não pagamento de salários, exclusão dos regimes de previdência social, excessivas horas de trabalho e formas de trabalho infantil doméstico. Inúmeras violações fazem parte do cotidiano desses (as) trabalhadores(as), que, em sua maioria, são mulheres ou meninas: cerca de 83%. Destas, muitas são migrantes, de acordo com os dados mais recentes da OIT. O total de trabalhadores(as) demésticos(as), tendo em vista que esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, pode chegar a 100 milhões de pessoas.

Dentre os novos direitos reconhecidos estão: jornada de trabalho, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, limite para pagamentos in natura, informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva. Em muitos países, os (as) trabalhadores (as) domésticos (as) são impedidos de se organizar em sindicatos.

A diretora executiva da ONU Mulheres, Michelle Bachelet, afirmou que apoiará a ratificação e a aplicação dos novos instrumentos da OIT, que qualificou como uma contribuição histórica para a agenda do desenvolvimento. Ela destacou que esses (as) trabalhadores (as) permitem manter o motor da economia e funcionamento da sociedade.

Outras organizações sindicais e movimentos trabalhistas também manifestaram satisfação com a aprovação do Convênio, como a Rede Internacional de Trabalhadoras Domésticas, a Federação Sindical Internacional de Trabalhadores da Alimentação (UITA) e a Internacional de Serviços Públicos.

Aprovada com 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções, a adoção das novas normas é resultado de um longo processo, que na OIT teve início em março de 2008. Nessa oportunidade, o Conselho de Administração decidiu colocar o tema na agenda da Conferência. Em 2010, foi realizada a primeira discussão sobre o tema e a segunda em 2011 com aprovação dos documentos.

Com informações da OIT e CSI.

Por: Camila Maciel, Jornalista da Adital
Fonte: Rets e Adital

Cadastre lideranças engajadas, sua ação sociocultural, seu projeto, produto, entidade, pesquisa, agenda cultural etc - contribua, complemente, atualize, curta e compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Instagram Compartilhar no Whatsapp Imprimir

ESSE PORTAL É UM PROJETO VOLUNTÁRIO. NÃO PERTENCE À PREFEITURA MUNICIPAL | CADASTRE GRATUITAMENTE A SUA AÇÃO SÓCIOCULTURAL