a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

Ouvidoria

Iphan apresenta regras para reforma de prédios históricos em Areia

Descrição

Iphan apresenta regras para reforma de prédios históricosNormatização do conjunto histórico de Areia é uma ação necessária de forma a preservar e valorizar as características que motivaram o tombamento bem como proporcionar uma gestão eficaz e transparente

Luzia Santos

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realiza hoje audiência pública para apresentação da portaria de regulamentação e dos critérios para reformas e intervenções no conjunto histórico, urbanístico e paisagístico da cidade de Areia. O evento acontece às 14h, no auditório do Centro Social Pio XII. A apresentação contará com a presença do diretor do Patrimônio Material do Iphan, Dalmo Vieira Filho, e da coordenadora de Paisagem Cultural, Maria Regina Weissheimer, além da representação da Superintendência do Iphan na Paraíba.

O conjunto histórico de Areia foi tombado pelo Iphan em 2005, através do processo de tombamento nº 1.489-T-02 e inscrito nos Livros do Tombo Histórico e Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. Já a ação para regulamentar e estabelecer critérios para construções e reformas em prédios da cidade de Areia foi iniciada em 2008. No último dia 7, o Iphan publicou, no Diário Oficial da União, a portaria 297 que define normas reformas ou alterações na área tombada.

Segundo a superintende do Iphan na Paraíba, Eliane de Castro Machado Freire, a normatização do conjunto histórico de Areia é uma ação necessária de forma a preservar e valorizar as características que motivaram o tombamento bem como proporcionar uma gestão eficaz e transparente. As orientações normativas procuram uniformizar os procedimentos a serem adotados para aprovação de projetos, obras e outras intervenções no perímetro protegido pelo Iphan.

Para dar conhecimento às normas a comunidade é convidada a participar da audiência pública. Entre as restrições impostas as coisas tombadas estão o impedimento delas serem destruidas, demolidas ou mutiladas e precisão de autorização prévia do Iphan para ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50% por do dano causado. Também é necessário autorização do Iphan para fazer construção na área próxima ao patrimônio tombado, sob pena de multa. A fiscalização do sítio tombado de Areia no perímetro delimitado pelo Iphan, cabe à superintendência do Iphan na Paraíba.

As solicitações para intervenções em Areia devem ser encaminhadas e protocoladas na Prefeitura Municipal que deverá abrir um processo e encaminhar o pedido para ser submetido à apreciação técnica do Iphan.

Fonte: Iteia
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