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Iphan apresenta regras para reforma de prédios históricos em Areia
Descrição
Iphan apresenta regras para reforma de prédios históricosNormatização do conjunto histórico de Areia é uma ação necessária de forma a preservar e valorizar as características que motivaram o tombamento bem como proporcionar uma gestão eficaz e transparente
Luzia Santos
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realiza hoje audiência pública para apresentação da portaria de regulamentação e dos critérios para reformas e intervenções no conjunto histórico, urbanístico e paisagístico da cidade de Areia. O evento acontece às 14h, no auditório do Centro Social Pio XII. A apresentação contará com a presença do diretor do Patrimônio Material do Iphan, Dalmo Vieira Filho, e da coordenadora de Paisagem Cultural, Maria Regina Weissheimer, além da representação da Superintendência do Iphan na Paraíba.
O conjunto histórico de Areia foi tombado pelo Iphan em 2005, através do processo de tombamento nº 1.489-T-02 e inscrito nos Livros do Tombo Histórico e Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. Já a ação para regulamentar e estabelecer critérios para construções e reformas em prédios da cidade de Areia foi iniciada em 2008. No último dia 7, o Iphan publicou, no Diário Oficial da União, a portaria 297 que define normas reformas ou alterações na área tombada.
Segundo a superintende do Iphan na Paraíba, Eliane de Castro Machado Freire, a normatização do conjunto histórico de Areia é uma ação necessária de forma a preservar e valorizar as características que motivaram o tombamento bem como proporcionar uma gestão eficaz e transparente. As orientações normativas procuram uniformizar os procedimentos a serem adotados para aprovação de projetos, obras e outras intervenções no perímetro protegido pelo Iphan.
Para dar conhecimento às normas a comunidade é convidada a participar da audiência pública. Entre as restrições impostas as coisas tombadas estão o impedimento delas serem destruidas, demolidas ou mutiladas e precisão de autorização prévia do Iphan para ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50% por do dano causado. Também é necessário autorização do Iphan para fazer construção na área próxima ao patrimônio tombado, sob pena de multa. A fiscalização do sítio tombado de Areia no perímetro delimitado pelo Iphan, cabe à superintendência do Iphan na Paraíba.
As solicitações para intervenções em Areia devem ser encaminhadas e protocoladas na Prefeitura Municipal que deverá abrir um processo e encaminhar o pedido para ser submetido à apreciação técnica do Iphan.
Fonte: Iteia
Luzia Santos
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realiza hoje audiência pública para apresentação da portaria de regulamentação e dos critérios para reformas e intervenções no conjunto histórico, urbanístico e paisagístico da cidade de Areia. O evento acontece às 14h, no auditório do Centro Social Pio XII. A apresentação contará com a presença do diretor do Patrimônio Material do Iphan, Dalmo Vieira Filho, e da coordenadora de Paisagem Cultural, Maria Regina Weissheimer, além da representação da Superintendência do Iphan na Paraíba.
O conjunto histórico de Areia foi tombado pelo Iphan em 2005, através do processo de tombamento nº 1.489-T-02 e inscrito nos Livros do Tombo Histórico e Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. Já a ação para regulamentar e estabelecer critérios para construções e reformas em prédios da cidade de Areia foi iniciada em 2008. No último dia 7, o Iphan publicou, no Diário Oficial da União, a portaria 297 que define normas reformas ou alterações na área tombada.
Segundo a superintende do Iphan na Paraíba, Eliane de Castro Machado Freire, a normatização do conjunto histórico de Areia é uma ação necessária de forma a preservar e valorizar as características que motivaram o tombamento bem como proporcionar uma gestão eficaz e transparente. As orientações normativas procuram uniformizar os procedimentos a serem adotados para aprovação de projetos, obras e outras intervenções no perímetro protegido pelo Iphan.
Para dar conhecimento às normas a comunidade é convidada a participar da audiência pública. Entre as restrições impostas as coisas tombadas estão o impedimento delas serem destruidas, demolidas ou mutiladas e precisão de autorização prévia do Iphan para ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50% por do dano causado. Também é necessário autorização do Iphan para fazer construção na área próxima ao patrimônio tombado, sob pena de multa. A fiscalização do sítio tombado de Areia no perímetro delimitado pelo Iphan, cabe à superintendência do Iphan na Paraíba.
As solicitações para intervenções em Areia devem ser encaminhadas e protocoladas na Prefeitura Municipal que deverá abrir um processo e encaminhar o pedido para ser submetido à apreciação técnica do Iphan.
Fonte: Iteia