São João del-Rei, Tiradentes e Ouro Preto Transparentes

a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

ser nobre é ter identidade
CADASTRE AQUI A SUA AÇÃO CULTURAL, PESQUISA, PROJETO, PRODUTO, ENTIDADES, LIDERANÇAS, AGENDA CULTURAL, ETC - CONTRIBUA, ATUALIZE, COMPARTILHE!

Ouvidoria

Transparência Brasil

Descrição

Mais informações:
Transparência Brasil

www.saojoaodelreitransparente.com.br
Primeiro Dicionário de Políticas Públicas da América Latina
Fast Food da Política
dados.gov.br - Portal Brasileiro de Dados Abertos é a ferramenta disponibilizada pelo governo para que todos possam encontrar e utilizar os dados e as informações públicas. O portal preza pela simplicidade e organização para que você possa encontrar facilmente os dados e informações que precisa. O portal também tem o objetivo de promover a interlocução entre atores da sociedade e com o governo para pensar a melhor utilização dos dados, promovendo impactos positivos sob os pontos de vista social e econômico.

Verbas e salário de um congressista brasileiro são mais do que o dobro dos benefícios a que tem direito um deputado nos EUA. ATransparência Brasil apresenta estudo sobre os rendimentos, verbas e assessoramentos recebidos por congressistas de Brasil, Chile, México, Estados Unidos, Alemanha, França, Grã-Bretanha e Itália.

No agregado, o salário e as verbas (para representação, para viagens e para a contratação de assessores) a que têm direito os deputados federais e senadores brasileiros superam R$ 1 milhão ao ano, colocando os congressistas do Brasil como os mais bem pagos, excetuando-se os deputados dos Estados Unidos (cerca de R$ 3 milhões). No Brasil, o deputado e o senador recebem mais do que um deputado alemão (R$ 860 mil), francês (R$ 770 mil) ou britânico (R$ 760 mil).

Quando se faz a correção pelo indicador da renda per capita, os benefícios do congressista brasileiro ultrapassam os do deputado norte-americano e chegam ao topo da escala. Os montantes a que um senador brasileiro tem direito representam 83 vezes o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Brasil. Isso quer dizer que, em média, um único senador se apropria de uma quantia equivalente à riqueza produzida por 83 brasileiros. No caso do deputado federal brasileiro, o número é 68.

O deputado dos EUA se apropria de um montante equivalente a 32 vezes o PIB per capita local; para um senador do Chile, o número é 26.

Outras constatações:.

  • Quando se analisam apenas os salários, observa-se que no Brasil os ganhos do deputado federal e do senador são quase treze vezes o PIB per capita. Nos EUA, esse número não chega a quatro;
  • No Senado, a verba para a contratação de assessores é cerca de 55 vezes o PIB per capita; na Câmara, quarenta vezes; o terceiro colocado é o deputado dos EUA: dezenove vezes o PIB per capita local;
  • O número de assessores por parlamentar não passa dos doze em nenhuma Casa legislativa analisada (exceção feita à Câmara dos EUA, onde são dezoito). No Brasil, são 25 (Câmara) e onze (Senado);
  • A política para contratação de consultores também é peculiar no Brasil; enquanto em outros países o parlamentar é obrigado a explicar as razões pelas quais a consultoria foi contratada (o nome do consultor e o projeto para o qual o serviço foi prestado tem que estar na Internet) ou simplesmente é impedido de contratar consultoria (somente as comissões têm permissão para esse tipo de despesas), no Congresso brasileiro não há filtros para coibir o mau uso da prerrogativa.

Contato 11 3062 3436 . Fabiano Angélico (coordenador de projetos)  

Aos órgãos de imprensa. 
A utilidade do Excelências para o público depende de as pessoas conhecerem o endereço do projeto e os links para os relatórios que a Transparência Brasil prepara a partir dos dados recolhidos pelo projeto. Os próprios relatórios não se esgotam em si mesmos. Os dados do projeto, bem como diversas agregações temáticas, são atualizados continuamente e estão sempre à disposição do visitante. Por isso, seria muito importante que o órgão de imprensa, na eventualidade de citar resultados provenientes do projeto, fizesse acompanhar a notícia do endereço do Excelências na Internet: www.excelencias.org.br. Agradecemos.

Consulte sempre o projeto Excelências, que traz informações aprofundadas sobre os 2.368 integrantes de todas as principais Casas legislativas brasileiras: processos na Justiça, doações eleitorais, como gastam o dinheiro que recebem e muito mais. 

Visite todos os dias o projeto Deu no Jornal, que traz o noticiário sobre corrupção e controle publicado em jornais e revistas de todo o país. 
Acostume-se a consultar o projeto Às Claras, que traz informações sobre quem paga quem em eleições. 
Acompanhe a Transparência Brasil no Twitter. 

Visite o Blog do Claudio Weber Abramo, em que se discutem todos os dias assuntos relacionados à corrupção e seu combate. 

Fonte: Transparência Brasil 

***

Estados e municípios poderão usar decreto padrão para regulamentar Lei Anticorrupção

O objetivo do texto, elaborado por MG, ES e SP, é induzir estados e municípios a regulamentares e cumprirem a lei que pune empresas que cometem atos ilícitos 

Estados e municípios poderão, a partir de agora, contar com um decreto modelo para regulamentar a Lei nº12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. O texto, criado pelo grupo de trabalho formado pela Controladoria-Geral do Estado de Minas (CGE-MG), Controladoria-Geral do Município de São Paulo e pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo, foi aprovado nesta sexta-feira (11/9) durante a 16ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), realizada em Belo Horizonte.  

Segundo levantamento feito pelo Conaci, atualmente apenas cinco estados brasileiros regulamentaram a Lei Anticorrupção. “A proposta de um modelo padrão tem como principal objetivo induzir que todos os estados e municípios brasileiros regulamentem e apliquem a lei”, observou o Controlador-Geral de Minas, Mário Spinelli. 

Ele destacou que a regulamentação é fundamental para penalizar adequadamente as empresas que pratiquem ato de corrupção e assim reduzir a impunidade. O texto aprovado pelos membros do Conaci estabelece, por exemplo, critérios para a aplicação das multas, os detalhes dos acordos de leniência e quem tem competência para celebrá-los.

Dentre as principais diretrizes da proposta estão: previsão de etapa de investigação preliminar, publicação do nome da empresa no momento da instauração do processo administrativa de responsabilização, definição da multa-base, em função da gravidade e da repercussão social da infração e criação de fundo de combate à corrupção com os recursos provenientes das multas aplicadas. A minuta está disponível no site da CGE-MG: http://controladoriageral.mg.gov.br/

No âmbito federal, a lei foi regulamentada em maço. Em Minas, a regulamentação foi feita por meio do decreto nº 46.782, assinado pelo Governador Fernando Pimentel em junho. 

Lei de Acesso à Informação

Durante a reunião técnica foi criado um grupo de trabalho, que será coordenado pela Controladoria-Geral de Minas, para elaborar uma minuta padrão para a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, em vigor no país desde 2011 e regulamentada pelo governo federal em 2012. Ainda há hoje no Brasi 12 estados e centenas de municípios que não regulamentaram esta lei.

Crédito: Divulgação/CGE . 11/09/2015

***

Mais matérias relacionadas:

Senado aprova PL de Lopes de Acesso à Informação Pública sem sigilo eterno para documentos oficiais
O Senado aprovou no início da noite desta terça-feira, 25, em votação simbólica o projeto de lei 41/10, originalmente de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PL 219/2003), que põe fim ao sigilo eterno de documentos oficiais e que regula o acesso às informações do governo. A proposta foi aprovada com a alteração feita pelos deputados para restringir o número de prorrogações permitidas do sigilo. De acordo com o texto, que segue para sanção presidencial, o sigilo poderá durar, no máximo, 50 anos.

"O projeto trata a informação como bem público, é muito mais preventivo que o Ficha Limpa e consolida a democracia", assinalou Lopes (PT-MG). O parlamentar é o autor do projeto 219/2003 que deu início na Câmara às discussões sobre a Lei de Acesso à Informação.

No Senado, o senador Fernando Collor (PTB-AL) - principal opositor à imposição de um limite temporal para o sigilo de documentos oficiais - apresentou Substitutivo que estabelecia exceções, com possibilidade de prorrogações ilimitadas, em casos de documentos ultrassecretos ou cujo sigilo fosse imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Para Reginaldo Lopes, nenhuma democracia de verdade se consolida sem transparência. “O que estamos buscando é a regulamentação de um direito constitucional, previsto desde 1988, que, infelizmente, ainda não é totalmente respeitado pelo poder público. Fico feliz que, depois de oito anos de debate, o nosso projeto esteja mais próximo de sair do papel”, comentou. 

Objeção ao substitutivo

Collor foi relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Com a aprovação do pedido de urgência para a votação da matéria, seu relatório seguiu para o Plenário, após o projeto ter tramitado nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Os relatores do projeto nessas comissões, os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Humberto Costa (PT-PE) e Walter Pinheiro (PT-BA), respectivamente, manifestaram-se contra o substitutivo. 

Prazos

O PLC 41/10 estabelece que os documentos classificados como ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começa na data em que os documentos são produzidos. Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados terão prazo de cinco anos. O texto não prevê a classificação confidencial existente na legislação em vigor, o que, segundo Collor, poderá gerar problemas.

De acordo com o projeto, qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público, bastando que, para isso, se identifique e especifique a informação requerida. O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à informação disponível ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja possível, deverão ser indicadas as razões da recusa. Se o motivo for o caráter sigiloso da informação, caberá recurso à autoridade competente, que terá cinco dias para se manifestar.

O serviço de busca e fornecimento da informação será gratuito e as transgressões cometidas por agentes públicos no fornecimento de informações poderão ser punidas de acordo com o que estabelece a Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, e a Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.

Estados e municípios

As normas estabelecidas pela lei em que o projeto for transformado deverão ser observadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Em relação à esfera federal, o cidadão poderá recorrer da decisão ao ministro de Estado da área específica. Será permitido ainda um último recurso perante a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, criada pelo projeto, que terá prazo de cinco dias para se manifestar sobre o assunto. Pode-se, também, pedir a essa comissão que uma informação deixe de ser classificada como secreta ou ultrassecreta.

A comissão funcionará na Casa Civil da Presidência da República e será composta por ministros de Estado e integrantes indicados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, que terão mandato de dois anos. Além de poder ser acionada por pessoas interessadas, essa comissão deverá rever, a cada quatro anos, a classificação de informações secretas ou ultrassecretas guardadas pelo Poder Público. Caso esse prazo deixe de ser cumprido, o documento deixará de ser considerado sigiloso automaticamente. 

Presidente e vice

De acordo com o projeto, as informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República, de seus cônjuges e filhos, serão classificadas como reservadas. Tais informações deverão ficar sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

A proposição trata ainda das informações pessoais, estabelecendo que o tratamento a essas questões deverá ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Essas informações terão acesso restrito, independentemente da classificação de sigilo, pelo prazo de cem anos, a contar da data de sua produção. Quem tiver acesso a tais informações será responsabilizado por seu uso indevido.

O projeto fixa prazo de 60 dias, a contar da vigência da lei em que for transformado, para que os dirigentes de órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta possam assegurar o cumprimento das novas normas. Estabelece ainda que o Executivo deverá regulamentar a lei em que o projeto for transformado no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação.

Fonte: Reginaldo Lopes, 26 de outubro de 2011

MUDAMOS . Advogado cria app para coletar e conferir apoio a projetos de iniciativa popular

Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, diz que objetivo do programa é facilitar coleta de assinaturas e evitar situações como a do pacote anticorrupção; entenda como funciona. 
Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília . 15/03/2017 

Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado Márlon Reis criou um aplicativo de celular gratuito para colher assinaturas digitais de apoio a projetos de iniciativa popular .
Ele pensou no aplicativo em parceria com Ronaldo Lemos, que é especialista em tecnologia e inovação e dirige o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), que desenvolveu a ferramenta.
O lançamento do app "Mudamos" está previsto para 20 de março. Por meio do programa, o cidadão poderá manifestar apoio a diferentes propostas, desde que informe:

. nome completo;
. número do CPF;
. número do título de eleitor.

De acordo com os criadores do aplicativo, cada celular será identificado e só poderá gerar uma assinatura de apoio por projeto.
A ideia do programa, explica Márlon Reis, é evitar situações como a ocorrida com o pacote de medidas anticorrupção. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto, que já havia seguido para o Senado, teve de ser devolvido à Câmara porque as assinaturas de apoio (mais de 2 milhões) não tinham sido conferidas e porque o conteúdo havia sido desfigurado pelos deputados.
Como a Câmara alega não ter condições para checar todas as assinaturas de apoio a todos os textos, nenhum dos quatro projetos de iniciativa popular aprovados pelo Congresso Nacional nos últimos 30 anos tramitou formalmente como de autoria da população.
Esses projetos, então, foram "adotados" por algum deputado, que assinou o texto como autor, e seguiram o rito de um projeto de lei comum.

"Além da dificuldade em coletar as assinaturas no papel, ainda tem o problema de verificar a autenticidade [das assinaturas]. Primeiro, porque não tem uma base de dados com a qual os dados poderiam ser confrontados e, segundo, que qualquer pessoa pode fazer uma assinatura parecida. O aplicativo [então] será uma importante ferramenta de participação cívica", afirmou Márlon Reis ao G1.

Como funciona

A tecnologia usada no aplicativo é a "blockchain", por meio da qual é possível auditar os dados inseridos pelo usuário do celular.
Segundo Ronaldo Lemos, a possibilidade de fraude é "próxima a 0%".
"É a mesma tecnologia que vários bancos usam hoje. O CPF é automaticamente autenticado", explica.
Para Lemos, ao facilitar a coleta de assinatura, o aplicativo ajudará a atender à demanda da população por projetos específicos. Além dos quatro projetos de iniciativa popular já aprovados, somente outros três tramitam na Câmara, incluindo o pacote anticorrupção.

Projetos de iniciativa popular

Para um projeto de iniciativa popular ser apresentado, é preciso ter adesão mínima de 1% do eleitorado (em 2016, o Brasil tinha 144,1 milhões de eleitores). Essa adesão também deve ser distribuída em pelo menos cinco estados.
Atualmente, se essas exigências forem seguidas, um projeto de iniciativa popular precisa de 1,4 milhão de assinaturas de apoio.
Ronaldo Lemos observa que a Constituição não exige que as assinaturas sejam entregues em papel. "A legislação diz que o projeto de iniciativa popular tem que ser subscrito. Não fala em assinatura em papel. O importante aqui é a manifestação da vontade popular", diz.
Para o lançamento do aplicativo, será escolhido um projeto-piloto para que as pessoas já possam manifestar apoio. A plataforma também receberá sugestões da população.
Inicialmente, segundo Lemos, as ideias de projeto deverão ser enviadas para um site ligado ao aplicativo, no qual serão analisadas antes de serem incluídas no "Mudamos".

"Não iremos barrar nenhum projeto, apenas os que não fizerem sentido, como a promoção do terrorismo ou qualquer outra coisa ilegal", afirma.
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Instagram Compartilhar no Whatsapp Imprimir

ESSE PORTAL É UM PROJETO VOLUNTÁRIO. NÃO PERTENCE À PREFEITURA MUNICIPAL | CADASTRE GRATUITAMENTE A SUA AÇÃO SÓCIOCULTURAL