São João del-Rei, Tiradentes e Ouro Preto Transparentes

a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

ser nobre é ter identidade
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Ouvidoria

Transparência São João del-Rei

Descrição

www.saojoaodelreitransparente.com.br
Opacidade domina sites de Câmaras Municipais da Região Metropolitana do Rio Levantamento realizado pela Transparência Brasil mostra graves problemas de transparência nas cinco Câmaras de Vereadores dos maiores municípios da Região Metropolitana do RJ
Conferência Nacional sobre Transparência tem etapa preparatória em SJDR . 10 e 11/02/2012
Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social . 2012
Primeiro Dicionário de Políticas Públicas da América Latina
Fast Food da Política - Jogos criativos sobre as regras do sistema político
dados.gov.br - Portal Brasileiro de Dados Abertos é a ferramenta disponibilizada pelo governo para que todos possam encontrar e utilizar os dados e as informações públicas. O portal preza pela simplicidade e organização para que você possa encontrar facilmente os dados e informações que precisa. O portal também tem o objetivo de promover a interlocução entre atores da sociedade e com o governo para pensar a melhor utilização dos dados, promovendo impactos positivos sob os pontos de vista social e econômico.

Transparência: Para saber mais sobre Lei de Acesso à informação: http://www.acessoainformacao.gov.br/

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Portal Transparência Municipal . São João del-Rei, Resende Costa e Prados

As prefeituras e Câmaras Municipais da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João del-Rei, de Resende Costa e de Prados terão até o dia 30 de junho de 2010 para criar um portal de internet chamado Transparência Municipal que irá divulgar informações de interesse do Município e relatório mensal de todos os recursos, receitas e despesas do Executivo e do Legislativo. Esse é o intuito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que será apresentado aos administradores municipais e presidentes das Câmaras na próxima quinta-feira, 8, às 9h30.
A informação é do promotor Rodrigo Ferreira de Barros, da 3ª promotoria que representa o patrimônio público. O promotor afirmou ter se embasado no princípio de publicidade a Constituição Federal com o objetivo da população ter um acesso mais rápido a essas informações, para que possam saber onde os gestores públicos estão aplicando os recursos arrecadados com os impostos.
Barros lembrou ainda que essa ampla divulgação também está determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, por este motivo, decidiu firmar esse TAC. O promotor disse também que no site deverá conter informações sobre os gastos decorrentes de verbas recebidas através de convênios firmados entre a União e o Estado, bem como gastos diretos realizados em compras ou contratação de obras, bens e serviços, pagamento de verbas indenizatórias a servidores, pagamento de folha salarial, dentre outras despesas. 

Mudanças
Durante entrevista, Barros afirmou ainda que não estará mais a frente da promotoria a partir do dia 13 de outubro quando irá assumir Adriana Vital do Valle. Porém, ele irá trabalhar em conjunto com Adriana para dar suporte aos inquéritos impetrados durante a sua gestão. Barros irá assumir a promotoria de saúde em Juiz de Fora.

Fonte: Gazeta de São João del-Rei 03/10/09

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Transparência do DAMAE em São João del-Rei . Instituto Apoiar

O Instituto Apoiar com o objetivo de formar e informar, disponibiliza ao cidadão, as contas de janeiro a junho de 2010 do DAMAE de São João del Rei, após analisadas por profissionais do Instituto. 
Em breve estaremos publicando as contas da Prefeitura, IMP, Secretaria de Saúde e Câmara Municipal.

www.institutoapoiar.org.br . contato@institutoapoiar.org.br 

“Tudo o que é necessário para que o mal triunfe, é a omissão dos homens de boa índole” Edmundo Burke

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  Tributos Arrecadados (art. 2°, inciso I - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Recursos Recebidos (art. 2°, inciso I - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Orçamentos Anuais (art. 2°, inciso X - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Demonstrativos (art. 2°, inciso XVI - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Execução dos Orçamentos (art. 2°, inciso XII - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Balanços Orçamentários (art. 2°, inciso XIV - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Contratos (art. 2°, inciso XX - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Compras (art. 2°, inciso XXIV - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Execução LRF - Executivo (Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000)
 
2º Bimestre
 
3º Bimestre
 
4º Bimestre
 
5º Bimestre
 
6º Bimestre
 
  Execução da LRF - Legislativo (Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000)
 
4º Bimestre
 
6º Bimestre
 
  Demonstrativos de Gastos com Convênios
  Demonstrativos de Diárias
  Leis
  Folha Salarial (Valores Brutos incluindo salário-base, salário família, salário maternidade, hora extra, adicional de insalubridade e periculosidade; qüinqüênios; outros adicionais; etc.)
 
Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto - DAMAE
  Tributos Arrecadados (art. 2°, inciso I - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Recursos Recebidos (art. 2°, inciso I - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Orçamentos Anuais (art. 2°, inciso X - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Demonstrativos (art. 2°, inciso XVI - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Execução dos Orçamentos (art. 2°, inciso XII - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Balanços Orçamentários (art. 2°, inciso XIV - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Contratos (art. 2°, inciso XX - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Compras (art. 2°, inciso XXIV - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Demonstrativos de Gastos com Convênios
  Demonstrativos de Diárias

  Folha Salarial (Valores Brutos incluindo salário-base, salário família, salário maternidade, hora extra, adicional de insalubridade e periculosidade; qüinqüênios; outros adicionais; etc.)
  
Instituto Municipal de Previdência
  Contratos (art. 2°, inciso XX - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Compras (art. 2°, inciso XXIV - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Demonstrativos de Gastos com Convênios
  Demonstrativos de Diárias
  Folha Salarial (Valores Brutos incluindo salário-base, salário família, salário maternidade, hora extra, adicional de insalubridade e periculosidade; qüinqüênios; outros adicionais; etc.)
 
SAÚDE
  Contratos (art. 2°, inciso XX - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Compras (art. 2°, inciso XXIV - Instrução Normativa n° 28/1999 - TCU)
  Demonstrativos de Gastos com Convênios
  Demonstrativos de Diárias
  Folha Salarial (Valores Brutos incluindo salário-base, salário família, salário maternidade, hora extra, adicional de insalubridade e periculosidade; qüinqüênios;

Veja mais:
   

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    Conceição da Barra de Minas
    Coronel Xavier Chaves
    Lagoa Dourada
    Madre de Deus de Minas
    Nazareno
    Piedade do Rio Grande
    Prados
    Resende Costa
    Ritápolis
    Santa Cruz de Minas
    São João del-Rei
    São Tiago
    Tiradentes

Fonte: AMVER.com.br - Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes
Colaboração: Portal São Tiago

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Derrota para a Transparência Administrativa de São João del-Rei

O Projeto de Transparência da vereadora Vera Alfredo foi vetado pelo Prefeito Nivaldo e retornando à Câmara o veto foi confirmado por 7 vereadores, ou seja, perde São João del-Rei, perde a democracia. 
Votaram contra o veto do Prefeito a Vereadora Vera, Vereadora Silvia Fernanda e tudo indica que a Vereadora Jania também votou contra.

Mais informações: contato@institutoapoiar.org.br
www.institutoapoiar.org.br
032 98814 0318
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