São João del-Rei, Tiradentes e Ouro Preto Transparentes

a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

ser nobre é ter identidade
CADASTRE AQUI A SUA AÇÃO CULTURAL, PESQUISA, PROJETO, PRODUTO, ENTIDADES, LIDERANÇAS, AGENDA CULTURAL, ETC - CONTRIBUA, ATUALIZE, COMPARTILHE!

Ouvidoria

Estado promulga lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência

Descrição

 A intenção do governo é garantir um atendimento integral à população feminina, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização. 

O governador Fernando Pimentel promulgou nesta quarta-feira (27/7) a Lei 22.256/16 que institui no Estado a política de atendimento à mulher vítima de violência. A intenção do governo é garantir um atendimento integral à população feminina, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização, além de buscar o aperfeiçoamento dos serviços especializados nas áreas da saúde, da rede socioassistencial e do sistema de Justiça, por meio da articulação e humanização desses serviços e da garantia de funcionamento em tempo integral, inclusive nos finais de semana.

Minas Gerais quer também promover a autonomia da mulher nos âmbitos social e pessoal e garantir a igualdade de direitos entre homens e mulheres. As ações serão realizadas de forma intersetorial, integrada e sistemática, observando a humanização do atendimento à mulher vítima de violência, a ampliação da rede de atendimento, com a efetiva articulação de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e de colaboradores; padronização de metodologia dos serviços, com a elaboração e divulgação dos protocolos de atendimento, fluxogramas e normas técnicas.

O Estado busca ainda uma celeridade e privacidade em todas as etapas de atendimento, de forma a assegurar o sigilo nos procedimentos e evitar a revitimização.
As mulheres serão também orientadas sobre cada etapa do atendimento, respeitada a decisão sobre a realização de qualquer procedimento. Haverá ainda a implementação de critérios para o preenchimento de registros e boletins policiais, de forma a identificar e caracterizar a prática do feminicídio e demais formas de violência contra a mulher, de modo a aprimorar bancos de dados e todas as informações sobre o caso.

Haverá uma qualificação e ampliação da rede de profissionais e de unidades do Sistema Único de Saúde que realizam atendimento à mulher vítima de violência sexual, principalmente no interior do estado, para otimizar a realização de exames de corpo de delito, assegurando a integridade das provas coletadas.

Os serviços de referência para atenção integral à mulher vítima de violência serão também reestruturados e implementados protocolos  de prevenção e tratamento dos agravos decorrentes desse tipo de violência, de maneira a assegurar o acolhimento, apoio psicossocial e demais procedimentos de saúde necessários.

A lei prevê também a criação de casas para o abrigo provisório e emergencial de mulheres vítimas de violência, bem como a concessão de um auxílio financeiro emergencial destinado ao custeio de despesas básicas necessárias à moradia temporária e segura e um auxílio financeiro transitório para a mulher em situação de risco social, provocado por comprovada violência doméstica e familiar.

O Governo de Minas Gerais que garantir também a instalação de centros avançados para acolhimento e orientação da mulher vítima de violência, que terão atuação conjunta com as delegacias regionais da Polícia Civil e em parceria com os municípios e entidades da sociedade civil. O poder público manterá um banco de dados relativo à violência contra a mulher, com o registro  do número de vítimas feminicídio, estupro, lesão corporal e ameaça, sejam tentados ou consumados. Nele constará também os casos de reincidência de violência doméstica e familiar.

Para o secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, Nilmário Miranda, a Lei colabora para promoção da igualdade de gênero e o enfretamento à violência contra as mulheres, uma das prioridades da secretaria. “A sociedade não pode aceitar passivamente a violência contra as mulheres. O homem não é dono da mulher. Ninguém é dono de ninguém. Nossa Constituição mostra que todos somos iguais perante a lei. Precisamos sempre chamar a atenção para fazer um grande pacto estadual com o objetivo de enfrentar a violência contra as mulheres e reverter essa tendência tão perversa e histórica”, enfatiza o secretário. A superintendente do Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de politicas para as mulheres da Sedpac, Isabel Lisboa, ressalta que as propostas incluídas na Lei caminham no mesmo sentido do Planejamento de Ações da Superintendência.

“É essencial que a política de atendimento à mulher vítima de violência conste em forma de Lei, especialmente em um conjuntura na qual é necessário reafirmar os direitos das mulheres e a garantia de uma vida sem violência, sem machismo, sem sexismo, sem lesbofobia e transfobia para as mulheres em  Minas e no Brasil. Tais pontos reforçam nosso Programa Governamental, onde está colocado ‘Tolerância  Zero à Violência contra as Mulheres em Minas Gerais’”, afirma a superintendente.

Fonte: Imprensa Governo de Minas 27/07/2016

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Instagram Compartilhar no Whatsapp Imprimir

ESSE PORTAL É UM PROJETO VOLUNTÁRIO. NÃO PERTENCE À PREFEITURA MUNICIPAL | CADASTRE GRATUITAMENTE A SUA AÇÃO SÓCIOCULTURAL