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Instituído pelo Decreto Federal 23.569, de 11 de dezembro de 1933, juntamente com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o Crea-MG foi instalado em 23 de abril de 1934, importante período da construção do Estado brasileiro. No cumprimento de sua missão, defende a sociedade da prática ilegal das atividades técnicas e exige a presença declarada de profissionais legalmente habilitados, com conhecimento e atribuições específicas, na condução dos empreendimentos e execução dos serviços de engenharia, agronomia e geociências.
Proteção da sociedade.
Valorização das profissões.
Um bem na proteção da sociedade, o Crea-MG trabalha pela valorização das profissões regulamentadas com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social sustentável. O Conselho faz isso por meio da verificação e fiscalização do exercício e das atividades nas áreas da engenharia, da agronomia e das geociências. Desta forma, assegura que os empreendimentos e as atividades nestas áreas sejam conduzidas por profissionais registrados e habilitados, visando à segurança e à qualidade, em atendimento ao bem estar humano e social, equilíbrio ambiental, proteção e preservação da vida.
O Crea-MG conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966:
- Verifica e fiscaliza o exercício e a atividade profissional de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia.
- Registra profissionais e empresas.
- Habilita os profissionais e empresas para o exercício de atividades afins.
- Zela pelo acervo técnico dos profissionais.
- É o tribunal de ética, que instaura, instrui e julga processos relativos à má conduta profissional.
Sua instância máxima é o Plenário, composto por representantes de entidades de classe e instituições de ensino. Além da legislação federal, o Crea-MG possui um Regimento Interno que estabelece parâmetros para seu funcionamento.
- Regimento Interno - Dispõe sobre a finalidade da autarquia, suas competências, entre outros assuntos. O Regimento Interno é votado no Plenário do Crea-MG e homologado pelo Confea.
Autarquia - O Crea-MG é uma autarquia federal e, como os demais conselhos, difere de outras autarquias porque não se acha sob o controle político do Estado e é custeado com recursos advindos das contribuições de seus registrados.
Está submetido ao controle do Tribunal de Contas da União e deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Também presta contas ao Conselho Federal (Confea).
Legislação:
- Lei Federal 5.194/1966 - é a lei que regula as profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea e Mútua.
- Decreto Federal 23.569/1933 - consolida normas anteriores sobre o exercício profissional e cria o Sistema Confea/Crea. A Mútua será instituída posteriormente, na década de 1970.
Fonte: Portal Crea MG