a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

página inicial | ser nobre é ter identidade | rede colaborativa pró-agenda 2030

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Escopo

local

Título

CREA MG

Url

https://www.crea-mg.org.br/

Descrição

Instituído pelo Decreto Federal 23.569, de 11 de dezembro de 1933, juntamente com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o Crea-MG foi instalado em 23 de abril de 1934, importante período da construção do Estado brasileiro. No cumprimento de sua missão, defende a sociedade da prática ilegal das atividades técnicas e exige a presença declarada de profissionais legalmente habilitados, com conhecimento e atribuições específicas, na condução dos empreendimentos e execução dos serviços de engenharia, agronomia e geociências.

Proteção da sociedade.
Valorização das profissões.

Um bem na proteção da sociedade, o Crea-MG trabalha pela valorização das profissões regulamentadas com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social sustentável. O Conselho faz isso por meio da verificação e fiscalização do exercício e das atividades nas áreas da engenharia, da agronomia e das geociências. Desta forma, assegura que os empreendimentos e as atividades nestas áreas sejam conduzidas por profissionais registrados e habilitados, visando à segurança e à qualidade, em atendimento ao bem estar humano e social, equilíbrio ambiental, proteção e preservação da vida.

O Crea-MG conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966:

Sua instância máxima é o Plenário, composto por representantes de entidades de classe e instituições de ensino. Além da legislação federal, o Crea-MG possui um Regimento Interno que estabelece parâmetros para seu funcionamento.

Autarquia - O Crea-MG é uma autarquia federal e, como os demais conselhos, difere de outras autarquias porque não se acha sob o controle político do Estado e é custeado com recursos advindos das contribuições de seus registrados.

Está submetido ao controle do Tribunal de Contas da União e deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Também presta contas ao Conselho Federal (Confea).

Legislação:

Fonte: Portal Crea MG

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