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Legislação

Lei determina a nova política remuneratória para a remuneração dos profissionais da Educação Básica

Corpo

A Lei Estadual 4.689/10, sancionada em 29 de junho de 2010 pelo governador de Minas Gerais Antonio Anastásia, altera a remuneração dos profissionais da Educação Básica. 
A chamada nova política remuneratória incorpora, ao salário base, as vantagens adicionais dos servidores em uma parcela única, o subsídio. Com isso, o salário inicial do professor com Licenciatura Plena será de R$ 1.320,00. As mudanças passam a valer a partir de janeiro de 2011. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUte) ainda não emitiu parecer sobre as determinações da lei.
A proposta não surgiu dos estudos realizados pela Comissão de Revisão da Carreira dos Profissionais em Educação, pois o Governo de Minas não esperou os resultados da mesma para preparar a lei. Sem o documento final em mãos, o governador anunciou a intenção de incorporar as gratificações e oferecer R$ 1.320,00 para 24 horas ou R$ 1.650,00 para 30 horas semanais de trabalho. Os valores representam um aumento de 1 bilhão e 300 milhões anuais no Orçamento da Educação. 

Proposta
De acordo com Antonio Anastasia, a nova política remuneratória dos profissionais da Educação incorpora todas as gratificações salariais ao chamado subsídio. Segundo ele, a lei aumenta o salário inicial e reduz disparidades entre as remunerações de servidores com a mesma função. “Não haverá perda de vantagens, ou seja, as vantagens que o servidor tem direito hoje não serão subtraídas de sua remuneração e, sim, incorporadas em uma parcela. Esse novo valor de subsídio está proposto para 24 horas, para o professor de Licenciatura Plena. A remuneração de R$ 935,00 passará para R$ 1.320,00”, afirmou Anastasia. 

Jornada optativa de 30 horas
O Estado está criando, ainda, uma nova jornada de trabalho opcional para os servidores da Educação, com 30 horas semanais. “Ela é facultativa. São 20 horas de aula e 10 horas de preparo. São somente mais duas horas de aula em relação à atual. Nesse caso, o subsídio será de R$ 1.650 para início. Claro que tem as promoções e as progressões posteriores”, informou Antonio Anastasia. 

Impacto
O governador disse que a proposta, se aceita, só poderá ser aplicada em março de 2011. “Representará um impacto de 24,5% na folha salarial da Educação e um valor anual de R$ 1 bilhão e 300 milhões. Naturalmente, isso não pode ser feito neste ano, em razão da vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Então, a proposta é para o início de 2011”, contou.
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