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Legislação

Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal e derivados . SIM . Prefeitura M. de São João del-Rei

Corpo

O QUE É SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL?

O SIM é o órgão responsável pela inspeção e fiscalização de estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal e derivados: indústria de embutidos (lingüiça) e defumados, leite e derivados, mel e derivados e mel e derivados. Também atua em abatedouros que possuam registro na inspeção municipal.

QUAL É A IMPORTÂNCIA MUNICIPAL?

A ação fiscalizadora do SIM é exercida sobre os estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal, fiscalizando a origem da matéria-prima (carne, leite), o asseio dos funcionários (uso uniformes, gorros e botas) e acompanhando a manipulação dos alimentos desde a chegada da matéria-prima até o produto final. Também são verificadas as condições dos equipamentos, estrutura do prédio e instalações.

QUAIS CUIDADOS O CONSUMIDOR DEVE TER AO COMPRAR ALIMENTOS?

Ao comprar qualquer tipo de alimento, escolha o que possuir embalagem com rótulo indicando endereço do fabricante, telefone, data de fabricação e prazo de validade. Para alimentos resfriados, verifique as temperaturas de conservação. Alimentos de origem animal, como carnes, ovos, leite, queijos e embutidos em geral, devem possuir o carimbo de inspeção, seja municipal, estadual ou federal, garantindo a sua qualidade. 

QUAIS AS TEMPERATURAS IDEAIS DE CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS?

Alimentos refrigerados (geladeira): até 7º C
Alimentos congelados : - 18º C
Alimentos reaquecidos: acima de 75º C
Conservação de alimentos quentes: acima de 65º C 

PASSOS PARA OBTER O REGISTRO DO SIM:

Entregar na Secretaria Municipal da Agropecuária e Abastecimento:
- Requerimento de pedido de registro no SIM, onde posteriormente uma equipe do SIM irá vistoriar o estabelecimento.
Se o local for aprovado pelos fiscais, poderá obter o certificado de registro junto ao SIM, depois de entregar a documentação necessária. 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O REGISTRO DO SIM?

ESTABELECIMENTOS URBANOS:
Os estabelecimentos que produzem mel, leite, carne, pescado, ovos e derivados destes que solicitam o registro destes produtos na Secretaria de Agropecuária e Abastecimento. Estes documentos são direcionados a estabelecimentos que se encontram na ZONA URBANA.

• Requerimento de Registro do SIM
Solicitar a Secretária de Agropecuária o requerimento para ser preenchido ou clique aqui para download.
• Carta da associação a que pertence, comprovando sua participação na mesma.
Solicitar na associação uma carta comprovando a sua participação com a assinatura do presidente.
• Memorial descritivo, contendo informações de interesse quantitativo em relação à produtividade e com detalhamento dos fluxogramas dos produtos.
Elaborar um fluxograma, com todas as etapas do processamento do produto, desde o recebimento da matéria prima até a exposição e distribuição do produto pronto. Essas etapas devem ser descritas com todos os cuidados que são tomados em relação a higiene do produto. Além disso deve-se informar qual será quantidade de produtos que serão produzidos por semana.
• Planta baixa do estabelecimento com escala de 1:50 com detalhes de aparelhagem e com legenda.
Se o proprietário não tiver planta pode ser um desenho rascunho da área contendo as dimensões e os equipamentos existentes.
• Cópia da inscrição municipal, estadual e federal.
Solicitar ao contador.
• Atestado de Saúde Ocupacional dos manipuladores que operam no estabelecimento.
Verificar com empresa de medicina do trabalho para realizar os exames dos manipuladores. Caso o estabelecimento não tenha funcionários o proprietário deve se submeter aos exames, já que este será o manipulador.
• Exame físico-químico e bacteriológico da água de abastecimento conforme legislação específica.
Solicitar em laboratório credenciado pela secretaria de agropecuária a análise da água.
• Cópia do contrato social ou declaração de firma individual.
Solicitar ao contador.
• Certificado de Responsável técnico.
O proprietário deve se submeter a um curso de capacitação em boas práticas de fabricação para ser responsável técnico do estabelecimento.
• Guia paga do alvará de localização.
Solicitar ao contador.
• Certificado de desinsetização.
Verificar com empresa de controle de pragas para realizar a desinsetização da área de processamento.
• Certidão Negativa de débito com o município.
Solicitar ao contador.

ESTABELECIMENTOS RURAIS:

Os estabelecimentos que produzem mel, leite, carne, pescado, ovos e derivados destes que solicitam o registro destes produtos na Secretaria de Agropecuária e Abastecimento. Estes documentos são direcionados a estabelecimentos que se encontram na ZONA RURAL.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PEDIDO DE REGISTRO NO SIM

1. Requerimento de Registro do SIM (Solicitar a Secretária de Agropecuária o requerimento para ser preenchido).
2. Carta da associação a que pertence, comprovando sua participação na mesma. (Solicitar na associação uma carta comprovando a sua participação com a assinatura do presidente).
3. Memorial descritivo, contendo informações de interesse quantitativo em relação à produtividade e com detalhamento dos fluxogramas dos produtos. (Elaborar um fluxograma, com todas as etapas do processamento do produto, desde o recebimento da matéria-prima até a exposição e distribuição do produto pronto. Essas etapas devem ser descritas com todos os cuidados que são tomados em relação a higiene do produto. Além disso deve-se informar qual será quantidade de produtos que serão produzidos por semana).
4. Planta baixa do estabelecimento com escala de 1:50 com detalhes de aparelhagem e com legenda. (Se o proprietário não tiver planta pode ser um desenho rascunho da área contendo as dimensões e os equipamentos existentes).
5. Cópia da inscrição de produtor rural. (Solicitar ao contador da associação).
6. Atestado de Saúde Ocupacional dos manipuladores que operam no estabelecimento. (Verificar com empresa de medicina do trabalho para realizar os exames dos manipuladores. Caso o estabelecimento não tenha funcionários o proprietário deve se submeter aos exames, já que este será o manipulador).
7. Exame físico-químico e bacteriológico da água de abastecimento conforme legislação específica. (Solicitar em laboratório credenciado pela agropecuária a análise da água).
8. Cópia da inscrição municipal da associação. (Solicitar à associação).
9. Certificado de Responsável técnico. (O proprietário deve se submeter a um curso de capacitação em boas práticas de fabricação para ser responsável técnico do estabelecimento).
10. Certificado de desinsetização. ( Verificar com empresa de controle de pragas para realizar a desinsetização da área de processamento).
11. Certidão Negativa de débito com o município. (Solicitar ao contador da associação ou na prefeitura – secretaria da fazenda).
• Requerimento de Registro do SIM
Solicitar a Secretária de Agropecuária o requerimento para ser preenchido ou clique aqui para download.
• Carta da associação a que pertence, comprovando sua participação na mesma.

Solicitar na associação uma carta comprovando a sua participação com a assinatura do presidente.

• Memorial descritivo, contendo informações de interesse quantitativo em relação à produtividade e com detalhamento dos fluxogramas dos produtos. (Elaborar um fluxograma, com todas as etapas do processamento do produto, desde o recebimento da matéria prima até a exposição e distribuição do produto pronto. Essas etapas devem ser descritas com todos os cuidados que são tomados em relação a higiene do produto. Além disso deve-se informar qual será quantidade de produtos que serão produzidos por semana).

• Planta baixa do estabelecimento com escala de 1:50 com detalhes de aparelhagem e com legenda. (Se o proprietário não tiver planta pode ser um desenho rascunho da área contendo as dimensões e os equipamentos existentes).

• Cópia da inscrição de produtor rural. (Solicitar ao contador da associação).

• Atestado de Saúde Ocupacional dos manipuladores que operam no estabelecimento. (Verificar com empresa de medicina do trabalho para realizar os exames dos manipuladores. Caso o estabelecimento não tenha funcionários o proprietário deve se submeter aos exames, já que este será o manipulador).

• Exame físico-químico e bacteriológico da água de abastecimento conforme legislação específica. (Solicitar em laboratório credenciado pela secretaria de agropecuária a análise da água).

• Cópia da inscrição municipal da associação. (Solicitar à associação).

• Certificado de Responsável técnico. (O proprietário deve se submeter a um curso de capacitação em boas práticas de fabricação para ser responsável técnico do estabelecimento).

• Certificado de desinsetização. (Verificar com empresa de controle de pragas para realizar a desinsetização da área de processamento).

• Certidão Negativa de débito com o município. (Solicitar ao contador da associação ou na prefeitura – secretaria da fazenda). 

Atualmente, no Brasil, após a promulgação da lei federal nº 7889, de 23 de novembro de 1989, existem três competências legais nas quais se exercem os serviços de inspeção de produtos de origem animal.

São as seguintes: 

A) Serviço de Inspeção Federal: registram-se nesse serviço os estabelecimentos que comercializam produtos entre Estados e/ou para exportação;
B) Serviço de Inspeção Estadual: nesse serviço são registrados os estabelecimentos que comercializam produtos para outro município;
C) Serviço de Inspeção Municipal: são registrados nesse serviço os estabelecimentos que comercializam produtos dentro do município.
Assim, os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal não podem comercializar fora do município de origem, bem como os registrados nos serviços estaduais não podem comercializar fora do Estado de origem.
São competentes para realizar essas inspeções nos estabelecimentos produtores e no transporte o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e as secretarias estaduais e municipais de Agricultura.
Já a fiscalização no varejo compete à Secretaria da Saúde, por intermédio da Vigilância Sanitária, serviço que pode ser estadual ou municipal. 

Como saber se os alimentos são inspecionados?
No varejo, vários aspectos podem ajudar o consumidor saber se o produto que ele está comprando vem de estabelecimento inspecionado.
Quando o alimento se apresentar embalado, a rotulagem deve conter todas as informações necessárias para que se saiba que estabelecimento processou aquele produto, como a logomarca do serviço de inspeção, que contém um número que identifica o estabelecimento, a data do processamento, a data de validade, a temperatura de conservação etc.

Para fazer uma comunicação ao Departamento de Inspeção da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, pode-se usar o seguinte endereço eletrônico: sim@saojoaodelrei.mg.gov.br
Denúncias também podem ser feitas pelo telefone (32) 3379- 1520 ou 3379-1521. 

Coordenação:
Thais Fuzatto - Nutricionista

Contato:
E-mail : sim@saojoaodelrei.mg.gov.br
Endereço: Rua Hermílio Alves, 234 3º andar
Telefone: 3372-7790
3371-8500 ramal 236

Fonte: www.agropecuaria.saojoaodelrei.mg.gov.br . em Novembro de 2012

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