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Legislação

Cria o Dia da Comunidade Italiana no Calendário Oficial de São João del-Rei

Corpo

Prefeitura Municipal de São João deI-Rei
Lei n° 4.613. de 28 de Junho de 2011

"Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de São João Dei Rei, o Dia da Comunidade Italiana."

A Câmara Municipal de São João dei Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São João DeI Rei, o Dia da Comunidade Ítalo-Brasileira, a ser comemorado anualmente no dia 02 de Junho, data da Proclamação da República Italiana.

Art. 2° - As comemorações de eventos ou atividades alusivas à data farão parte do Calendário Cultural e Turístico da cidade.

Parágrafo Único - A Câmara Municipal de São João Dei Rei realizará Sessão Solene entre os meses de Junho e Julho em comemoração à referida data.

Art. 3° - Fica facultado ao Executivo Municipal a contratação de shows ou quaisquer outras atividades para fins de organização e realização de eventos na data prevista na presente Lei, inclusive firmar parcerias com outras instituições ou prestadoras de serviços que se fizerem necessárias para a realização de comemorações em homenagens à Comunidade Italo-Brasileira em São João DeI Rei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São João dei Rei, 28 de Junho de 2011.

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração

***

Mais informações:
A presença italiana em São João del-Rei


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