Legislação
Proibição do uso de sacolas de plástico em SJDR . Lei nº 4.349
Corpo
Lei proíbe sacolas de plástico no município
Sacolas plásticas comuns estão proibidas no comércio são-joanense. Isso porque na segunda-feira, 2 de janeiro, entrou em vigor a Lei nº 4.349. Com ela empresas e estabelecimentos comerciais que utilizam sacos plásticos para o acondicionamento dos produtos deverão substituí-los por bolsas biodegradáveis ou ecológicas até o final de 2012.
O documento é de 2009, mas não estava em vigor. A determinação só foi efetivada após decisão do Conselho de Conservação, Defesa, e Desenvolvimento do Meio Ambiente (Codema), em novembro de 2011, instituindo o início deste ano como limite para a regra começar a valer.
De acordo com o secretário municipal de Política Urbana e Meio Ambiente, Celso Sandim, porém, mesmo com a lei entrando em vigor agora, muitos estabelecimentos já aderiram à prática. “Os supermercados maiores já estão usando. São os comerciantes menores que faltam aderir”, disse.
Regras e prazos
A expectativa em São João del-Rei é de que daqui a quatro meses a substituição já tenha ocorrido em 40% da empresas. Até dezembro, prazo final estipulado pela lei, Sandim garante que o documento terá divulgação maior. “Vamos passar pelo comércio para avisar”, afirmou.
A regra é válida para o mercado em geral, incluindo desde farmácias e sacolões a lojas de peças de automóveis. Para estarem de acordo com as normas, as novas sacolas deverão degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos num período de até 20 meses e biodegradar tendo como resultado CO2, água e biomassa.
Quem não aderir à decisão poderá ter o alvará de funcionamento cassado enquanto as sacolas não forem substituídas. Em caso de reincidência, será aplicada multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo. O secretário municipal de Política Urbana e Meio Ambiente acredita que não serão necessárias punições. “O pessoal está aderindo bem”, comentou.
Conscientização
Os estabelecimentos de que trata a lei deverão manter cartazes e informativos disponíveis aos clientes, estimulando e sugerindo que eles vão às compras com bolsas ou carrinhos de feira particulares, além de sacolas, sacos ou cestas confeccionadas com material resistente e biodegradável para acomodação e transporte de produtos.
Custos
Ao contrário do que ocorre em muitos lugares de Belo Horizonte (MG), os comerciantes de São João del-Rei não têm cobrado pelo fornecimento das sacolas de plástico ecologicamente corretas. Na capital mineira a unidade custa em torno de R$0,19.
Caso os clientes optem por um item mais duradouro, as bolsas ecológicas, feitas com tecido ou material mais resistente, devem ser adquiridas por eles próprios. Nos supermercados são-joanenses essas opções custam em média R$2,50. Outros modelos estilizados e mais caros também são comercializados.
Opiniões
O proprietário de um supermercado no Bairro Matosinhos, Eduardo José Vergo, aderiu às novas sacolas no estabelecimento há cerca de seis meses, antes mesmo de a lei entrar em vigor. Vergo disse que não cobra dos clientes porque, segundo ele, o material tem um custo baixo. “A sacola que a gente usa é biodegradável, não é tão cara”, afirmou.
Já o gerente de uma loja de roupas do centro da cidade, Miguel Carvalho, alegou não saber sobre a efetivação da lei em São João. “Eu soube via internet e televisão que a regra é aplicada em outros municípios, mas não que havia entrado em vigor. Não ouvi comentários sobre isso”, disse. O gerente explicou, porém, que já utiliza sacolas de papel no local.
Quanto aos consumidores, há quem aprove a iniciativa. João Roberto Nascimento, por exemplo, acha que a lei deveria ter entrado em vigor há muito tempo. “O meio ambiente perdeu muito com isso. Esse projeto é para ontem”, lamentou. O mesmo defendeu o aposentado Celso Chaves, que disse ser a favor da substituição das sacolas plásticas por outras ecológicas. “A atual demora muito a dissolver. Temos que pensar nas gerações mais novas”, disse.
Fonte: Gazeta de SJDR, 7 de Janeiro de 2012