Legislação
Carta Patrimonial de Turismo Cultural . ICOMOS
Corpo
Introdução
1) ICOMOS tem como objetivo promover os meios para salvaguardar e garantir a conservação, realce e apreciação dos monumentos e sítios que constituem uma parte privilegiada do patrimônio da humanidade.
2) Em virtude dele, sente-se diretamente concernido pelos efeitos - tanto positivos como negativos - sobre o mencionado patrimônio derivados do desenvolvimento extraordinariamente forte das atividades turísticas no mundo. ICOMOS é consciente de que hoje, menos que nunca, o esforço vindo de qualquer organismo, por muito poderoso que seja em seu âmbito, não pode influir decisivamente no curso dos acontecimentos. Por essa razão tem que se levar em conta uma reflexão conjunta com as grandes organizações mundiais ou regionais que, de uma forma ou de outra, dividem estas preocupações e que desejam contribuir a aumentar um esforço universal, coerente e eficaz.
3) Os representantes dessas entidades, reunidos em Bruxelas (Bélgica), em 8 e 9 de novembro de 1976, no Seminário Internacional de Turismo Contemporâneo e Humanismo, entraram em acordo no seguinte:
Postura Básica
1) O turismo é um feito social, humano, econômico e cultural irreversível. Sua influência no campo dos monumentos e sítios é particularmente importante e só pode aumentar, dados os conhecidos fatores de desenvolvimento de tal atividade.
2) Contemplado com a perspectiva dos próximos vinte e cinco anos, dentro do contexto dos fenômenos expansivos que afronta o gênero humano e que podem produzir graves conseqüências, o turismo aparece como um dos fenômenos propícios para exercer uma influência altamente significativa no entorno do homem em geral e dos monumentos e sítios em particular. Para que resulte tolerável, a dita influência deve ser estudada cuidadosamente, e ser objeto de uma política concertada e efetiva a todos os níveis. Sem pretender fazer frente a esta necessidade em todos os seus aspectos, se considera que a presente aproximação, limitada ao turismo cultural, constitui um elemento positivo para a solução global que se requer.
3) O turismo cultural é aquela forma de turismo que tem por objetivo, entre outros fins, o conhecimento de monumentos e sítios histórico-artísticos. Exerce um efeito realmente positivo sobre estes tanto quanto contribui - para satisfazer seus próprios fins - a sua manutenção e proteção. Esta forma de turismo justifica, de fato, os esforços que tal manutenção e proteção exigem da comunidade humana, devido aos benefícios socioculturais e econômicos que comporta para toda a população implicada.
4) Sem dúvida, qualquer que seja sua motivação e os benefícios que possui, o turismo cultural não pode estar desligado dos efeitos negativos, nocivos e destrutivos que acarreta o uso massivo e descontrolado dos monumentos e dos sítios. O respeito a estes, ainda que se trate do desejo elementar de mantê-los num estado de aparência que lhes permita desempenhar seu papel como elementos de atração turística e de educação cultural, leva consigo a definição; o desenvolvimento de regras que mantenham níveis aceitáveis. Em todo caso, com uma perspectiva de futuro, o respeito ao patrimônio mundial, cultural e natural, é o que deve prevalecer sobre qualquer outra consideração, por muito justificada que esta se paute desde o ponto-de-vista social, político ou econômico. Tal respeito só pode assegurar-se mediante uma política dirigida à doação do equipamento necessário e à orientação do movimento turístico, que tenha em conta as limitações de uso e de densidade que não podem ser ignoradas impunemente. Além do mais, é preciso condenar toda doação de equipamento turísticos ou de serviços que entre em contradição com a primordial preocupação que há de ser o respeito devido ao patrimônio cultural existente. Bases de Atuação Fundamentando-se no que foi dito anteriormente:
1) Por uma parte as entidades representativas do setor turístico e, por outra, as de proteção do patrimônio natural e cultural, profundamente convencidas de que a preservação e promoção do patrimônio natural e cultural para o benefício da maioria somente se pode cumprir dentro de uma ordem pelo qual se integram os valores culturais e os objetivos sociais e econômicos que formam parte da planificação dos recursos dos Estados, regionais e municípios;
2) Tomam nota, com o maior interesse, das medidas formuladas nos apêndices desta declaração, que cada um deles está disposto a adotar em sua esfera de influência;
3) Fazem um chamamento aos Estados para que estes assegurem uma rápida e enérgica aplicação da Convenção Internacional para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural adotada em 16 de novembro de 1972, assim como da Recomendação de Nairobi;
4) Confiam em que a Organização Mundial de Turismo, em cumprimento de seus fins, e a UNESCO, no marco da mencionada Convenção, realizem o maior esforço possível, em colaboração com os organismos signatários, e com todos aqueles que no futuro se adirão, para assegurar a aplicação da política que as ditas entidades têm definido como a única capaz de proteger o gênero humano dos efeitos do incremento de um turismo anárquico cujo resultado é a negação de seus próprios objetivos;
5) Expressam seu desejo de que os Estados, por meio de suas estruturas administrativas, as organizações de operadores de turismo e as associações de consumidores e usuários adotem todas as medidas apropriadas para facilitar a informação e formação das pessoas que planejam viajar com fins turísticos dentro e fora de seu país;
6) Conscientes da extrema necessidade de modificar a atual atitude do público em geral sobre os grandes fenômenos desencadeados pelo desenvolvimento massivo do turismo, desejam que, desde a idade escolar, as crianças e os adolescentes sejam educados em conhecimento e em respeito pelos monumentos e sítios e o patrimônio cultural, e que todos os meios de comunicação escrita, falada ou visual exponham ao público os componentes deste problema, com o qual contribuam de uma forma efetiva à formação de uma consciência universal;
7) Unanimemente prestos à proteção do patrimônio cultural que é a verdadeira base do turismo internacional, se comprometem a ajudar na luta iniciada em todos as frentes contra a destruição deste patrimônio por todo tipo de contaminação; e, ao efeito, se apela aos arquitetos e expertos científicos de todo o mundo para que os mais avançados recursos da moderna tecnologia sejam postos a serviço da proteção dos monumentos.
8) Recomendam que os especialistas chamados a planejar e levar a cabo o uso turístico do patrimônio cultural e natural recebam uma formação adaptada à natureza multidisciplinar do problema e participem, desde seu começo, na programação e realização dos planos de desenvolvimento e equipamento turístico;
9) Declaram solenemente que sua ação tem como fim o respeito e a proteção da autenticidade e diversidade dos valores culturais, tanto nos países e regiões em vias de desenvolvimento como nos industrializados, e há que a sorte do patrimônio cultural da humanidade é realmente idêntica ante a perspectiva do provável desenvolvimento e expansão do turismo.
Fonte: PRIMO, Judite. Museologia e Patrimônio: Documentos Fundamentais - Organização e Apresentação. Cadernos de Sociomuseologia/ n.º 15, Págs.153-156; ULHT, 1999; Lisboa, Portugal. / Tradução de Judite S. Primo e Daniella Rebouças Silva.
Fonte: IPHAN