Legislação
12 de novembro, Dia Nacional da Liberdade: uma aspiração nacional
Corpo
"Aos doze dias do mez de Novembro de mil setecentos e quarenta e seis annos, na Capella de São Sebastião do Rio abaixo o Reverendo Padre João Gonçalves capellão da dita Capella baptizou e poz os Santos Oleos a Joaquim filho legitimo de Domingos da Silva dos Santos e de Antonia da Encarnação Xavier; foram padrinhos Sebastião Ferreira Leytão, e não teve madrinha; do que fiz este assento.
O Coadjutor Jeronymo da Fonseca Alz."
Por ser este o primeiro assento eclesiástico (e também civil) referente ao Tiradentes, - já que é desconhecida a data exata de seu nascimento e à época, por não existir ainda o Registro Civil, o Estado concedia força de lei aos assentos eclesiásticos, - a data de 12 de novembro é comemorada como data de nascimento do herói e reveste-se de enorme importância para a nacionalidade brasileira¹.
O Tiradentes hoje é reverenciado por todos os brasileiros, tendo sido proclamado Patrono Cívico da Nação Brasileira pela Lei 4.867, de 9 de dezembro de 1965 e instituído o dia 21 de abril como o Dia de Tiradentes, data em que se comemora, em todo o País, a morte do herói por enforcamento em patíbulo armado no trajeto entre a cadeia pública e o Largo da Lampadosa, atual Praça Tiradentes, no Rio de Janeiro, por sua participação e chefia da conspiração que se costumou chamar de Inconfidência Mineira. A sua pena de morte não foi comutada em "degredo em fortalezas de Lisboa", nem "em degredo por 10 anos" ou "em degredo perpétuo na África", infligindo-lhe a Coroa Portuguesa — e a ele somente por ser o líder da Inconfidência Mineira — a pena capital.
Antes disso, o Decreto 9.208 de 29 de abril de 1946, havia instituído o mesmo dia como o "Dia das Polícias Civis e Militares", estabelecendo que as Corporações de todo o País, naquela data, "realizarão comemorações que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira".
Apesar disso, desde pelo menos 1965², inúmeros brasileiros de diversas partes do País, especialmente cidadãos são-joanenses, que cultuam a memória do nascimento do herói pátrio, comparecem “motu proprio” à Fazenda do Pombal na data do nascimento do herói, para prestarem a devida homenagem àquele que, nos seus 45 anos de vida, honraria a sua pátria com uma vida digna, disposto a doar-lhe a própria vida, como de fato o fez no dia 21 de abril de 1792.
Como dizíamos, todos os anos, na mesma data convencionada (12 de novembro), às 6h30min se posta perfilado perante a estátua do Tiradentes (medindo cerca de 3 metros sobre um pedestal de pedra em dois níveis medindo perto de 2,5 metros de altura, existente na Avenida Tancredo Neves em São João del-Rei) um grupo de cidadãos brasileiros disposto a uma caminhada cívica até à Fazenda do Pombal, sítio onde nasceu o Tiradentes. Esse grupo retrata os bandeirantes que no final do século XVII fundaram o Arraial Novo do Rio das Mortes, atual São João del-Rei.
Como o Legislativo e o Executivo dos diversos entes da Federação têm reagido a essa aspiração popular?
Pioneiramente, o Governo do Estado do Rio de Janeiro teve a iniciativa de promover a criação do Dia da Liberdade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei Estadual nº 5.625, de 22 de dezembro de 2009, por instâncias do Instituto Cultural Visconde do Rio Preto e Academia Valenciana de Letras, ambas instituições de Valença-RJ. Eis a íntegra da Lei aprovada no Rio de Janeiro:
LEI Nº 5625, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Liberdade a ser comemorado no dia 12 de Novembro de cada ano, data de nascimento de Joaquim José da Silva Xavier- Tiradentes.
Parágrafo único. O dia da Liberdade, a ser comemorado em 12 de novembro, não será considerado feriado, e nem deverá ensejar qualquer forma de paralisação de atividades públicas e ou privadas, em qualquer setor econômico, social e cultural do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Em seguida, por instância da Academia de Letras de São João del-Rei junto ao Poder Público das cidades de São João del-Rei, Ritápolis e Tiradentes, foi criado o Dia da Liberdade nesses Municípios. Em São João del-Rei, sua criação se deu por meio da Lei Municipal 4418, de 24 de março de 2010. Em Ritápolis, o Dia da Liberdade foi criado pela Lei Municipal 1178, de 2 de setembro de 2010 e, em Tiradentes, pela Lei Municipal 2559, de 19 de agosto de 2010.
É com imensa satisfação que noticiamos a relevante iniciativa do Governador do Estado de Minas Gerais, quando sancionou no dia 11 de janeiro de 2011 a lei que cria, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia da Liberdade, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro:
LEI Nº 19.439, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
Institui o Dia da Liberdade, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Liberdade, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Art. 2º - O Poder Executivo promoverá, na data, eventos alusivos ao tema, que compreenderão encontros e manifestações públicas, palestras, debates e outras atividades.
Parágrafo único - Os eventos de que trata o caput terão como referência Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e serão realizados na região onde nasceu e viveu o Mártir da Inconfidência, em especial no Município de São João del-Rei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Em consonância com o caráter eminentemente popular desse movimento de reverenciar a memória do nascimento do Tiradentes, oficializado pelo menos desde 1965 como vimos acima, o Projeto de Lei nº 5.169, de 2009, de iniciativa do Deputado Reginaldo Lopes, busca instituir o “Dia Nacional da Liberdade” a data de 12 de novembro. Se aprovado, é possível, nessa data, contar com a transferência simbólica da capital mineira para São João del-Rei, como já ocorre em 16 de julho em Mariana por força da Lei nº 7.561, de 1979, que instituiu o “Dia do Estado de Minas Gerais”, e em 21 de abril ("Dia da Inconfidência Mineira") em Ouro Preto, quando o Governador assina a referida transferência da capital mineira para Ouro Preto, em frente à estátua do Tiradentes, em obediência ao que dispõe o § 2º do Art. 256 da Constituição do Estado de Minas Gerais, para comemoração de todos os mineiros. Buscando abrilhantar ainda mais as comemorações da Semana da Inconfidência, o então governador de Minas, Juscelino Kubitschek, através da Lei 882, de 28 de julho de 1952, criou a Medalha da Inconfidência, a mais alta condecoração concedida pelo Governo mineiro, para ser entregue anualmente em 21 de abril àqueles que, de maneira excepcional, tivessem contribuído para a projeção e valorização de Minas.
¹ Em Direito, a nacionalidade é adquirida pela pessoa natural no momento do seu nascimento (aquisição originária), sendo esta a principal forma de concessão da nacionalidade pelo Estado a quem nasce no seu solo (“jus soli” ou direito do solo, que, nas Américas, considera o território o critério para atribuir nacionalidade originária, e não o sangue).
² Na Avenida Tancredo Neves, na cidade de São João del-Rei, alteia a imponente estátua em bronze do Tiradentes, ali figurado por sua figura altiva, mãos cruzadas no peito, grilhão nos pulsos e corda no pescoço. No centro do lado direito do referido pedestal, lê-se:
A 16 de agosto de 1965, deu início a Prefeitura de São João del-Rei à comemoração anual da data do nascimento do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, e hoje, um grupo de patriotas, em romaria cívica, vem reverenciar a memória do Protomártir da Independência. São João del-Rei, 16 – 8 – 1965
Fonte: Blog do Braga