São João del-Rei, Tiradentes e Ouro Preto Transparentes

a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

ser nobre é ter identidade
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Legislação

Tombamento Federal de São João del-Rei

Corpo

MINISTÉRIO DA CULTURA
IPHAN-INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL

Em cumprimento à determinação da Senhora Diretora do Departamento de Identificação e Documentação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Doutora Maria da Conceição Alves Guimarães. CERTIFICO, que revendo o Livro do Tombo Histórico das Belas Artes do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, instituído pelo Decreto-lei número vinte e cinco, de trinta de novembro de mil novecentos e trinta e sete, dele a folhas dois: “Número de Inscrição: um; Obra: Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da Cidade de São João del Rei, conforme notificação número quarenta e cinco traço A, de vinte e oito de novembro de mil novecentos e quarenta e sete, a folhas seis do Processo número sessenta e oito traço T traço trinta e oito. Situação: Cidade e Município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais. Proprietária: Prefeitura Municipal e outros; Processo Número: sessenta e oito traço T traço trinta e oito; Caráter do Tombamento: Ex- ofício: Data da Inscrição: quatro de março de mil novecentos e trinta e oito; Observações: Vide folhas seis do Processo número sessenta e oito traço T traço trinta e oito. “ CERTIFICO, ainda, que revendo o Processo número sessenta e oito traço T traço trinta e oito, dele consta o seguinte a folhas seis: “ Notificações número quarenta e cinco traço A/ Em vinte e oito de novembro de mil novecentos e quarenta e sete./ Senhor Prefeito: Em aditamento à notificação número quarenta e cinco, datada de dezesseis de fevereiro de mil novecentos e trinta e oito, expedida ao antecessor de Vossa Excelência para o efeito da inscrição do conjunto arquitetônico e urbanístico da Cidade de São João del Rei nos Livros do Tombo a que se refere o artigo quarto do Decreto-lei número vinte e cinco, de trinta de novembro de mil novecentos e trinta e sete, tendo a honra de comunicar-lhe que a área da mesma Cidade compreendida no tombamento é a seguinte (Conjunto – Grifos Nossos) : Ruas Duque de Caxias, Santo Antônio, Resende Costa, Marechal Bittencourt, do Carmo, Santo Elias, Santa Tereza, João Mourão, Doutor José Mourão, Vigário Amâncio, Monsenhor Gustavo, Padre José Maria, Doutor José Bastos até a Rua F. Mourão, Artur Bernardes (compreendendo o trecho da Rua Duque de Caxias até a ponte da Cadeia ): Praças Barão do Rio Branco, Carlos Gomes, Francisco Neves, Gastão da Cunha, Paulo Teixeira e Frei Orlando; Largo do Carmo; Becos do Cotovelo e do Salto; Travessas Doutor José Mourão e Monsenhor Gustavo; ( Individuais – Grifos Nossos): Pontes da Cadeia e do Rosário; Igrejas da Ordem Terceira de São Francisco de Assis (inclusive o respectivo cemitério. da Ordem Terceira do Monte do Carmo (inclusive o respectivo cemitério). Matriz de Nossa Senhora do Pilar, Igrejas de Nossa Senhora de Rosário, de Santo Antônio, de Nossa Senhora das Mercês, Nosso Senhor do Bonfim, Senhor dos Montes, Matozinhos; Prédios à rua João Salustiano número duzentos e oitenta e nove, duzentos e noventa e três e duzentos e noventa e sete; à Rua Balbino da Cunha número cento e noventa; à Rua Marechal Deodoro números duzentos e cinqüenta e quatro, duzentos e cinqüenta e nove, duzentos e sessenta, duzentos e sessenta e três, duzentos e sessenta e cinco, duzentos e sessenta e oito e duzentos e sessenta e nove; à Rua Ribeiro Bastos número cinqüenta e quatro; à Rua Eduardo Magalhães número cento e noventa e quatro; à Praça Severiano de Resende sem número (próprio nacional); casa denominada do Fortim de Emboabas. Cumpre acrescentar que ficam incluídos no tombamento as capelas dos Passos e, bem assim, as Fontes e Chafarizes antigos da Cidade.

• Fonte: Escritório Técnico IPHAN/SJDR/ Arq. Márcia Araújo

Colaboração: André Dangelo
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