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Legislação

COPAM - Conselho Estadual de Política Ambiental

Corpo

Criado em 1977, como Comissão de Política Ambiental – COPAM, veio de se tornar Conselho Estadual em 1987 sendo, atualmente, órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, regulamentado através do Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007. Tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela SEMAD, por meio das entidades a ela vinculadas, dos demais órgãos seccionais e dos órgãos locais.

Sua estrutura, fundamentada em um sistema colegiado, consagrou a fórmula do gerenciamento participativo, inovando a forma de organização de conselhos governamentais e a própria elaboração de políticas públicas. Exercendo o papel de órgão colegiado do sistema ambiental estadual é responsável pela deliberação e normatização das políticas públicas formalizadas pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA.

O SISEMA veio de ser instituído pela Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007, e é composto pelas SEMAD e suas entidades vinculadas: Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM, Instituto Estadual de Florestas – IEF e Instituto Mineiro de gestão das Águas – IGAM -, bem como dos Núcleos de Gestão Ambiental – NGA das Secretarias de Estado integrantes do COPAM e da Polícia Ambiental da Poliícia Militar de Minas Gerais.

Fonte: COPAM
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