Legislação
Vigilância Sanitária: cuidando de sua saúde . Patrícia Alves Torga
Corpo
“Para exercer o controle sanitário, a Vigilância Sanitária utiliza seu instrumento de trabalho: as normas, apresentadas na legislação sanitária”
Pouco conhecida, mas muito criticada, a Vigilância Sanitária tem como objetivo controlar os riscos a que estamos expostos na nossa vida diária e que podem afetar nossa saúde. Esse controle, previsto em lei, é muito amplo e abrange todos os produtos e serviços de interesse à saúde, como por exemplo: há o controle sobre alimentos que permite que eles cheguem em nossas mesas sem contaminações capazes de nos fazer adoecer; sobre os medicamentos, para que façam o efeito esperado e tratem nossas doenças; sobre os cosméticos para que nos perfumem e embelezem sem trazer complicações e sobre os serviços de saúde que permite que ao precisarmos de atendimento, seja em consultórios ou em hospitais, não haja risco de contaminações que coloquem nossa vida em risco.
Para exercer o controle sanitário, a Vigilância Sanitária utiliza seu instrumento de trabalho: as normas, apresentadas na legislação sanitária. As fiscalizações com as exigências que a equipe da Vigilância Sanitária Municipal fazem na cidade e mesmo as interdições de estabelecimentos quando há risco eminente ou avaliado através de processo administrativo, são todas ações previstas em lei. Qualquer ação sanitária, realizada pela equipe de fiscais sanitários, deve ser seguida do preenchimento de documentos com a identificação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e deve conter a identificação do estabelecimento, do proprietário e/ou responsável técnico, bem como as leis utilizadas, a descrição da ação e a assinatura do fiscal, que obrigatoriamente deve apresentar, nas fiscalizações, sua carteira de identificação.
Esclarecemos à população que segundo a lei de Saúde do Estado de Minas Gerais e nosso Código Sanitário Municipal, que são a nossa referência, as ações sanitárias somente serão exercidas por autoridade sanitária, que possui legitimidade para realizar as ações e intervenções necessárias. Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, é definido ainda, que a autoridade sanitária é exclusiva do órgão sanitário dos estados e municípios e não pode ser transferida a nenhum outro órgão. O Código do Estado e o Código Sanitário do Município de São João del-Rei pontua ainda que somente os fiscais sanitários da Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde possuem autoridade sanitária e legitimidade para expedir documentos e fazer exigências de natureza sanitária nos estabelecimentos relacionados à saúde.
Dessa maneira, qualquer pessoa que execute ações sanitárias e não seja funcionário da Vigilância Sanitária, seja estadual ou municipal, estará agindo de maneira ilegal. Por isso, alertamos às pessoas que exijam a carteira de identificação da coordenadoria de Vigilância Sanitária e que caso não seja apresentada que entre em contato imediato com a nossa equipe pelo telefone (0**32) 3379-1560, para que possamos tomar as medidas necessárias.
Atualmente, temos uma equipe composta de 10 fiscais, sendo quatro de nível médio responsáveis pelas fiscalizações na área de alimentos e outros estabelecimentos de baixa complexidade e seis de nível superior de várias áreas de formação: enfermagem, odontologia, medicina veterinária e farmácia. Todos são fiscais sanitários com autoridade sanitária.
Com o ano de 2009 chegando ao fim, fazemos um balanço positivo do nosso trabalho. Nesse ano demos andamento às notificações de todo o comércio, em parceria com a Secretaria de Fazenda, ação prevista no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Promotoria e a Prefeitura, inspecionamos e reinspecionamos estabelecimentos de diversas naturezas, do que temos verificado uma melhoria substancial nas condições de higiene e promovemos encontros com setores sob nossa responsabilidade para discutir as normas e promover saúde. Para 2010, seguirão as ações de rotina e as ações educativas que ocorrerão em novos encontros com todos os setores.
Ainda há muito e sempre o que ser feito para garantir a segurança sanitária de produtos e serviços e a população pode nos ajudar: exija produtos dentro da validade, bem armazenados, não compre produtos em locais onde a higiene é visivelmente precária, não compre produtos de procedência desconhecida ou clandestinos e dê preferência aos estabelecimentos com Alvará Sanitário. Juntos, vamos defender nossa saúde!
* Responsável técnica Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de São João del-Rei
Fonte: Gazeta de São João del-Rei 19/12/09
Pouco conhecida, mas muito criticada, a Vigilância Sanitária tem como objetivo controlar os riscos a que estamos expostos na nossa vida diária e que podem afetar nossa saúde. Esse controle, previsto em lei, é muito amplo e abrange todos os produtos e serviços de interesse à saúde, como por exemplo: há o controle sobre alimentos que permite que eles cheguem em nossas mesas sem contaminações capazes de nos fazer adoecer; sobre os medicamentos, para que façam o efeito esperado e tratem nossas doenças; sobre os cosméticos para que nos perfumem e embelezem sem trazer complicações e sobre os serviços de saúde que permite que ao precisarmos de atendimento, seja em consultórios ou em hospitais, não haja risco de contaminações que coloquem nossa vida em risco.
Para exercer o controle sanitário, a Vigilância Sanitária utiliza seu instrumento de trabalho: as normas, apresentadas na legislação sanitária. As fiscalizações com as exigências que a equipe da Vigilância Sanitária Municipal fazem na cidade e mesmo as interdições de estabelecimentos quando há risco eminente ou avaliado através de processo administrativo, são todas ações previstas em lei. Qualquer ação sanitária, realizada pela equipe de fiscais sanitários, deve ser seguida do preenchimento de documentos com a identificação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e deve conter a identificação do estabelecimento, do proprietário e/ou responsável técnico, bem como as leis utilizadas, a descrição da ação e a assinatura do fiscal, que obrigatoriamente deve apresentar, nas fiscalizações, sua carteira de identificação.
Esclarecemos à população que segundo a lei de Saúde do Estado de Minas Gerais e nosso Código Sanitário Municipal, que são a nossa referência, as ações sanitárias somente serão exercidas por autoridade sanitária, que possui legitimidade para realizar as ações e intervenções necessárias. Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, é definido ainda, que a autoridade sanitária é exclusiva do órgão sanitário dos estados e municípios e não pode ser transferida a nenhum outro órgão. O Código do Estado e o Código Sanitário do Município de São João del-Rei pontua ainda que somente os fiscais sanitários da Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde possuem autoridade sanitária e legitimidade para expedir documentos e fazer exigências de natureza sanitária nos estabelecimentos relacionados à saúde.
Dessa maneira, qualquer pessoa que execute ações sanitárias e não seja funcionário da Vigilância Sanitária, seja estadual ou municipal, estará agindo de maneira ilegal. Por isso, alertamos às pessoas que exijam a carteira de identificação da coordenadoria de Vigilância Sanitária e que caso não seja apresentada que entre em contato imediato com a nossa equipe pelo telefone (0**32) 3379-1560, para que possamos tomar as medidas necessárias.
Atualmente, temos uma equipe composta de 10 fiscais, sendo quatro de nível médio responsáveis pelas fiscalizações na área de alimentos e outros estabelecimentos de baixa complexidade e seis de nível superior de várias áreas de formação: enfermagem, odontologia, medicina veterinária e farmácia. Todos são fiscais sanitários com autoridade sanitária.
Com o ano de 2009 chegando ao fim, fazemos um balanço positivo do nosso trabalho. Nesse ano demos andamento às notificações de todo o comércio, em parceria com a Secretaria de Fazenda, ação prevista no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Promotoria e a Prefeitura, inspecionamos e reinspecionamos estabelecimentos de diversas naturezas, do que temos verificado uma melhoria substancial nas condições de higiene e promovemos encontros com setores sob nossa responsabilidade para discutir as normas e promover saúde. Para 2010, seguirão as ações de rotina e as ações educativas que ocorrerão em novos encontros com todos os setores.
Ainda há muito e sempre o que ser feito para garantir a segurança sanitária de produtos e serviços e a população pode nos ajudar: exija produtos dentro da validade, bem armazenados, não compre produtos em locais onde a higiene é visivelmente precária, não compre produtos de procedência desconhecida ou clandestinos e dê preferência aos estabelecimentos com Alvará Sanitário. Juntos, vamos defender nossa saúde!
* Responsável técnica Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de São João del-Rei
Fonte: Gazeta de São João del-Rei 19/12/09