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Legislação

Carta Patrimonial de Fortaleza . Patrimônio Imaterial: Estratégias e Formas de Proteção

Corpo

14 de novembro de 1997

Em comemoração aos seus 60 anos de criação, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN promoveu em Fortaleza, de 10 a 14 de novembro de 1997, o Seminário "Patrimônio Imaterial: Estratégias e Formas de Proteção", para o qual foram convidados, e estiveram presentes, representantes de diversas instituições públicas e privadas, da UNESCO e da sociedade, todos signatários deste documento.

O objetivo do Seminário foi recolher subsídios que permitissem a elaboração de diretrizes e a criação de instrumentos legais e administrativos visando a identificar, proteger, promover e fomentar os processos e bens "portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira" (Artigo 216 da Constituição), considerados em toda a sua complexidade, diversidade e dinâmica, particularmente, "as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artística e tecnológicas", com especial atenção àquelas referentes à cultura popular.

O plenário, considerando:

1 - A crescente demanda pelo reconhecimento e preservação do amplo e diversificado patrimônio cultural brasileiro, encaminhada pelos poderes públicos e pelos sociais organizados;

2 - Que, em nível nacional, cabe ao IPHAN identificar, documentar, proteger, fiscalizar, preservar e promover o patrimônio cultural brasileiro;

3 - Que o patrimônio cultural brasileiro é constituído por bens de natureza material e imaterial, conforme determina a Constituição Federal;

4 - Que os bens de natureza imaterial devem ser objeto de proteção específica;

5 - Que os institutos de proteção legal em vigor no âmbito federal não se têm mostrado adequados à proteção do patrimônio cultural de natureza imaterial;

Propõe e recomenda

1 - Que o IPHAN promova o aprofundamento da reflexão sobre o conceito de bem cultural de natureza imaterial, com a colaboração de consultores do meio universitário e instituições de pesquisa;

2 - Que o IPHAN, através de seu Departamento de Identificação e Documentação, promova, juntamente com outras unidades vinculadas ao Ministério da Cultura, a realização do inventário desses bens culturais em âmbito nacional, em parceria com instituições estaduais e municipais de cultura, órgãos de pesquisa, meios de comunicação e outros;

3 - Que o Ministério da Cultura viabilize a integração do referido inventário ao Sistema Nacional de Informações Culturais;

4 - Que seja criado um grupo de trabalho no Ministério da Cultura, sob a coordenação do IPHAN, com a participação de suas entidades vinculadas e de eventuais colaboradores externos, com o objetivo de desenvolver os estudos necessários para propor a edição de instrumento legal, dispondo sobre a criação do instituto jurídico denominado registro, voltado especificamente para a preservação dos bens culturais de natureza imaterial; e

5 - Que o grupo de trabalho estabeleça as necessárias interfaces para que sejam estudadas medidas voltadas para a promoção e o fomento dessas manifestações culturais, entendidas como iniciativas complementares indispensáveis à proteção legal propiciada pelo instituto do registro. Essas medidas serão formuladas tendo em vista as especificidades das diferentes manifestações culturais, e com a participação de outros agentes do poder público e da sociedade.

O plenário ainda recomenda:

6 - Que a preservação do patrimônio cultural seja abordada de maneira global, buscando valorizar as formas de produção simbólica e cognitiva;

7 - Que seja constituído um banco de dados acerca das manifestações culturais passíveis de proteção, tornando a difusão e o intercâmbio das informações ágil e acessível;

8 - Que sejam buscadas parcerias com entidades públicas e privadas com o objetivo de conhecer as manifestações culturais de natureza imaterial sobre as quais já existam informações disponíveis;

9 - Que, relativamente aos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), o IPHAN encaminhe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) proposta de regulamentação do item relativo ao patrimônio cultural, de modo a contemplá-lo em toda a sua amplitude;

10 - Que seja desenvolvido um Programa Nacional de Educação Patrimonial, a partir da experiência do IPHAN, considerando sua importância no processo de preservação do patrimônio cultural brasileiro;

11 - Que seja estabelecida uma Política Nacional de Preservação do Patrimônio Cultural com objetivos e metas claramente definidos; e

12 - Que o Ministério da Cultura procure influir no processo de elaboração das políticas públicas, no sentido de que sejam levados em consideração os valores culturais na sua formulação e implementação.

O plenário encaminhou as seguintes moções:

1 - Moção de defesa da legislação de preservação

Em defesa do reconhecimento, eficácia, atualidade e excelência jurídica do Decreto-lei n. 25/37, em vigor, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, cujas disposições foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. Em defesa da criação de instrumentos legais complementares com o objetivo de regulamentar as outras formas de acautelamento e preservação mencionadas no parágrafo primeiro do Artigo 216 da Constituição Federal.

2. Moção de apoio ao IPHAN

Pelo repúdio a qualquer tipo de medida que venha a reduzir a capacidade operacional do IPHAN, já bastante defasada em relação às suas atribuições legais e administrativas, inclusive no que concerne a extinção de cargos efetivos, comissionados e funções, e o conseqüente desligamento de servidores não estáveis. Pela garantia de sobrevivência do IPHAN e de todas as suas conquistas nas áreas de identificação, documentação, proteção, preservação e promoção do patrimônio cultural brasileiro. Pelo reconhecimento das atividades exercidas pelo IPHAN como função típica de Estado, através da criação de uma carreira especial.

3. Moção de apoio ao Ministério da Cultura

Pelo repúdio a qualquer tipo de medida que venha a reduzir a capacidade operacional do Ministério da Cultura e demais entidades vinculadas, de modo a não comprometer suas atribuições institucionais, inclusive no que concerne á extinção de cargos efetivos e o conseqüente desligamento de servidores não estáveis.

4. Moção de defesa à Lei de Incentivo à Cultura

Pela manutenção dos benefícios previstos na Lei de Incentivo à Cultura, que estimulam a parceria entre Estado e sociedade na tarefa de preservar e promover o patrimônio cultural brasileiro.

5. Moção de apoio às expressões culturais dos povos ameríndios

Pelo reconhecimento da cultura indígena como integrante do patrimônio nacional brasileiro, devendo, a exemplo de outras etnias, ser objeto de atenção dos órgãos do Ministério da Cultura.

6. Moção de congratulações à 4ª Coordenação Regional do IPHAN

Pelo reconhecimento da importância de realização do Seminário "Patrimônio Imaterial: estratégias e formas de proteção" e da excelência de sua organização.

Fonte:IPHAN

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