Legislação
Compromisso de Salvador . II Encontro de Governadores para Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural do Brasil
Corpo
II Encontro de Governadores para Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural do Brasil Ministério da Educação e Cultura IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Os Governadores de Estado presentes ao encontro promovido pelo Ministério da Educação e Cultura, para o estudo da complementação das medidas necessárias à defesa do patrimônio histórico, artístico, arqueológico e natural do país;
Os Secretários de Estado e demais representantes dos Governadores que, para o mesmo efeito, os credenciaram;
Os Prefeitos de municípios interessados;
Os presidentes e representantes de instituições culturais igualmente convocadas;
Em união de propósitos, solidários integralmente com a orientação que vem sendo traçada pelo Ministro Jarbas Passarinho desde o I Encontro de Brasília, em abril de 1970, e manifestando apoio à política de proteção aos bens naturais e de valor cultural, principalmente paisagens, parques, naturais, praias, acervos arqueológicos, conjuntos urbanos, monumentos arquitetônicos, bens móveis, documentos e livros, política definida no Relatório apresentado pelo Diretor do IPHAN, reconhecendo o imenso proveito para a cultura brasileira alcançado como conseqüência do referido Encontro de Brasília,
Ratificam, em todos os seus itens, o "Compromisso de Brasília", cujo alto significado reconhecem, aplaudem e apoiam;
Na presente oportunidade encaminham à consideração dos responsáveis as seguintes proposições adotadas no documento ora assinado, que se chamará "Compromisso de Salvador":
Recomenda-se a criação do Ministério da Cultura, e de Secretarias ou Fundações de Cultura no âmbito estadual. Recomenda-se a criação de legislação complementar, no sentido de ampliar o conceito de visibilidade de bem tombado, para atendimento do conceito de ambiência. Recomenda-se a criação de legislação complementar no sentido de proteção mais eficiente dos conjuntos paisagísticos, arquitetônicos e urbanos de valor cultural e de suas ambiências. Recomenda-se que os planos diretores e urbanos, bem como os projetos de obras públicas e particulares que afetam áreas de interesse referentes aos bens naturais e aos de valor cultural especialmente protegidos por lei, contem com a orientação do IPHAN, do IBDF e dos órgãos estaduais e municipais da mesma área, a partir de estudos inciais de qualquer natureza. Recomenda-se que também sejam considerados prioritários, para obtenção de financiamento, os planos urbanos e regionais de áreas ricas em bens naturais e de valor cultural especialmente protegidos por lei. Recomenda-se a convocação do Banco Nacional de Habitação e dos demais órgãos financiadores de habitação, para colaborarem no custeio de todas as operações necessárias à realização de obras em edifícios tombados. Recomenda-se, nos âmbitos nacional e estadual, a criação de fundos provenientes de dotações orçamentárias e doações, ou outros incentivos fiscais, para fins de atendimento à proteção dos bens naturais e de valor cultural especialmente protegidos por lei. Recomenda-se que, na reorganização do IPHAN, sejam lhe dadas condições especiais em recursos financeiros e humanos, capazes de permitir o pleno atendimento de seus objetivos. Recomenda-se que os Estados e Municípios utilizem, na proteção dos bens naturais e de valor cultural, as percentagens do Fundo de Participação dos Estados e Municípios definidas pelo Tribunal de Contas da União. Recomenda-se que se pleiteie do Tribunal de Contas da União sejam extensivas aos museus, bibliotecas e arquivos, com acervos de importância comprovada, as percentagens a que alude a recomendação anterior. Recomenda-se, por meio de acordos e convênios, uma ação conjunta entre a administração pública e as autoridades eclesiásticas, para fins de restauração e valorização dos bens de valor cultural. Recomenda-se a convocação dos órgãos responsáveis pelo planejamento do turismo, no sentido de que voltem suas atenções para os problemas, utilização e divulgação dos bens naturais e de valor cultural especialmente protegidos por lei. Recomenda-se a convocação da FINEP e de órgãos congêneres, para o desenvolvimento da indústria do turismo, com especial atenção para planos que visem à preservação e valorização dos monumentos naturais e de valor cultural especialmente protegidos por lei. Recomenda-se que os órgãos responsáveis pela política de turismo estudem medidas que facilitem a implantação de pousadas, com utilização preferencial de imóveis tombados. Recomenda-se a instituição de normas para inscrição compulsória dos bens móveis de valor cultural, bem assim de certificado de autenticidade e propriedade obrigatórios para transferência ou fins comerciais. Recomenda-se a adoção de convênios entre o IPHAN e as universidades, com o objetivo de proceder ao inventário sistemático dos bens móveis de valor cultural, inclusive dos arquivos notariais. Recomenda-se aproveitamento remunerado de estudantes de arquitetura, museologia e arte, para a formação do corpo de fiscais na área de comércio de bens móveis de valor cultural. Recomenda-se a convocação do Conselho Nacional de Pesquisas da CAPES para o financiamento de projetos de pesquisas e de formação de pessoal especializado, com vistas ao estudo e à proteção dos acervos naturais e de valor cultural. Recomenda-se que sejam criados, no âmbito das universidades brasileiras, centros de estudo dedicados à investigação do acervo natural e de valor cultural em suas respectivas áreas de influência, com a planificação, em sentido nacional, do Departamento de Assuntos Culturais do MEC, através dos seus órgãos específicos. Recomenda-se aos governos estaduais que incluam no ensino de 2º grau curso complementar de estudos brasileiros e museologia, que permita aos diplomados a prestação de serviços nos museus do interior, onde não haja profissional de nível superior. Recomenda-se que seja complementada a legislação vigente, com vistas a disciplinar as pesquisas e trabalhos arqueológicos. Recomenda-se que, na organização do DAC, sejam previstas maiores possibilidades de apoio e estímulo às manifestações de caráter popular e folclórico, através do órgão específico federal. Recomenda-se que os governos estaduais promovam, através de órgão competente, e elaboração do calendário das diferentes festas tradicionais e folclóricas, dando igualmente inteiro apoio à realização de festivais, exibições ou apresentações que visem a difundir e preservar as tradições folclóricas de seus respectivos Estados. Recomenda-se que se pleiteie dos poderes competentes a necessidade de diploma legal que confira aos governos estaduais a responsabilidade da administração das cidades consideradas monumento nacional, para fins de atendimento da legislação específica.
Sugerem, outrossim:
- a inscrição como monumento de valor cultural, do acervo urbano de Lençóis - Bahia;
- a criação do Parque Histórico da Independência da Bahia, em Pirajá, Bahia;
- a criação do Museu do Mate, no Município de Campo Largo, Paraná;
- a publicação pelas administrações estaduais e municipais de livros e documentos referentes à história da Independência brasileira, nas suas respectivas áreas, por ocasião do transcurso do sesquicentenário da Independência do Brasil.
Fonte: IPHAN