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la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

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ser nobre é ter identidade
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Agenda Cultural

Curso à distância "Lei de Fomento e Colaboração" . SEGOV . Inscrições até 16/03

Data

16/03/2017

Descrição

Abertas inscrições para novas turmas do curso sobre o Marco Regulatório das OSCs
Curso a distância busca capacitar os agentes sobre a Lei de Fomento e Colaboração. Serão 1.200 vagas ofertadas

Estão abertas as inscrições para novas turmas da terceira edição do curso a distância Lei de Fomento e Colaboração (Lei Federal 13.019/2014), contendo o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Realizado pela Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em parceria com o Governo de Minas Gerais, em parceria com as secretarias de Estado de Governo (Segov) e de Trabalho e de Desenvolvimento Social (Sedese), e com o Tribunal de Contas do Estado, o curso busca capacitar os participantes sobre a Lei, preparando-os para a realização de parcerias com o poder público. 
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas diretamente no ambiente virtual da escola (http://ead.almg.gov.br/moodle/). O prazo termina em 16 de março ou até o preenchimento total das 1.200 vagas ofertadas. 
O curso é destinado para gestores e agentes públicos municipais e estaduais, profissionais das organizações da sociedade civil localizadas em Minas Gerais, assessores parlamentares e conselhos de políticas públicas. 
O período de realização é de 21 de março a 27 de abril, pela plataforma de ensino a distância da ALMG. Os inscritos serão divididos em quatro grupos de 300 participantes, cada um deles com um tutor à disposição. 

Mudanças com o MROSC . 

O MROSC objetiva dar mais transparência e sustentabilidade nas parcerias, além de estimular cada vez mais a participação das organizações na execução de políticas públicas. 
As OSCs são organizações privadas, sem fins lucrativos, que atuam na promoção e na defesa de direitos e em atividades sociais como saúde, educação, cultura, assistência social e moradia, entre outras. 
Também são consideradas OSCs as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. Creches e instituições para idosos, comunidades terapêuticas estão entre os exemplos de OSCs. 

Legislação . 

A principal legislação sobre o MROSC é a Lei Federal 13.019, que define as novas regras para a celebração de parcerias entre o poder público e as OSCs. Essas novas regras estão em vigência no Estado desde 2016 e entraram em vigor em todos os municípios brasileiros a partir de janeiro deste ano. 
Com a nova legislação, os convênios que regiam as parcerias terão que ser substituídos pelos instrumentos jurídicos agora definidos: termos de colaboração, de fomento ou acordo de cooperação. 

Para mais informações ligue (31) 3915-9179

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