Agenda Cultural
Concerto ao Som do Órgão e Roteiro Narrado . Matriz de Santo Antônio . Ingressos Sympla . 2023
Data
Cidade
Descrição
Ingressos https://www.sympla.com.br/evento/concerto-ao-som-do-orgao-e-roteiro-narrado-30-12/2256137
Venha Reviver a Musicalidade no Templo Barroco do Século XVIII
INGRESSO PROMOCIONAL: COMPRANDO SEU INGRESSO ANTECIPADO VOCÊ PAGA O VALOR DE MEIA ENTRADA - VÁLIDO ATÉ ÀS 17HS DO DIA DO EVENTO
Patrimônio Cultural de Inegável Importância, O Órgão da Matriz de Santo Antônio, em Tiradentes, é um belo e raro instrumento de sopro, ponto alto da organaria em Portugal, no século XVIII. Os Concertos acontecem "normalmente" nas sextas e sábados. Durante o período da Quaresma os Concertos acontecem somente aos sábados, podendo ter alteração devido às celebrações.
Para
a entrada no evento é necessario a apresentação do ingresso, seja ele
de forma física (impresso) ou de forma digital (celular, tablet...) no
ingresso possui o Qr Code e o Codigo de Acesso que comprova a compra do
mesmo.
Quem tem direito a meia-entrada?
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Nome completo e data de nascimento;
Foto;
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
Certificação digital.
Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.
Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
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