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Legislação

Carta Cultural Ibero-Americana

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PREÂMBULO

 Os Chefes de Estado e de Governo dos países ibero-americanos:

Levando em conta os princípios enunciados na Declaração da I Cimeira Ibero-americana, celebrada em Guadalajara (México, 1991), e convencidos de que “representamos um vasto conjunto de nações que compartilham raízes e o rico patrimônio de uma cultura fundada na soma de povos, sangues e credos diversos”, e de que nosso “propósito de convergência se sustenta não só no acervo cultural comum mas também na riqueza de nossas origens e de sua expressão plural”;

Reafirmando a importância dos instrumentos adotados e das ações empreendidas no âmbito da cultura, com vistas ao seu fortalecimento e à ampliação do intercâmbio cultural, por parte da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em matéria de cultura e, concretamente, dos princípios enunciados na “Declaração sobre a Diversidade Cultural” (2001) e na “Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais” aprovada na cidade de Paris (2005), durante a XXXIII Conferência Geral da UNESCO, em especial seus artigos 12, 13 e 14;

Reconhecendo e valorizando os programas de desenvolvimento cultural realizados pelos organismos internacionais e mecanismos de cooperação regional e, em especial, o significativo papel que desempenha a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), como organização para o desenvolvimento da cooperação cultural, assim como as funções que começou a desempenhar a Secretaria-Geral Ibero-americana (SEGIB) no fortalecimento da cooperação ibero-americana;

Convencidos de que é nos sistemas democráticos que a cultura e sua gestão melhor se estabelecem e se desenvolvem, e que esse âmbito permite a livre criação de mecanismos de expressão e assegura a plena participação dos povos na cultura e, em particular, de seus criadores, portadores e destinatários;

Cientes, igualmente, de que a cultura se deve exercer e desenvolver num âmbito de liberdade e justiça, reconhecimento e proteção dos direitos humanos, e de que o exercício e a fruição das manifestações e expressões culturais devem ser entendidos como direitos de caráter fundamental;

Considerando que o exercício da cultura, entendido como uma dimensão da cidadania, é um elemento básico para a coesão e a inclusão social e que gera, ao mesmo tempo,  confiança e auto-estima não só nos indivíduos, mas também nas comunidades e nações às quais  pertencem;

Cientes de que os processos de mundialização partem de profundas iniqüidades e assimetrias e se desenvolve em um contexto de dinâmicas hegemônicas e contra-hegemônicas, gerando tanto desafios e riscos quanto influências mútuas e benéficas nas culturas dos países ibero-americanos;

Manifestando nossa contribuição específica para com outros povos e culturas do mundo, com o propósito de estimular a construção de uma cultura de paz, centrada no intercâmbio, no diálogo intercultural e na cooperação, visando a alcançar uma melhor convivência nacional e internacional;

Ressaltando que a diversidade cultural é uma condição fundamental para a existência humana e que suas expressões constituem fator valioso para o avanço e o bem-estar da humanidade em geral, diversidade que deve ser usufruída, aceita, adotada e divulgada de forma permanente para enriquecer nossas sociedades;

Reconhecendo que a diversidade cultural se manifesta em identidades organizadoras de territórios e mundos simbólicos, identidades inseparáveis do seu patrimônio e do meio onde os bens ou obras são criados, bem como de seus contextos naturais;

Reiterando o princípio de igual dignidade de todas as culturas, e a necessidade de adotar medidas preventivas para o reconhecimento, a defesa, a promoção e a proteção das culturas tradicionais e dos grupos considerados minoritários;

Reconhecendo o direito que as comunidades locais e as populações indígenas possuem sobre os benefícios decorrentes da utilização de seus conhecimentos e tecnologias tradicionais;  

Reafirmando que a Ibero-América se manifesta como um grande sistema, no qual  aparecem elementos únicos e excepcionais, e que é possuidora de um patrimônio cultural comum e diverso que é indispensável promover e proteger;

Reconhecendo que a cultura ibero-americana é diversa, plural, universalmente difundida e que representa uma singular expressão dos povos e está dotada de grande riqueza cultural, da qual se destacam como manifestações mais significativas as línguas e suas transformações, produto de uma multiplicidade de contribuições interculturais;

Certos de que a dignificação dos povos indígenas supõe a recuperação e preservação de suas línguas como fator de fortalecimento de suas identidades;

Destacando o valor estratégico que a cultura tem na economia, e sua contribuição fundamental para o desenvolvimento econômico, social e sustentável da região;

Convencidos de que as atividades, bens e serviços culturais são portadores de valores e conteúdos de caráter simbólico que precedem e superam a dimensão estritamente econômica;

Aceitando a importância da criação intelectual e a necessidade de equilibrar o direito ao reconhecimento e à justa retribuição aos criadores, com a garantia do acesso universal à cultura;

Reconhecendo que a diversidade cultural se nutre e se promove por meio da livre interação e do intercâmbio em condições de igualdade entre todas as culturas, de preferência mediante a cooperação internacional;

Reconhecendo a presença de culturas emergentes resultantes de fenômenos econômicos e sociais, como o deslocamento interno, as migrações, as dinâmicas urbanas, o desenvolvimento das tecnologias – culturas que estimulam o surgimento de novas narrativas e estéticas e reforçam o diálogo intercultural.

Decididos a contribuir para a consolidação de um espaço cultural ibero-americano, enriquecido por um acervo de experiências e pela cooperação entre os Estados ibero-americanos; e

Levando em conta as Declarações emanadas das Reuniões de Ministros de Cultura e dos Responsáveis pelas Políticas Culturais Ibero-americanas; o acordado na Declaração de San José de Costa Rica (2004) relativo a “promover e proteger a diversidade cultural que é a base da Comunidade Ibero-americana de Nações”, e a que sejam encontrados “novos mecanismos de cooperação cultural ibero-americana, que fortaleçam as identidades e a riqueza de nossa diversidade cultural e promovam o diálogo intercultural”; o acordado na “Declaração de Córdoba” (2005), na qual se propõe aos Chefes de Estado e de Governo da XV Cimeira Ibero-americana avançar na elaboração de um projeto de Carta Cultural Ibero-americana que fortaleça o “espaço cultural comum a nossos países” e estabeleça um “instrumento inovador de cooperação cultural ibero-americana”; e o acordado na “Declaração de Salamanca” (2005), que decide “elaborar uma Carta Cultural Ibero-americana que, da perspectiva da diversidade de nossas expressões culturais, contribua para a consolidação do espaço ibero-americano e para o desenvolvimento integral do ser humano e a superação da pobreza”;

DECLARAM:

I - FINS

- afirmar o valor central da cultura como base indispensável para o desenvolvimento integral do ser humano e para a superação da pobreza e da desigualdade;

- promover e proteger a diversidade cultural que é origem e fundamento da cultura ibero-americana, assim como a multiplicidade de identidades, línguas e tradições que a conformam e a enriquecem;

- consolidar o espaço cultural ibero-americano como um âmbito próprio e singular, com base na solidariedade, no respeito mútuo, na soberania, no acesso plural ao conhecimento e à cultura, e no intercâmbio cultural;

- facilitar os intercâmbios de bens e serviços culturais no espaço cultural ibero-americano;

- incentivar laços de solidariedade e de cooperação do espaço cultural ibero-americano com outras regiões do mundo, assim como promover o diálogo intercultural entre todos os povos; e

- fomentar a proteção e a divulgação do patrimônio cultural e natural, material e imaterial ibero-americano por meio da cooperação entre os países.

II - PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO DE RECONHECIMENTO E DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS CULTURAIS

Os direitos culturais devem ser entendidos como direitos de caráter fundamental, segundo os princípios de universalidade, indivisibilidade e interdependência. Seu exercício desenvolve-se no âmbito do caráter integral dos direitos humanos, de forma tal que esse mesmo exercício permite e facilita, a todos os indivíduos e grupos, a realização de suas capacidades criativas, assim como o acesso, a participação e a fruição da cultura. Estes direitos são a base da plena cidadania e tornam os indivíduos, no conjunto social, os protagonistas dos afazeres no campo da cultura.

PRINCÍPIO DE PARTICIPAÇÃO

A participação dos cidadãos e cidadãs é essencial para o desenvolvimento das culturas nos âmbitos nacionais e no espaço cultural ibero-americano. Devem existir marcos normativos e institucionais que facilitem esta participação em todas suas manifestações.

PRINCÍPIO DE SOLIDARIEDADE E DE COOPERAÇÃO

A solidariedade entre os povos e países promove a construção de sociedades mais justas e eqüitativas numa Comunidade Ibero-americana com menores assimetrias.

A cooperação horizontal, baseada no respeito e no trabalho mancomunado, é o canal privilegiado do espaço cultural ibero-americano.

PRINCÍPIO DE ABERTURA E DE EQÜIDADE

Deve-se facilitar a cooperação para a circulação e os intercâmbios em matéria cultural, com reciprocidade e eqüidade no seio do espaço cultural ibero-americano.

PRINCÍPIO DE TRANSVERSALIDADE

No conjunto das atuações públicas, é essencial levar em conta a dimensão cultural que estas possam apresentar para o fomento da diversidade e da consolidação do espaço cultural ibero-americano.

PRINCÍPIO DE COMPLEMENTARIDADE

Os programas e as ações culturais devem refletir a complementaridade existente entre o econômico, o social e o cultural, levando em conta a necessidade de fortalecer o desenvolvimento econômico e social da Ibero-América.

PRINCÍPIO DE ESPECIFICIDADE DAS ATIVIDADES, BENS E SERVIÇOS CULTURAIS

As atividades, bens e serviços culturais são portadores de valores e conteúdos de caráter simbólico que precedem e superam a dimensão estritamente econômica.

PRINCÍPIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, A À COESÃO E A À INCLUSÃO SOCIAL

Os processos de desenvolvimento econômico e social sustentáveis, assim como a coesão e inclusão social, só são possíveis quando acompanhados por políticas públicas que levam plenamente em conta a dimensão cultural e respeitam a diversidade.

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS NO DESENHO E NA APLICAÇÃO DE POLÍTICAS CULTURAIS

Os Estados têm a faculdade e a responsabilidade de formular e aplicar políticas de proteção e promoção da diversidade e do patrimônio cultural no exercício da soberania nacional.

III- ÂMBITOS DE APLICAÇÃO

CULTURA E DIREITOS HUMANOS

Reconhece-se a importância de reforçar o papel da cultura na promoção e consolidação dos direitos humanos e manifesta-se a necessidade de que o desenho e gestão das políticas culturais correspondam à observância, ao pleno respeito e à vigência dos direitos humanos.

Reconhece-se, também, a conveniência de adotar ações afirmativas para compensar assimetrias e assegurar o exercício da plena cidadania.

CULTURAS TRADICIONAIS, INDÍGENAS, DE AFRO-DESCENDENTES E DE POPULAÇÕES MIGRANTES

As culturas tradicionais indígenas, de afro-descendentes e de populações migrantes em suas múltiplas manifestações são parte relevante da cultura e da diversidade cultural ibero-americana e constituem um patrimônio fundamental para a humanidade.

Para tal fim, cabe:

- adotar medidas para fomentar o desenvolvimento dessas culturas e para garantir sua proteção, preservação e transmissão;

- promover os elementos artístico-tradicionais dessas culturas, o conhecimento de seus valores, técnicas, usos e inovações e impedir sua apropriação indevida em prejuízo das comunidades às quais pertencem;

- reconhecer as origens das manifestações culturais e o direito a decidir sobre seus conhecimentos, inovações e práticas;

- garantir as condições para que se torne efetivo o princípio de justa remuneração e uma distribuição eqüitativa dos benefícios da utilização de tais conhecimentos, inovações e práticas;

- reconhecer o valor e a diversidade do patrimônio cultural dos indígenas, afro-descendentes e populações migrantes, com o propósito de facilitar sua plena participação em todos os níveis da vida cidadã;

- reconhecer a riqueza da contribuição das populações migrantes ao processo da interculturalidade em nossos países; e            

- admitir a persistência do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e das formas conexas de intolerância em nossas sociedades e reafirmar a necessidade de combatê-los.

CRIAÇÃO ARTÍSTICA E LITERÁRIA

A literatura e as artes são, por excelência, expressões das identidades ibero-americanas e da riqueza da nossa diversidade cultural e representam uma imensa possibilidade de expressão que deve ser estimulada.

A criatividade artística é fonte de sentidos, de identidade, de reconhecimento e enriquecimento do patrimônio, de geração do conhecimento e de transformação de nossas sociedades. Por isso, é fundamental o fomento da produção literária e artística, sua fruição todos os cidadãos e o acesso universal à educação nas artes.

INDÚSTRIAS CULTURAIS E CRIATIVAS

As indústrias culturais e criativas são instrumentos fundamentais de criação e de difusão da cultura, de expressão e afirmação das identidades, assim como de geração de riqueza e crescimento.

Com o propósito de garantir tanto o acesso mais democrático aos bens e serviços que geram essas indústrias, como o intercâmbio mais equilibrado e a divulgação de conteúdos que expressem a diversidade cultural do espaço ibero-americano, nos comprometemos a:

- apoiar e fomentar a produção de conteúdos culturais e as estruturas de distribuição de atividades, bens e serviços culturais no espaço cultural ibero-americano;

- estabelecer mecanismos de cooperação que promovam uma distribuição de seus bens e serviços culturais no espaço ibero-americano e no exterior, com especial atenção no setor cinematográfico e audiovisual, na música e no livro;

- criar mecanismos que facilitem efetivamente o livre trânsito de bens culturais na região, com o firme propósito de promover ao máximo a cooperação e o mútuo enriquecimento cultural dos nossos povos, mediante um fluido intercâmbio de mostras e exposições com fins não comerciais;  

- promover incentivos e vias de cooperação para a transferência de tecnologia e conhecimento que contribuam para o fortalecimento destas indústrias nos países onde se registram menores avanços;

- propiciar o desenvolvimento e o intercâmbio de estatísticas e estudos sobre as indústrias culturais e criativas, e demais áreas da economia da cultura; e

- favorecer acordos de co-produção e co-distribuição de atividades, bens e serviços culturais no espaço cultural ibero-americano, e procurar um acesso preferencial para países que tenham indústrias culturais e criativas incipientes.

 DIREITOS AUTORAIS

Serão incentivadas e protegidas as criações expressas nas obras culturais, científicas e educativas, assumindo que os direitos dos criadores, equilibrados com a garantia do acesso universal à cultura, são fonte de desenvolvimento e bem-estar nas nações.

Serão promovidas alternativas para articular a proteção dos direitos autorais, diante do desafio colocado pelas novas tecnologias, do acesso em massa a formas inovadoras de criação e da divulgação de bens e serviços culturais.

PATRIMÔNIO CULTURAL

O patrimônio cultural representa uma longa experiência de modos originais e irrepetíveis de estar no mundo, e representa a evolução das comunidades ibero-americanas e, por isso, constitui a referência básica de sua identidade.

Integram o patrimônio cultural ibero-americano tanto o patrimônio material como o imaterial, os quais devem ser objetos irrenunciáveis de especial respeito e proteção.

As manifestações culturais e lingüísticas das comunidades tradicionais, indígenas e afro-descendentes são parte do patrimônio cultural ibero-americano e seus direitos são reconhecidos.

A proteção do patrimônio cultural por meio do seu reconhecimento, transmissão e promoção, e o cumprimento de medidas adequadas é responsabilidade do poder público e da sociedade em seu conjunto.

A apropriação social do patrimônio assegura tanto a sua preservação quanto a sua fruição pelos cidadãos.

Com o objetivo de reconhecer e de proteger o patrimônio cultural ibero-americano, promove-se a cooperação para evitar a exportação e o tráfico ilícito de bens culturais, assim como para recuperar os bens ilegalmente exportados.

CULTURA E EDUCAÇÃO

Pela estreita relação existente entre a cultura e a educação, é necessário:

- reforçar, nos sistemas educacionais, o conhecimento e a valorização da diversidade cultural ibero-americana;

- propiciar a incorporação, nos planos e programas de educação, de linhas temáticas orientadas para estímulo da criatividade e para a formação de públicos culturais críticos;

- incorporar conteúdos da cultura e da história ibero-americana, reafirmando seus componentes próprios e identitários nos currículos e fomentar uma perspectiva regional da aprendizagem;

- propiciar que, nas zonas onde habitam comunidades tradicionais e indígenas, os planos e programas de educação incorporem suas respectivas línguas com pleno reconhecimento social e cultural; e

- assegurar o direito de toda a população à alfabetização e à educação básica, bem como fomentar o cultivo da leitura e o acesso ao livro e às bibliotecas públicas como centros de promoção cultural.

 CULTURA E AMBIENTE

Cultura, natureza e ambiente estão intimamente relacionados. Para fortalecer esse relacionamento é preciso:

- fomentar a cultura da sustentabilidade.

- coordenar medidas de proteção e valorização do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural.

- promover a valorização do ambiente como parte integrante do patrimônio cultural.

CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

O desenvolvimento cultural ibero-americano precisa do fortalecimento da ciência e da tecnologia na região, a partir de um enfoque solidário, em benefício do interesse geral.

Para tal fim, cabe:

- promover e fortalecer as políticas nacionais e regionais, e a cooperação ibero-americana para o fomento e a divulgação da pesquisa em ciência e tecnologia;

- facilitar o acesso de todos os setores da população às inovações tecnológicas e a seus benefícios; e

- promover o desenvolvimento e a utilização das novas tecnologias para contribuir para a divulgação e promoção dos bens culturais, assim como a sua contribuição para a formação de novos públicos, e para o intercâmbio cultural entre os países.

CULTURA E COMUNICAÇÃO

Os meios de comunicação são cenário para a criação, e espaços importantes para divulgar e fomentar a diversidade cultural. Em tal sentido, deve-se:

- promover o acesso plural das comunidades e dos grupos sociais às tecnologias e aos meios de comunicação;

- favorecer a criação de meios de comunicação no âmbito ibero-americano para a expressão das diferentes manifestações culturais da região e do mundo.

- valorizar a missão de serviço público cultural que cabe aos media;

- fomentar o desenvolvimento dos meios de comunicação comunitários  que estimulem o diálogo entre as comunidades locais e enriqueça a presença da diversidade na esfera pública.

CULTURA E ECONOMIA SOLIDÁRIA

Serão promovidas ações para apoiar a criação, produção e circulação de bens e serviços culturais que se insiram na esfera da economia solidária.

As políticas públicas culturais devem reconhecer essas criações em todas suas dimensões, gerando condições para seu desenvolvimento e promovendo sua valorização e reconhecimento, tanto nacionalmente como no espaço cultural ibero-americano e no seu relacionamento com outras regiões do mundo.

CULTURA E TURISMO

A relação entre cultura e turismo implica novas ações, tendo em vista o crescimento dos objetivos e interesses culturais nos serviços turísticos. Essa relação gera desafios e riscos que exigem a proteção do patrimônio. Bem assim, produz oportunidades que devem ser aproveitadas, para o que:

- as atividades turísticas devem conceder tratamento respeitoso e cuidadoso às expressões culturais tradicionais, preservando sua autenticidade;

- os benefícios das atividades turísticas contribuirão, de alguma maneira, para a sustentabilidade das expressões culturais, tanto materiais como imateriais; e

- o planejamento das políticas públicas de cultura deve incidir na dinâmica do setor de turismo.

IV- ESPAÇO CULTURAL IBERO-AMERICANO

A Ibero-América é um espaço cultural dinâmico e singular; nele se reconhece uma notável profundidade histórica, uma pluralidade de origens e variadas manifestações.

A consolidação de um espaço ibero-americano que reconhece a multiplicidade de matizes comporta vozes que dialogam com outras culturas.

É necessário fortalecer as estruturas regionais de cooperação com a finalidade de criar melhores condições para a inserção da Ibero-América no cenário global.

Neste âmbito, serão promovidas afirmações, idéias e valores consagrados na presente Carta Cultural, como diretrizes para a construção de um espaço cultural ibero-americano.

Montevideo, Uruguay, novembro de 2006

Mais informações: www.oei.es

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