São João del Rei Transparente

Legislação

Carta Patrimonial de Washington . Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas

Corpo

1986

ICOMOS - Conselho Internacional de Monumentos e Sítios

Preâmbulo e definições:

Resultantes de um desenvolvimento mais ou menos espontâneo ou de um projeto deliberado, todas as cidades do mundo são as expressões materiais da diversidade das sociedades através da história e são todas, por essa razão, históricas. A presente carta diz respeito mais precisamente às cidades grandes ou pequenas e aos centros ou bairros históricos com seu entorno natural ou construído, que, além de sua condição de documento histórico, exprimem valores próprios das civilizações urbanas tradicionais. Atualmente, muitas delas estão ameaçadas de degradação, de deterioração e até mesmo de destruição sob o efeito de um tipo de urbanização nascido na era industrial e que hoje atinge universalmente todas as sociedades. Face a essa situação muitas vezes dramática, que provoca perdas irreversíveis de caráter cultural, social e mesmo econômico, o Conselho Internacional de Monumentos e de Sítios (ICOMOS) julgou necessário redigir uma Carta Internacional para Salvaguarda das Cidades Históricas. Ao complementar a Carta Internacional Sobre a Conservação e a Restauração de Monumentos e Sítios (Veneza, 1964), este novo texto define os princípios e os objetivos, os métodos e os instrumentos de ação apropriados a salvaguardar a qualidade das cidades históricas, a favorecer a harmonia da vida individual e social e a perpetuar o conjunto de bens que, mesmo modestos, constituem a memória da humanidade. Como no texto da Recomendação da UNESCO relativa à Salvaguarda dos Conjuntos Históricos ou Tradicionais e a sua Função na Vida Contemporânea (Varsóvia - Nairobi, 1976) e, também, como em outros instrumentos internacionais, entende-se aqui por salvaguarda das cidades históricas as medidas necessárias a sua proteção, a sua conservação e restauração, bem como a seu desenvolvimento coerente e a sua adaptação harmoniosa à vida contemporânea.

Princípios e objetivos:

Para ser eficaz, a salvaguarda das cidades e bairros históricos deve ser parte essencial de uma política coerente de desenvolvimento econômico e social, e ser considerada no planejamento físico territorial e nos planos urbanos em todos os seus níveis.

Os valores a preservar são o caráter histórico da cidade e o conjunto de elementos materiais e espirituais que expressam sua imagem, em particular:

a) a forma urbana definida pelo traçado e pelo parcelamento;
b) as relações entre os diversos espaços urbanos, espaços construídos, espaços abertos e espaços verdes;
c) a forma e o aspecto das edificações (interior e exterior) tais como são definidos por sua estrutura, volume, estilo, escala, materiais, cor e decoração;
d) as relações da cidade com seu entorno natural ou criado pelo homem;
e) as diversas vocações da cidade adquiridas ao longo de sua história.

Qualquer ameaça a esses valores comprometeria a autenticidade da cidade histórica. A participação e o comprometimento dos habitantes da cidade são indispensáveis ao êxito da salvaguarda e devem ser estimulados. Não se deve jamais esquecer que a salvaguarda das cidades e bairros históricos diz respeito primeiramente a seus habitantes. As intervenções em um bairro ou em uma cidade histórica devem realizar-se com prudência, sensibilidade, método e rigor. Dever-se-ia evitar o dogmatismo, mas levar em consideração os problemas específicos de cada caso particular.

Métodos e instrumentos

O planejamento da salvaguarda das cidades e bairros históricos deve ser precedido de estudos multidisciplinares. O plano de salvaguarda deve compreender uma análise dos dados, particularmente arqueológicos, históricos, arquitetônicos, técnicos, sociológicos e econômicos e deve definir as principais orientações e modalidades de ações a serem empreendidas no plano jurídico, administrativo e financeiro. O plano de salvaguarda deverá empenhar-se para definir uma articulação harmoniosa entre os bairros históricos e o conjunto da cidade. O plano de salvaguarda deve determinar as edificações ou grupos de edificações que devam ser particularmente protegidos, os que devam ser conservados em certas condições e os que, em circunstâncias excepcionais, possam ser demolidos. Antes de qualquer intervenção, as condições existentes na área deverão ser rigorosamente documentadas. O plano deveria contar com a adesão dos habitantes.

Antes da adoção de um plano de salvaguarda ou enquanto ele estiver sendo finalizado, as ações necessárias à conservação deverão ser adotadas em observância aos princípios e métodos da presente carta e da Carta de Veneza.

A conservação das cidades e bairros históricos implica a manutenção permanente das áreas edificadas.

As novas funções devem ser compatíveis com o caráter, a vocação e a estrutura das cidades históricas. A adaptação da cidade histórica à vida contemporânea requer cuidadosas instalações das redes de infra-estrutura e equipamento dos serviços públicos.

A melhoria do habitat deve ser um dos objetivos fundamentais da salvaguarda.

No caso de ser necessário efetuar transformações dos imóveis ou construir novos, todo o acréscimo deverá respeitar a organização espacial existente, especialmente seu parcelamento, volume e escala, nos termos em que o impõem a qualidade e o valor do conjunto de construções existentes. A introdução de elementos de caráter contemporâneo, desde que não perturbe a harmonia do conjunto, pode contribuir para o seu enriquecimento.

É importante contribuir para um melhor conhecimento do passado das cidades históricas, através do favorecimento às pesquisas arqueológicas urbanas e da apresentação adequada das descobertas, sem prejuízo da organização geral do tecido urbano.

A circulação de veículos deve ser estritamente regulamentada no interior das cidades e dos bairros históricos; as áreas de estacionamento deverão ser planejadas de maneira que não degradem seu aspecto nem o do seu entorno.

Os grandes traçados rodoviários previstos no planejamento físico territorial não devem penetrar nas cidades históricas, mas somente facilitar o tráfego nas cercanias para permitir-lhes um fácil acesso.

Devem ser adotadas nas cidades históricas medidas preventivas contra as catástrofes naturais e contra todos os danos (notadamente, as poluições e as vibrações), não só para assegurar a salvaguarda do seu patrimônio, como também para a segurança e o bem-estar de seus habitantes. Os meios empregados para prevenir ou reparar os efeitos das calamidades devem adaptar-se ao caráter específico dos bens a salvaguardar.

Para assegurar a participação e o envolvimento dos habitantes deverá ser efetuado um programa de informações gerais que comece desde a idade escolar. Deverá ser favorecida a ação das associações de salvaguarda e deverão ser tomadas medidas de caráter financeiro para assegurar a conservação e a restauração das edificações existentes.

A salvaguarda exige uma formação especializada de todos os profissionais envolvidos.

Fonte: IPHAN

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