a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

Legislação

Plano de Saneamento Básico Participativo

Corpo

Elabore o Plano de Saneamento de sua cidade e contribua para melhorar a saúde e o meio ambiente do local onde você vive!

Fold.Plan

Saneamento Básico

A partir de 2007, com a Lei n° 11.445, do Saneamento Básico, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico deve observar uma série de condições que garantam o acesso de todos a serviços de qualidade e com continuidade. As obrigações e responsabilidades do poder público e dos prestadores de serviço estão claramente definidas, assim como os direitos da sociedade.

Essa lei define a obrigatoriedade de todos os municípios elaborarem tanto da Política, como do Plano de Saneamento Básico.
Planejar o Saneamento Básico é essencial para estabelecer a forma de atuação de todas as instituições e órgãos responsáveis, ressaltando a importância da participação da sociedade nas decisões sobre as prioridades de investimentos, a organização dos serviços, dentre outras.
Diante desse novo quadro para a política de saneamento no país, o Ministério das Cidades apresenta as diretrizes para a definição de políticas e elaboração de planos municipais ou regionais de saneamento básico, e também as outras ações para incentivar e apoiar os municípios no cumprimento desta missão.
A Campanha Saneamento Básico Participativo é uma determinação do Conselho das Cidades, para disseminar a necessidade e importância do planejamento das ações, e mobilizar a sociedade para a elaboração dos planos.
Neste site poderá ser acompanhada a agenda de atividades relacionadas aos planos de saneamento, bem como às atividades da campanha.
Clique aqui para baixar o folder da campanha Planos de Saneamento Básico Participativos
Para orientar a todos os interessados, também está disponível neste site os links das principais normas e leis necessárias a elaboração dos planos.

Diretrizes para a Definição de Políticas e Elaboração de Planos Municipais e Regionais de Saneamento Básico
A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades, com o objetivo de orientar a definição e a elaboração de políticas e planos de saneamento básico, propõe as diretrizes que se encontram descritas neste documento.
Clique aqui
para ver as Diretrizes de Elaboracao dos Planos Municipais e Regionais de Saneamento Básico.

Plano de Saneamento Básico Participativo
"Elabore o plano de saneamento de sua cidade e contribua para melhorar a saúde e o meio ambiente do local onde você vive"

Apresentação:
A partir de 2007, com a Lei n° 11.445, do Saneamento Básico, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico deve observar uma série de condições que garantam o acesso de todos a serviços de qualidade e com continuidade. As obrigações e responsabilidades do poder público e dos prestadores de serviço estão claramente definidas, assim como os direitos da sociedade.
Essa lei define a obrigatoriedade de todos os municípios na elaboração tanto da Política, como do Plano de Saneamento Básico.
Planejar o Saneamento Básico é essencial para estabelecer a forma de atuação de todas as instituições e órgãos responsáveis, ressaltando a importância da participação da sociedade nas decisões sobre as prioridades de investimentos, a organização dos serviços, dentre outras.
Atento ao desafio das cidades brasileiras que devem elaborar seus planos de saneamento básico, o Conselho das Cidades propôs a Campanha Plano de Saneamento Básico Participativo.  Lançada para divulgar a importância e a necessidade do planejamento das ações, a campanha visa alcançar melhores resultados para o setor e disseminar informações, de forma a contribuir para a melhoria das condições de saúde e habitação da população e, o equilíbrio do meio ambiente.

Importância do Saneamento:
O Saneamento Básico é o conjunto dos serviços e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
As ações de saneamento são consideradas preventivas para a saúde, quando garantem a qualidade da água de abastecimento, a coleta, o tratamento e a disposição adequada de dejetos humanos e resíduos sólidos. Elas também são necessárias para prevenir a poluição dos corpos de água e a ocorrência de enchentes e inundações.
Com o crescimento acentuado das nossas cidades, torna-se cada vez mais importante e urgente a universalização do saneamento básico pelos benefícios que propiciam ao desenvolvimento social, cultural e econômico.
Por isso, as políticas de saneamento devem ser articuladas às outras políticas públicas, como: desenvolvimento urbano, habitacional, recursos hídricos, proteção ambiental, combate a pobreza, saúde, dentre outras.

Política de Saneamento Básico:
A lei estabelece os princípios para a Política de Saneamento Básico, que deve ser norteada pela universalização do acesso aos quatro componentes com integralidade e de forma adequada à saúde pública, à proteção do meio ambiente e às condições locais. Da mesma forma, deve promover a integração com as políticas de desenvolvimento social, habitação, transporte, recursos hídricos, educação e outras.
A forma como os serviços serão prestados deve ser definida, optando-se pela prestação direta, ou pela concessão a empresas qualificadas para atender às demandas do saneamento. Da mesma forma, serão definidos os critérios para a retomada da operação dos serviços pelo titular.
A política deve apontar como os serviços serão regulados e fiscalizados, como os direitos e deveres dos usuários devem ser fixados e como a sociedade exercerá o seu direito ao controle social. Também deve adotar indicadores para garantia essencial do atendimento à saúde pública.
O planejamento é um dos instrumentos mais importantes da política será detalhado e apresentado através do Plano de Saneamento Básico.

Plano de Saneamento Básico:
O plano de saneamento básico é o instrumento onde são definidas as prioridades de investimentos, e os objetivos e metas de forma a orientar a atuação dos prestadores de serviços.
O poder público local e os órgãos responsáveis pela política pública de saneamento básico têm a responsabilidade institucional de elaborar seu Plano. Porém, é fundamental a mobilização e a participação social. Para tanto, devem ser promovidos seminários, oficinas e audiências públicas, que congreguem representantes de todos os segmentos sociais locais.

As fases da elaboração são:
- Planejamento do processo de participação da sociedade;
- Elaboração de Diagnóstico da situação do saneamento básico e os efeitos na saúde e  nas condições de vida da população;
- Estabelecimento de objetivos e metas para a universalização e a prestação dos serviços;
- Definição de programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas;
- Definição de ações para emergências e contingências;
- Proposição do sistema de avaliação  das ações programadas; e,
- Proposição do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico, culminando a finalização do processo com a aprovação e divulgação do Plano.

Materiais Técnicos:
O Ministério das Cidades elaborou diversos materiais técnicos (guia, livros, cartilha e peças técnicas) de orientação para a elaboração dos planos municipais e regionais, sobre a Lei 11445/07 e sobre a política de saneamento, que estão disponíveis no sítio eletrônico www.cidades.gov.br. Materiais técnicos relativos às políticas de manejo de resíduos sólidos, elaborados pelo Ministério do Meio Ambiente, podem ser acessados no sítio www.mma.gov.br.

Como se capacitar para elaborar planos de saneamento básico participativo:
Várias instituições e redes de universidades que atuam no setor de saneamento, comprometidas com a universalização do acesso aos serviços de saneamento se engajaram na Campanha Nacional para Planos de Saneamento Básico Participativos e vão oferecer cursos e oficinas para apoiar, preferencialmente, os municípios na elaboração dos planos.

Maiores informações sobre Planos de saneamento Básico:
Núcleo Executivo do Grupo de Trabalho do Conselho das Cidades
Contatos: João Carlos Machado, Alexandre Carlos, Tatiana Santana e Otávio Gravina
 (61) 2108 – 1781 ou  (61) 2108 - 1966
Correio eletrônico: planosdesaneamento@cidades.gov.br
Sítio eletrônico: www.cidades.gov.br/planosdesaneamento
Contribua para a melhoria de sua cidade.
Informe-se e participe das discussões, seminários, cursos, oficinas e audiências para a elaboração do plano de saneamento básico de sua cidade.
Você merece uma cidade melhor!

Clique aqui para agenda de atividades da campanha


Legislação:
Lei 11.445/2007 – Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico: Download
Decreto 6.017/2007 – Regulamenta a Lei 11.107/200 que dispõe sobre a contratação de consórcios públicos: Download
Resolução Recomendada n° 32/2007 do Conselho das Cidades: Download

Mais informações:
planosdesaneamento@cidades.gov.br
061 2108 1781 
061 2108 1966

Cadastre lideranças engajadas, sua ação sociocultural, seu projeto, produto, entidade, pesquisa, agenda cultural etc - contribua, complemente, atualize, curta e compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Instagram Compartilhar no Whatsapp Imprimir

ESSE PORTAL É UM PROJETO VOLUNTÁRIO. NÃO PERTENCE À PREFEITURA MUNICIPAL | CADASTRE GRATUITAMENTE A SUA AÇÃO SÓCIOCULTURAL