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Propina legal em São João del-Rei. Era no século XVIII... . Antônio Emílio da Costa

Descrição

Propina legal em São João del-Rei. Era no século XVIII...
 
 
A história de São João del-Rei tem muitos registros curiosos e  inusitados. No dia 24 de setembro de 1781, por exemplo, um Acórdão autorizou o pagamento de “propinas” a cada membro da Câmara de São João del-Rei  – presidente, vereadores, procurador, e escrivão do Senado - que comparecesse às festas religiosas realizadas na Matriz do Pilar.
O valor variava de acordo com a importância social da celebração e procissão. As quatro festas mais importantes – Corpo de Deus, Visitação de Santa Isabel, Anjo Custódio do Reino e Nossa Senhora do Pilar – rendiam cada uma, ao  bolso de cada servidor público, dez mil réis. Igual valor ganharia quem comparecesse às festividades de São Francisco da Bórgia e do Patrocínio de Nossa Senhora.
Consideradas de menor expressão, as festas de São Sebastião, São João Batista e da Publicação da Bula garantiam, cada uma, cinco mil réis.
A assiduidade no cumprimento social do compromisso religioso, representando o poder público, poderia aumentar em até 96 mil réis a renda anual de cada membro da Câmara. Nisto, não havia nada de irregular ou escuso. As propinas eram reguladas pela Ordem Régia de 1744.

Postado por: Antônio Emílio da Costa em 22/09/13
Fonte: diretodesaojoaodelrei.blogspot.com.br
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