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Iphan regulariza fiscalização por infrações cometidas contra o patrimônio cultural

Descrição

A Portaria nº. 187/2010, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, publicada no dia 11 de junho deste ano, que regulamenta os procedimentos para apuração de infrações cometidas contra o patrimônio cultural entra em vigor no próximo dia nove de outubro. Desta forma, quem danificar um bem com tombamento nacional poderá ser notificado e multado. A aplicação de multa, restrita ao patrimônio edificado (o que inclui edifícios, conjuntos edificados e cidades) ocorrerá quando houver dano ao bem cultural. Nesse caso, além da reparação, o responsável pela ação terá que pagar multa no valor de 50% do dano, a ser calculado pelo Iphan. Em caso de colocação de objetos, como placas de publicidade, ou construções que interfiram no bem tombado, a multa será no valor do próprio objeto ou construção, que também deverão ser retirados ou demolidos, conforme o caso. Todos os procedimentos de recuperação do bem tombado serão orientados pelo Iphan.
Outra novidade criada pela portaria é a do estabelecimento formal de níveis de defesa e recurso para o cidadão que discordar da ação da fiscalização do Iphan. A Portaria nº. 187/2010 manteve a utilização de dois instrumentos já aplicados pelo Iphan: a Notificação para Apresentação de Documentos, para os casos de intervenção em bem tombado sem autorização quando não houver danos, e o Termo de Embargo para obras irregulares ainda em andamento. Com essas novas medidas introduzidas pela portaria, o Instituto reforça suas atribuições como órgão fiscalizador, atuando de forma pró-ativa e consolidando-se como agente de serviço público capaz de exercer as suas responsabilidades legais.
A estratégia de implementação dos novos procedimentos de fiscalização incluiu a capacitação dos fiscais. Além da capacitação de 200 servidores, entre os meses de junho a setembro, o Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização – Depam/Iphan produziu cartilhas e cartazes de orientação para a população. Elaborada sob a forma de perguntas e respostas, a cartilha apresenta o Instituto e os bens que devem ser protegidos e esclarece sobre o processo de tombamento e a necessidade de obter a autorização oficial para qualquer tipo de intervenção em bens protegidos em nível federal. A cartilha traz ainda, de maneira didática, os procedimentos que devem ser adotados antes da intervenção em um patrimônio edificado e os endereços das superintendências e escritórios técnicos do Iphan.
Audiências públicas
Audiências públicas também estão sendo organizadas pelas Superintendências do Iphan em todo país, visando informar e debater com os agentes públicos e as comunidades locais a nova regulamentação. A implementação dos novos procedimentos de fiscalização está entre as ações de maior importância empreendidas nos últimos anos. Eles estão sendo propostos para aplicação com novos conceitos e metodologias de normatização e com ampliação das formas de fomento e integração do Iphan com as populações residentes nas áreas tombadas. A proposta é instituir uma ação padronizada com a aplicação de penalidades em caso de transgressão à legislação vigente - uma exigência expressa no processo de criação do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural - SNPC.
Mais informações
Assessoria de Comunicação Iphan
Adélia Soares – adelia.soares@iphan.gov.br
Daniel Hora – daniel.hora@iphan.gov.br
Mécia Menescal – mecia.menescal@iphan.gov.br
(61) 2024-6187 / 2024-6194
(61) 9972-0050
www.iphan.gov.br / educacaopatrimonial.wordpress.com / www.twitter.com/IphanGovBr

Fonte: ascom/Depam
06/10/2010
Joao Pessoa
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