São João del-Rei, Tiradentes e Ouro Preto Transparentes

a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

ser nobre é ter identidade
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AGENDA 21 DA CULTURA

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Resumo

Cidades e governos locais do mundo, comprometidos com os direitos humanos, a diversidade cultural, a sustentabilidade, a democracia participativa e a criação de condições para a paz aprovam a Agenda 21 da cultura como documento orientador das políticas públicas de cultura e como contribuição para o desenvolvimento cultural da humanidade:

A diversidade cultural é o principal patrimônio da humanidade. É o produto de milhares de anos de história, fruto da contribuição coletiva de todos os povos, através das suas línguas, imaginários, tecnologias, práticas e criações. A diversidade cultural contribui para uma “existência intelectual, afetiva, moral e espiritual satisfatória” (Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural, artigo 3), e constitui um dos elementos essenciais de transformação da realidade urbana e social.

Rio de Janeiro 1992, Aalborg 1994 e Johannesburg 2002 constituíram os principais marcos de um processo que tenta dar resposta a um dos desafios mais importantes da humanidade: a sustentabilidade ecológica. A UNESCO afirma: “Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero humano, tão necessária como a diversidade biológica para a natureza” (Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural, art 1).

Os governos locais reconhecem que os direitos culturais fazem parte indissociável dos direitos humanos e tomam como referência básica a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) e a Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural (2001). A liberdade cultural dos indivíduos e das comunidades é condição essencial da democracia. Nenhuma pessoa pode invocar a diversidade cultural para atentar contra os direitos humanos garantidos pelo direito internacional nem para limitar o seu alcance.

O acesso sem distinções aos meios de expressão, tecnológicos e de comunicação e a constituição de redes horizontais fortalece e alimenta a dinâmica das culturas locais e enriquece o acervo coletivo de uma sociedade que se baseia no conhecimento.

Considera os parâmetros culturais na gestão, estabelecendo as leis, normas e os regulamentos necessários que assegurem a proteção do patrimônio cultural local e a herança das gerações antecessoras.

Promove a preocupação pela estética dos espaços públicos e nos equipamentos coletivos.

Protege, revaloriza e difundi o patrimônio documental gerado no âmbito da esfera pública local/regional, incentivando a criação de sistemas municipais e regionais com esta finalidade.

Promove um turismo respeitoso com as culturas e os costumes das localidades e territórios visitados.
Barcelona 2004

Mais informações:
www.cities-localgovernments.org
www.agenda21culture.net

Projeto, pesquisa e organização: Alzira Agostini Haddad

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