Legislação
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
Corpo
Prefeitura Municipal de São João Del-Rei
Lei N° 3.359, de 14 de abril de 1998.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
A Câmara Municipal de São João Del-Rei aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2° - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo:
a - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
b - 01(um) representante dos professores e diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c - 01(um) representante de pais e alunos;
d - 01(um) representante dos servidores das escolas públicas do Ensino Fundamental.
§ 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito, que designará para exercer suas funções.
§ 2° - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.
§ 3° - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3° - Compete ao Conselho:
I) Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II) Supervisionar a realização do Censo Educacional anual;
III) Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retirados à contato do Fundo.
Art. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de sues membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João Del-Rei, 14 de abril de 1998.
Prefeito Municipal: Fernando Félix Vera Cruz
Secretária Municipal de Educação: Ana Lúcia da Silva Nogueira
Outras informações:
Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social . 2012