Legislação
Resolve disciplinar os pré-requisitos dos projetos a serem apreciados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
Corpo
Portaria nº 29 de 1974: Decide apreciar apenas os projetos que tenham sido examinados pelos órgãos do Estado quanto à existência de logradouros e suas características; à validade dos loteamentos; aos alinhamentos, recuos e afastamentos; e à exatidão da cota da soleira.