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Legislação

Proíbe a saída de obras de arte e ofícios produzidos no País até o fim do período monárquico

Corpo

Lei nº 4845 de 1965: Proíbe a saída de obras de arte e ofícios produzidos no País até o fim do período monárquico.

Arquivo

Lei_nº_4.845_de_19_de_novembro_de_1965.pdf
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