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Legislação

Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos

Corpo

Lei nº 3.924 de 16 de julho de 1961
Lei da Arquelogia, dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram, de acordo com o que estabelece o art. 180 da Constituição Federal.

Arquivo

Lei_n_3924_de_26_de_julho_de_1961-2.pdf
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