São João del Rei Transparente

Legislação

Lei adapta classificação de áreas de proteção de mananciais em Minas Gerais aos parâmetros da legislação federal

Corpo

O governador Antonio Anastasia sancionou, nesta quarta-feira (12), lei que institui alterações na Lei Estadual 14.309/02, que dispõe sobre políticas florestais e de proteção à biodiversidade no Estado. O objetivo é adequar a classificação de áreas de proteção de mananciais da Lei Estadual à legislação federal. A sanção ocorreu durante reunião do governador com o secretário de Estado de Meio Ambiente, Adriano Magalhães, no Palácio Tiradentes.
As áreas de proteção de mananciais, que anteriormente eram classificadas como Unidades de Conservação de Proteção Integral, passam a ser classificadas como Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Tal adequação permitirá o manejo aprimorado dessas áreas que são extensas e, muitas vezes, estão localizadas em zonas urbanas. O antigo enquadramento impossibilitava inúmeros empreendimentos, muitos dos quais de interesse público.
Em razão dessa alteração, as Áreas de Proteção Especial (APEs) do Estado, assim como aquelas instituídas pelos municípios, com a finalidade de proteção de mananciais serão reavaliadas, visando a enquadrar estas áreas na nova legislação estadual.
Outra alteração instituída pela lei se refere aos mecanismos de criação e alteração de limites e reclassificação das unidades de conservação. O novo texto ajusta-se à Legislação Federal, adequando-se ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Fonte: Agência Minas

Para mais informações/imagens sobre este tema, utilize o SISTEMA DE BUSCA de nosso portal  
Colabore com este Portal compartilhando suas fotos, documentos e ação/projeto cultural.
Registraremos esta colaboração e todos os créditos.  Envie por favor para o nosso 
contato.
Compartilhar Imprimir

ESSE PORTAL É UM PROJETO VOLUNTÁRIO. NÃO PERTENCE À PREFEITURA DE SÃO JOÃO DEL-REI.
Contribua ajudando-nos a atualizar dados, ações, leis, agenda cultural etc. Todos os créditos serão registrados.