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Legislação

Recurso extraordiário . Presevação das manifestações culturais e proibição das práticas de crueldade aos animais . Santa Catarina

Corpo

A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado "farra do boi".

Mais informações sobre o tema:
Proibição de utilização, manutenção e apresentação de animais em circos ou espetáculos assemelhados no Município de São João del-Rei
Animais soltos nas ruas de São João del-Rei

Arquivo

Lei_de_Santa_Catarina_proibe_violencia_contra_animais_-_farra_do_boi.pdf
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